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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-03-10
EmentaInclui no calendário oficial do município o dia do Agente de saude e endemias
native_id1232

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE nista FLORESTA
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a Mat: DO
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
PROJETO DE LEINº ()%6/2024
EMENTA: inclui no calendário oficial
do município de Nisia Floresta/RN o
Dia Municipal do Agente
Comunitário de Saúde - ACS e do
an
Agente a de Combate às Endemias —
ACE a ser comemorado anualmente
no dia 04(quatro) de outubro e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Nísia Floresta/RN, o dia do
Agente Comunitário de Saúde — ACS e do Agente de Combate às Endemias — ACE, a ser
amo
comemorado anualmente dia 04 (outubro) de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo tem como objetivo:
| — Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras
atividades que permitam sensibilizar a população acerca da importância de recepção de
tais profissionais nas residências dos cidadãos Nisiaflorestenses;
H — Contribuir para redução dos indicadores relativos a endemias de saúde pública em
geral:
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
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PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Ill — Promover o intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações
direcionais à integração da população, órgão públicos/privados e organizações não
governamentais que atuam na área de saúde comunitária;
IV — Cumprir preceitos na lei Federal nº11.350, de 05 de outubro de 2006, a qual
regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias; e
V — Garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de Agente
Comunitário de Saúde e Agente Comunitário às Endemias, inclusive no que tange ao
fornecimento de equipamentos, bonés, guarda-chuvas, protetores solares, dentre
outros itens necessários ao fiel cumprimento da profissão.
Art. 2º - O Poder Executivo através de suas secretarias, especialmente da
Secretaria Municipal de Saúde —- SMS, adotará as medidas cabíveis para apoiar o Dia
Municipal ora instituído, com o objetivo de valorizar e reconhecer o trabalho da
categoria.
Art. 3º - O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de
Combate às Endemias passa a integrar o Calendário Oficial de eventos deste município
e sendo facultado o dia de trabalho aos servidores municipais da categoria beneficiada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia
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PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
senhora vereadora,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação do Plenário desta Casa de Leis a referida proposta,
tendo como ótica a importância do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de
Combate às Endemias.
E necessário reconhecer que atividade exercida por eles é considerada como
fundamental da cadeia de atenção Primária, são eles quem aqui em Nísia Floresta/RN
estão mais próximos das pessoas, das famílias e dos inúmeros problemas que afetam
nossa cidade.
Para tanto, e necessários relembrar os desafios que todos os agentes municipais,
estiveram enfrentando todos estes anos na luta pelos seus direitos e condições de
trabalho, onde esta Casa tem notório saber destas questões; Condições como esta e
reconhecimento mínimo a ser garantido a eles.
Para isso e necessário relembrar que são eles se destacam pela capacidade de se
comunicar com as famílias, e pela liderança natural que exercem suas atividades
favorecem a transformação de situações que atingem a qualidade de vida destas
famílias, identificando situações de saneamento básico, destinação do lixo, condições
precária de moradia, situações de exclusão social, desemprego, violência intrafamiliar,
drogas licitas e ilícitas, acidentes e etc. Tendo como objetivo contribuir para a melhoria
da qualidade de vida destas famílias e para que isto aconteça, estão sempre alerta.
Todas as famílias e pessoas da zona urbana e rural de nosso município são
acompanhadas por meio de visita domiciliar, na qual se desenvolvem ações de educação
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia
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em saúde. Entretanto, sua atuação não está restrita ao domicilio, ocorrendo também
nos diversos espaços comunitários.
Entre as principais funções do agente está a identificação dos fatores
socioeconômicos, culturais e ambientais que interferem na saúde. Ao identificar ou
tomar conhecimento da situação-problema, toma-se a providência de encaminhar a
pessoa ou familiar à unidade de saúde básica para avaliações detalhadas. Para que sejam
encontradas as soluções corretas.
Assim sendo, submetemos a apreciação o Presente Projeto de Lei, à elevada
apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, possam dar essa
importante e justa homenagem a esta classe que compõe este papel essencial no serviço
de saúde no município.
Para tanto, peço-lhes apoio para aprovação de tal proposta.
Sala do Poder Legislativo de Nísia Floresta/RN, Em 10 de Março de 2024.
aa Do Nascimento
Vereador — Propositor
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PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 036/2024 que “Inclui no
calendário oficial do município de Nísia Floresta/RN o Dia
Municipal do Agente Comunitário de Saúde — ACS e do Agente
de Combate às Endemias — ACE a ser comemorado anualmente
no dia 04 (quatro) de outubro e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº
036/2024 que “Inclui no calendário oficial do município de Nísia Floresta/RN o Dia
Municipal do Agente Comunitário de Saúde — ACS e do Agente de Combate às
Endemias — ACE a ser comemorado anualmente no dia 04 (quatro) de outubro e dá
outras providências.”, de autoria do Vereador Juscyê Correia do Nascimento.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa,
quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa
disposição em contrário deste Regimento”.
da FUNDAMENTOS
A proposição em análise obedece aos critérios contidos na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, apresentando-se como plenamente
condizente com ós preceitos legais e constitucionais.
Aee
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e o Legislativo municipais.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 036/2024 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL, POR MAIORIA, à tramitação e aprovação da matéria em análise (o
Projeto de Lei nº 036/2024), com a ABSTENÇÃO do vereador Juscyê Correia do Nascimento,
membro desta Comissão, por ser o autor da proposição.
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 19 de março de 2024.
Melo Eu sd ÃO
ALA
ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presidente
ADRIANO DOS SANTOS SILVA JU; CORRE! O NAS NTO
Relator Membro

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