| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-03-10 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial do município o dia do Agente de saude e endemias |
| native_id | 1232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
.— CÂMARA MUNICIPAL DE nista FLORESTA erpldm OU a Mat: DO CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE PROJETO DE LEINº ()%6/2024 EMENTA: inclui no calendário oficial do município de Nisia Floresta/RN o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do an Agente a de Combate às Endemias — ACE a ser comemorado anualmente no dia 04(quatro) de outubro e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Nísia Floresta/RN, o dia do Agente Comunitário de Saúde — ACS e do Agente de Combate às Endemias — ACE, a ser amo comemorado anualmente dia 04 (outubro) de outubro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo tem como objetivo: | — Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam sensibilizar a população acerca da importância de recepção de tais profissionais nas residências dos cidadãos Nisiaflorestenses; H — Contribuir para redução dos indicadores relativos a endemias de saúde pública em geral: Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Ill — Promover o intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionais à integração da população, órgão públicos/privados e organizações não governamentais que atuam na área de saúde comunitária; IV — Cumprir preceitos na lei Federal nº11.350, de 05 de outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; e V — Garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário às Endemias, inclusive no que tange ao fornecimento de equipamentos, bonés, guarda-chuvas, protetores solares, dentre outros itens necessários ao fiel cumprimento da profissão. Art. 2º - O Poder Executivo através de suas secretarias, especialmente da Secretaria Municipal de Saúde —- SMS, adotará as medidas cabíveis para apoiar o Dia Municipal ora instituído, com o objetivo de valorizar e reconhecer o trabalho da categoria. Art. 3º - O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias passa a integrar o Calendário Oficial de eventos deste município e sendo facultado o dia de trabalho aos servidores municipais da categoria beneficiada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE JUSTIFICATIVA Senhor Presidente senhora vereadora, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação do Plenário desta Casa de Leis a referida proposta, tendo como ótica a importância do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias. E necessário reconhecer que atividade exercida por eles é considerada como fundamental da cadeia de atenção Primária, são eles quem aqui em Nísia Floresta/RN estão mais próximos das pessoas, das famílias e dos inúmeros problemas que afetam nossa cidade. Para tanto, e necessários relembrar os desafios que todos os agentes municipais, estiveram enfrentando todos estes anos na luta pelos seus direitos e condições de trabalho, onde esta Casa tem notório saber destas questões; Condições como esta e reconhecimento mínimo a ser garantido a eles. Para isso e necessário relembrar que são eles se destacam pela capacidade de se comunicar com as famílias, e pela liderança natural que exercem suas atividades favorecem a transformação de situações que atingem a qualidade de vida destas famílias, identificando situações de saneamento básico, destinação do lixo, condições precária de moradia, situações de exclusão social, desemprego, violência intrafamiliar, drogas licitas e ilícitas, acidentes e etc. Tendo como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida destas famílias e para que isto aconteça, estão sempre alerta. Todas as famílias e pessoas da zona urbana e rural de nosso município são acompanhadas por meio de visita domiciliar, na qual se desenvolvem ações de educação Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE em saúde. Entretanto, sua atuação não está restrita ao domicilio, ocorrendo também nos diversos espaços comunitários. Entre as principais funções do agente está a identificação dos fatores socioeconômicos, culturais e ambientais que interferem na saúde. Ao identificar ou tomar conhecimento da situação-problema, toma-se a providência de encaminhar a pessoa ou familiar à unidade de saúde básica para avaliações detalhadas. Para que sejam encontradas as soluções corretas. Assim sendo, submetemos a apreciação o Presente Projeto de Lei, à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, possam dar essa importante e justa homenagem a esta classe que compõe este papel essencial no serviço de saúde no município. Para tanto, peço-lhes apoio para aprovação de tal proposta. Sala do Poder Legislativo de Nísia Floresta/RN, Em 10 de Março de 2024. aa Do Nascimento Vereador — Propositor Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 036/2024 que “Inclui no calendário oficial do município de Nísia Floresta/RN o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde — ACS e do Agente de Combate às Endemias — ACE a ser comemorado anualmente no dia 04 (quatro) de outubro e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 036/2024 que “Inclui no calendário oficial do município de Nísia Floresta/RN o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde — ACS e do Agente de Combate às Endemias — ACE a ser comemorado anualmente no dia 04 (quatro) de outubro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Juscyê Correia do Nascimento. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. da FUNDAMENTOS A proposição em análise obedece aos critérios contidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, apresentando-se como plenamente condizente com ós preceitos legais e constitucionais. Aee No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e o Legislativo municipais. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 036/2024 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL, POR MAIORIA, à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 036/2024), com a ABSTENÇÃO do vereador Juscyê Correia do Nascimento, membro desta Comissão, por ser o autor da proposição. É o parecer. Nísia Floresta/RN, 19 de março de 2024. Melo Eu sd ÃO ALA ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente ADRIANO DOS SANTOS SILVA JU; CORRE! O NAS NTO Relator Membro