| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Declara utilidade publica CAATEJ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA RE er ce CAS SENDÕES DA CHORA MNTI De MÓRIA FLORESTAN, EM anita Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Nísia Floresta Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade GABINETE DO VEREADOR NILSON MARCELO DE LIMA MESQUITA PROJETO DE LEI Nº039/2024 Declara de Utilidade Pública Municipal a "Casa de Acolhimento e Apoio Terapêutico Esperança e Jesus - CAATEJ" e dá outras providências.". O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Casa de Acolhimento e Apoio Terapêutico Esperança e Jesus - CAATEJ”, organização sem fins lucrativos, fundada em 20 de junho de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 26.930.656/10001-05, com sede na Rodovia Estadual (RN 313), nº 116, Colônia de Pium, zona rural de Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, Em 24 de maio de2024. NILSON al E DE MESQUITA Vereador reed cepa rm a a iene 3 CE E et ceia ia É cmg me DAR BU qe a unRf cao Aeee e eita cos mereterç cengraca. Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Nísia Floresta Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade JUSTIFICATIVA Ao propor a utilidade pública da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPÊUTICO ESPERANÇA E JESUS - CAATEJ, estamos fazendo o justo reconhecimento a esta empresa pois conceder o título de utilidade pública no âmbito do município de Nísia Floresta se constitui o mínimo que o Parlamento Local pode oferecer como apoio a esta empresa que tanto contribui para o Município. Tal declaração de utilidade pública por certo faz jus ao trabalho realizado por essa entidade sem fins lucrativos, visto que ao se instalar no município de Nísia Floresta acolheu, cuidou, apoiou e recuperou dependentes químicos de substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas. Em conformidade com o regimento interno, constitui público alvo da CAATEJ, jovens a partir de 18 anos, adultos, idosos do sexo masculino e feminino e pessoas com problemas psiquiátricos sem discriminação, preconceito, quanto a cor, religião, raça, classe social, orientação sexual, pessoas sem família e moradores de rua. Desta forma, diante da excepcionalidade demonstrada pela necessidade de dotar a empresa dos instrumentos necessários ao melhor desenvolvimento de seus relevantes serviços prestados à comunidade, conclamo meus nobres pares para que juntos, possamos aprovar o presente Projeto de Lei. Sala das Sessões do Poder Legislativo de Nísia Floresta/RN, Em 24 de maio de 2024. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA Vereador ESTATUTO SOCIAL DA CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA E JESUS —- CAATEJ CNPJ 26.930.656/0001-05 ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO PRIMEIRO A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ, organização sem fins lucrativos, fundada em 20 de Junho de 2013, com sede na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN- Zona Rural - CEP 59164-000 - CNPJ 26.930.656/0001-05, com a elaboração do seu estatuto, passando a referida Organização a ser regida nos termos dos artigos abaixo descrito. Art. 1º - Sob a denominação de "A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ "' fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes. Art. 2º - O prazo de duração da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANÇA É JESUS — CAATEIJ é indeterminado. Podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior. CAPÍTULO TERCEIRO -ALTERAÇÃO (Dos Objetivos) Art. 3º - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ tem por finalidade acolher, cuidar, apoia e recuperar dependentes químicos de substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas. Em conformidade com regimento interno, constitui publico alvo da CAATEIJ, jovens a partir de 18 anos, adulto, idosos do sexo masculino e feminino, e pessoas com problemas psiquiátrico, sem discriminação, preconceitos quanto a cor, religião, raça. classc social € orientação sexual, pessoas sem família, moradores de rua. Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando: Si en Dr ' a) Estimular o amor o respeito através da espiritualidade das pessoas; b) Trabalhar fundamentada no evangelho, assegurar o acolhimento humanizado e o acompanhamento especializado dos acolhidos, usuários de substâncias psicoativas, e/ou álcool através da inclusão em atendimentos especializados e atividades direcionadas para o desenvolvimentos de sociabilidades, fortalecimento de veículos interpessoais e/ou familiares, tendo em vista a construção de novos projetos 6 trajetórias de vida, que viabilizem o processo gradativo de saída da situação da dependência química, pertencentes à população de baixa renda, inclusive controlando a população através de métodos contraceptivos; c) Criar e manter abrigo para recolhimento e tratamento de pessoas abandonados; d) Oferta qualificação de Serviços com atendimento do SUS; e) Recuperação de jovens e adultos, idosos com comodidades, usuários de drogas/álcool, proporcionando-lhes tratamentos e condições para uma vida nova e sadia; f) Construir para a redução do alto índice de dependentes de substancias psicoativas e/ou álcool para a minimização desse problema social da violência causada pelas drogas; g) favorecer o bem-estar emocional e o equilíbrio pessoal do Acolhido, que levara a recuperar a dignidade perdida; i) Facilitar a aquisição de novos repertórios comportamentais e de linguagem na sociedade através da expcriência dc vivcr cm comunidade; j) Desenvolver um trabalho paralelo de cunho pedagógico juntos as famílias, para que sejam parceiros no trabalho de recuperação do acolhidos; 1) O residentes com rendas fixas(aposentadoria, benefício assistencial/LOAS, etc... assumirá um termo de compromisso de doar 70% dos recebeis, para sua própria manutenção. n) Tempo de permanência será provisório de 09 (nove) meses, podendo permanecer por tempo indeterminado, até que seja colocado em um lugar seguro. O mesmo assumirá um termo de responsabilidade até sua saída definitiva da unidade. Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Art. 4º - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais. | fo Na CAPÍTULO QUATRO (Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres) Art. 5º - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ é constituído por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos. Art. 6º - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente Estatuto. Art. 7º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ. Art. 8º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação. Art. 9º - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo. Parágrafo Único - A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria. Art. 10 - São direitos dos associados: I - participar de todas as atividades associativas; HI - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; NI - apresentar propostas, programas e projetos de ação para A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS —- CAATEJ; IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente. Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. ab em Cage ' “Art. 11 - São deveres dos associados: I- observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; H - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ e difundir seus objetivos e ações. Art. 12 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ. CAPÍTULO QUINTO (Das Assembleias Gerais) Art. 13 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios efetivos do A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ. Art. 14- A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas: I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício; HI - nomeação ou destituição do Diretor Executivo; HI - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal; IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos; V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto; . VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social; VII - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto. Art. 15 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos. Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. Art. 16 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos. Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas assembleias todas as categorias de sócios: efetivos, beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição. Parágrafo Segundo - Somente terão direito a voto nas Assembleias os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. — OPEN s8: 88 > CAPÍTULO SEXTO (Da Administração) Art. 17 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ será dirigido pela Diretoria Executiva eleita em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita. A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. Art. 18 - O Presidente da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para: I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ; H - celebrar convênios e realizar a filiação da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ a instituições ou organizações, por delegação do Presidente; NI - representar a CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação; TV - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual; V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ; VI - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais; VI - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto; VII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; EX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral: 0RO RM AB RB X- elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ, e submetêlo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral: XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto. Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ. CAPÍTULO SÉTIMO (Da Diretoria) Art. 19 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEIJ será administrado pela Diretoria, composta dos seguintes membros: - Presidente: Maria Aparecida da Silva, RG nº CPF nº 877.053.544-20, residente e domiciliada Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN, Zona Rural - CEP 59164-000. - Vice-Presidente: Inácio Gomes da Silva Filho, CPF Nº 671.865.564-34 RG nº 890.682 ITEP/RN. Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN, Zona Rural - CEP 59164-000. - 1º Secretaria: Luiza Aparecida de Souza Macedo, CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960 ITEP/RN, Residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP 59140-001. - Diretor Social: Adonilson lonaci de Medeiros, CPF Nº 029.622.084-10 RGnº 01.545-277 ITEP/RN, Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN, Zona Rural - CEP 59164-000. - 1º Tesoureira: Luiza Aparecida de Souza Macedo, CPF Nº 098.296.49431 RG nº 01.812.960 ITEP/RN, Residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP 59140-001. 1º, « 28Tesoureira: Rodolfo Fernandes de Macedo, CPF Nº 085.125.004-17 RG nº 002.216.436 ITEP/RN, residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP 59140-001. - Presidente do Conselho: Fiscal Manoel Francisco de Lima, CPFNº 630.376.024-49 RG nº 001.013.706 ITEP/RN, Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta/RN, Zona Rural - CEP 59164-000. Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria não receberão remuneração de qualquer espécie. che. pr | 419.28 — CAPÍTULO OITAVO (Do Conselho Consultivo) Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ, Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Diretor Executivo, com ausência do primeiro. Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. s Parágrafo Segundo - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. CAPÍTULO NONO (Do Conselho Fiscal) Art. 22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida. Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto. Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos: I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEIJ, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias; IH - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ, sempre que necessário; IM - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; Agi OAB BM 38. 482— IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ; Parágrafo Primeiro - O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se o A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral. CAPÍTULO NONO (Do Patrimônio) - Art. 25 - O patrimônio da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais € estrangeiras. Art. 26 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais. Parágrafo Único - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores. CAPÍTULO DÉCIMO (Do Regime Financeiro) Art. 27 - O exercício financeiro da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS —- CAATEJ encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO (Da Qualificação) Da Qualificação da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999. Art. 29 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. Sepestaro vrS EM NR RB Art. 30 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Art. 31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes. Art. 32 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS -— CAATEJ em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniáis realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. . Art. 34 - Na hipótese da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação. Art. 36 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; HI - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; HI - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; IV- a prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. (- ORB-RM JR G8 Art. 38 - É vedado a CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO (Das Disposições Gerais) Art. 39 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor. ia Floresta/RN, 05 de Junho de 2022 Nome e assinatura do(a) Vice-Presidente Nome e assinatura do(a) 1º Secretario (a) Nome e assinatura do(a) Diretor(a) Social Nome e assinatura do(a) 1º Tesoureira 8 AMA Lo En terasçdan A Dodi. A Nome e assinatura do(a) 2º Tesoureira Nome e assinatura do(a) Presidente do Conselho Fiscal Nome, assinatura e número da OAB do advogado. ATA DA ASSEMBLÉIA DA CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA E JESUS — CAATEJ - CNPJ 26.930.656/0001-05 Aberta a assembleia no 04 de Junho de 2022, as 18:00hs na sede na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN- Zona Rural - CEP 59164-000, presentes os abaixo assinados, foi dado inicio a assembleia geral da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA E JESUS — CAATEJ, para a mudança dos objetivos sócias, e uma nova eleição para saída e entradas de novos membros da diretoria. Foi apresentado o inicio dos trabalhos pela 1º Secretaria(o): a Sra. Roseli Simplício de Sousa - CPF Nº 369.549.022-06 RG nº 003.556.165 SSP/RN, onde foi discutido e apresentado os novos nomes da diretoria, e os novos objetivos sócias, ficando da seguinte forma: Tem por finalidade acolher, cuidar, apoia e recuperar dependentes químicos de substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas. Em conformidade com regimento interno, constitui publico alvo da CAATEJ, jovens a partir de 18 anos, adulto, idosos do sexo masculino e feminino, e “ Pessoas com problemas psiquiátrico, sem discriminação, preconceitos quanto a cor, religião, raça, classe social e orientação sexual, pessoas sem família, moradores de rua. Novos membros da diretoria: - 1º Secretaria: Luiza Aparecida de Souza Macedo, CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960 ITEP/RN, Residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP 59140-001. . - Diretor Social: Adonilson lonaci de Medeiros, CPF Nº 029.622.084-10 RGnº 001.545-277 ITEP/RN, Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN, Zona Rural - CEP 59164-000. - 1º Tesoureira: Luiza Aparecida de Souza Macedo, CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960 ITEP/RN, Residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP 59140-001. -" 2ºTesoureira: Rodolfo Fernandes de Macedo, CPF Nº 085.125.004-17 RG nº 002.216.436 ITEP/RN, residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP 59140-001. - Presidente do Conselho: Fiscal Manoel Francisco de Lima, CPFNº 630.376.024-49 RGnº 001.013.706 ITEP/RN, Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN, Zona Rural - CEP 59164-000. Saídas dos membros da diretoria: Francisco Canindé Avelino da Silva CPF 170.104.974-00 - Secretario Geral Luiz Aparecida de Sousa CPF 098.296.494-31 — Tesoureiro(a) Tesoureira Manoel Francisco de Lima CPF 630.376.024-49 — Coordenador Geral Micheline Medes da Luz CPF 007.400.334-84 — Conselheira E com a maioria dos votos, foi aprovado os novos objetivos sociais e a nova diretoria da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA E JESUS - CAATEJ- CNPJ 26.930.656/0001-05, encerrando os trabalhos as 19:00hs. Sem mais para o momento. Maria Aparecida da Silva CPE Nº 877.053.544-20 Presidente LAÃ Pá, Luiza Aparecida de Souza Macedo CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960 ITEP/RN 1º Secretaria Nísia Floresta/RN, 04 de Junho de 2022 Relação de Presentes Nome: Maria Aparecida da Silva Qualificação: Presidente CPE Nº 877.053.544-20 RG nº 544.542 ITEP/RN Nome: Inácio Gomes da Silva Filho Qualificação: Vice Presidente CPENº 671.865.564-34 RGnº 890.682 ITEP/RN Nome: Luiza Aparecida de Souza Macedo Qualificação: 1º Secretaria CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960 ITEP/RN Nome: Adonilson lonaci de Medeiros Qualificação: Diretor Social CPENº 029.622.084-10 RGnº (01.545-277 ITEP/RN Nome: Luiza Aparecida de Souza Macedo Qualificação: 1º Tesoureira CPF Nº 098.296.49431 RGnº 001.812.960 ITEP/RN Nome: Rodolfo Fernandes de Macedo Qualificação: 2º Tesoureira CPENº 085.125.004-17 RGnº 002.216.436 ITEP/RN Nome: Manoel Francisco de Lima Qualificação: Presidente do Conselho Fiscal CPENº 630.376.024-49 RG nº 001.013.706 ITEP/RN Nísia Floresta /RN, 04 de Junho de 2022 | Suvuevee vidr ] E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BEASIL | pia sas CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Do Pç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA a CADASTRAL Ro e NOME EMPRESARIAL CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA E JESUS - CAATEL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE CAATEJ DEMAIS 87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portaderes de distúricios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada ! i | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 330-1 - Organização Social (0S) | LOGRADOURO 1 [ Número COMPLEMENTO 1 ROD RN.313 | 416 tries | | CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur ) 59.164-000 COLONIA DO PIUM | NISIA FLORESTA RN ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 1] CONTTABILGYAHOO.COM.BR (84) 8103-5258/ (84) 3772-0052 Ig [em FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) | Penna | SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 28/07/2015 [eme DE SITUAÇÃO CADASTRAL E DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL erre Pa LILILIataL [ SITUAÇÃO ESPECIAL ecesrinçta Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2618. Emitido no dia 23/06/2022 às 11:36:20 (data e hora de Brasília). Página: 11 La s = « é Nisnepof 2 002064. g 1n ertidão eletrônica, col documento registrado sob À 1º Ofício de Notas [ PARNAMIRIM - RN Eguiberto Lira do Vale ' Tabelião Fá Ofício de Notas E CRARNÁ SS CAI CERTIDÃO DE REGISTRO: Certifico que-a Requerimento da Sra. Maria das Graças S Mota, datado 12/07/2022, protocolizado sob nº 203, que revendo os arquivos deste serviço Registral de Pessoa Jurídica (Livro A), constatei os Registros do Estatuto Social; Ata de Fundação e Atas de Assembleias da Casa de Acolhimento e Apoio Terapêutico Esperança e Jesus - CAATE), CNP) nº 26.930.656/0001-05, do referido registro'originário, nº vim 7 747, datado 28/07/2015 e suas respectivas averbações sob nº AV.1 ao AV.3, neste 1º Ofício de Notas de MS] Parnamirim/RN. Certifico, ainda, que a presente certidão possui o mesmo valor probante do documento A original para todos os fins de Direito, seja em Juízo ou fora dele, nos termos dos artigos 161 da Lei n. 6.015/73 NS e 217 da Lei 10.406/02. [EMOLUMENTOS R$: 27:35, FDJ R$: 11,05, FRMP Pi tp FCRCPN R$: 3,68, ISS R$: 1,37, RA 4 a : 43,45. i dou fé. Eu . (Rayana Ariele Ferreira dos IN é i . Parnamitim/RN; 13 de Julho de 2022. Em TA WI « 3 ' Poder Judiciário do RN N$S Selo Digital de Fiscalização E8) Selo Normal NU/ZA RN202200953150069975CKD EN Confira em: https://selodigital.tjrnjus.br 70 Rd pasado - Centro - Paramirim - -RN- - CEP 59140-230 - Tel./Fax: (84) 3272.3525 loficiopa i plot namamiim conbr e eb e de ra À s/a fera SALADAS SEÇÕES ns FLORESTA IRaEM 22/01 DL CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ms PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei n. 039/2024-GP, que “Considera de utilidade pública municipal a Casa de Acolhimento e Apoio Terapêutico Esperança e Jesus — CAATEJ - e dá outras providências.” 1. RELATÓRIO Pa . . Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lein. 039/2024- GP, que “Considera de utilidade pública municipal a Casa de Acolhimento e Apoio Terapêutico Esperança e Jesus — CAATEJ - e dá outras providências.”. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em q | contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, até porque se trata de uma entidade sem fins lucrativos, encontra-se em funcionamento há mais de 1 (um) ano e está sediada neste município. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 039/2024 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3; CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 039/2024). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 25 de junho de 2024. Madogueão E ADRIANO DOS SANTOS CORREIA DO NASCIMENT( Relator Membro