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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDeclara utilidade publica CAATEJ
native_id1233

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
RE
er ce
CAS SENDÕES DA CHORA MNTI De
MÓRIA FLORESTAN, EM anita
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Nísia Floresta
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
GABINETE DO VEREADOR
NILSON MARCELO DE LIMA MESQUITA
PROJETO DE LEI Nº039/2024
Declara de Utilidade Pública
Municipal a "Casa de
Acolhimento e Apoio
Terapêutico Esperança e
Jesus - CAATEJ" e dá outras
providências.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nísia
Floresta/RN aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Casa de Acolhimento
e Apoio Terapêutico Esperança e Jesus - CAATEJ”, organização sem fins lucrativos,
fundada em 20 de junho de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 26.930.656/10001-05, com
sede na Rodovia Estadual (RN 313), nº 116, Colônia de Pium, zona rural de Nísia
Floresta/RN, CEP 59.164-000.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN,
Em 24 de maio de2024.
NILSON al E DE MESQUITA
Vereador
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Aeee e eita cos mereterç cengraca.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Nísia Floresta
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
JUSTIFICATIVA
Ao propor a utilidade pública da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO
TERAPÊUTICO ESPERANÇA E JESUS - CAATEJ, estamos fazendo o justo
reconhecimento a esta empresa pois conceder o título de utilidade pública no âmbito do
município de Nísia Floresta se constitui o mínimo que o Parlamento Local pode oferecer
como apoio a esta empresa que tanto contribui para o Município.
Tal declaração de utilidade pública por certo faz jus ao trabalho realizado por
essa entidade sem fins lucrativos, visto que ao se instalar no município de Nísia Floresta
acolheu, cuidou, apoiou e recuperou dependentes químicos de substâncias psicoativas,
com álcool e outras drogas. Em conformidade com o regimento interno, constitui público
alvo da CAATEJ, jovens a partir de 18 anos, adultos, idosos do sexo masculino e feminino
e pessoas com problemas psiquiátricos sem discriminação, preconceito, quanto a cor,
religião, raça, classe social, orientação sexual, pessoas sem família e moradores de rua.
Desta forma, diante da excepcionalidade demonstrada pela necessidade de
dotar a empresa dos instrumentos necessários ao melhor desenvolvimento de seus
relevantes serviços prestados à comunidade, conclamo meus nobres pares para que juntos,
possamos aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Poder Legislativo de Nísia Floresta/RN,
Em 24 de maio de 2024.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Vereador
ESTATUTO SOCIAL DA CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO
TERAPEUTICO ESPERANCA E JESUS —- CAATEJ CNPJ 26.930.656/0001-05
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO PRIMEIRO
A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS —
CAATEJ, organização sem fins lucrativos, fundada em 20 de Junho de 2013, com sede na RO/RN 313
nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN- Zona Rural - CEP 59164-000 - CNPJ
26.930.656/0001-05, com a elaboração do seu estatuto, passando a referida Organização a ser regida nos
termos dos artigos abaixo descrito.
Art. 1º - Sob a denominação de "A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO
ESPERANCA É JESUS — CAATEJ "' fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que
regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
Art. 2º - O prazo de duração da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO
ESPERANÇA É JESUS — CAATEIJ é indeterminado. Podendo abrir filiais ou agências em outras
cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.
CAPÍTULO TERCEIRO -ALTERAÇÃO (Dos Objetivos)
Art. 3º - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS -
CAATEJ tem por finalidade acolher, cuidar, apoia e recuperar dependentes químicos de substâncias
psicoativas, com álcool e outras drogas. Em conformidade com regimento interno, constitui publico alvo
da CAATEIJ, jovens a partir de 18 anos, adulto, idosos do sexo masculino e feminino, e pessoas com
problemas psiquiátrico, sem discriminação, preconceitos quanto a cor, religião, raça. classc social €
orientação sexual, pessoas sem família, moradores de rua.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, A CASA DE ACOLHIMENTO E
APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ poderá sugerir, promover, colaborar,
coordenar ou executar ações e projetos visando:
Si en
Dr
'
a) Estimular o amor o respeito através da espiritualidade das pessoas;
b) Trabalhar fundamentada no evangelho, assegurar o acolhimento humanizado e o acompanhamento
especializado dos acolhidos, usuários de substâncias psicoativas, e/ou álcool através da inclusão em
atendimentos especializados e atividades direcionadas para o desenvolvimentos de sociabilidades,
fortalecimento de veículos interpessoais e/ou familiares, tendo em vista a construção de novos projetos 6
trajetórias de vida, que viabilizem o processo gradativo de saída da situação da dependência química,
pertencentes à população de baixa renda, inclusive controlando a população através de métodos
contraceptivos;
c) Criar e manter abrigo para recolhimento e tratamento de pessoas abandonados;
d) Oferta qualificação de Serviços com atendimento do SUS;
e) Recuperação de jovens e adultos, idosos com comodidades, usuários de drogas/álcool,
proporcionando-lhes tratamentos e condições para uma vida nova e sadia;
f) Construir para a redução do alto índice de dependentes de substancias psicoativas e/ou álcool para a
minimização desse problema social da violência causada pelas drogas;
g) favorecer o bem-estar emocional e o equilíbrio pessoal do Acolhido, que levara a recuperar a
dignidade perdida;
i) Facilitar a aquisição de novos repertórios comportamentais e de linguagem na sociedade através da
expcriência dc vivcr cm comunidade;
j) Desenvolver um trabalho paralelo de cunho pedagógico juntos as famílias, para que sejam parceiros
no trabalho de recuperação do acolhidos;
1) O residentes com rendas fixas(aposentadoria, benefício assistencial/LOAS, etc... assumirá um termo
de compromisso de doar 70% dos recebeis, para sua própria manutenção.
n) Tempo de permanência será provisório de 09 (nove) meses, podendo permanecer por tempo
indeterminado, até que seja colocado em um lugar seguro. O mesmo assumirá um termo de
responsabilidade até sua saída definitiva da unidade.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução
direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 4º - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS -
CAATEJ não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não
se coadunem com seus objetivos institucionais.
| fo
Na
CAPÍTULO QUATRO
(Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres)
Art. 5º - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS -
CAATEJ é constituído por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias:
efetivos, colaboradores e beneméritos.
Art. 6º - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os
atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo
Único, do presente Estatuto.
Art. 7º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a
contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da CASA DE ACOLHIMENTO E
APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ.
Art. 8º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos
que se coadunem com os objetivos dessa Associação.
Art. 9º - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO
ESPERANCA É JESUS — CAATEJ, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor
Executivo.
Parágrafo Único - A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia
Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria.
Art. 10 - São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades associativas;
HI - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas
funções;
NI - apresentar propostas, programas e projetos de ação para A CASA DE ACOLHIMENTO E
APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS —- CAATEJ;
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos,
relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
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Cage
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“Art. 11 - São deveres dos associados:
I- observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
H - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO
TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ e difundir seus objetivos e ações.
Art. 12 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material
para A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS —
CAATEJ.
CAPÍTULO QUINTO
(Das Assembleias Gerais)
Art. 13 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios efetivos do
A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ.
Art. 14- A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1
(uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o
Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
HI - nomeação ou destituição do Diretor Executivo;
HI - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto; .
VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VII - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 15 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos
a metade dos sócios efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á
através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
úteis.
Art. 16 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50%
(cinquenta por cento) dos sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas assembleias todas as categorias de sócios: efetivos,
beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
Parágrafo Segundo - Somente terão direito a voto nas Assembleias os brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos.
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CAPÍTULO SEXTO
(Da Administração)
Art. 17 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS —
CAATEJ será dirigido pela Diretoria Executiva eleita em assembleia geral, para um período de quatro
(04) anos, podendo ou não ser reeleita.
A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da
Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data
de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Art. 18 - O Presidente da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA
É JESUS — CAATEJ visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir
as seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO
TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ;
H - celebrar convênios e realizar a filiação da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO
TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ a instituições ou organizações, por delegação
do Presidente;
NI - representar a CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É
JESUS — CAATEJ em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
TV - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das
despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou
Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da CASA
DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ;
VI - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VI - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da CASA DE ACOLHIMENTO E
APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ observando-se o presente Estatuto
quanto ao destino de seu patrimônio;
EX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da
Assembleia Geral:
0RO RM
AB RB
X- elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da CASA DE ACOLHIMENTO E
APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ, e submetêlo à apreciação e
aprovação da Assembleia Geral:
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de
liberalidade às custas da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA
É JESUS - CAATEJ.
CAPÍTULO SÉTIMO
(Da Diretoria)
Art. 19 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS —
CAATEIJ será administrado pela Diretoria, composta dos seguintes membros:
- Presidente: Maria Aparecida da Silva, RG nº CPF nº 877.053.544-20, residente e domiciliada Na
RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN, Zona Rural - CEP 59164-000.
- Vice-Presidente: Inácio Gomes da Silva Filho, CPF Nº 671.865.564-34 RG nº 890.682 ITEP/RN.
Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN, Zona Rural -
CEP 59164-000.
- 1º Secretaria: Luiza Aparecida de Souza Macedo, CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960
ITEP/RN, Residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP
59140-001.
- Diretor Social: Adonilson lonaci de Medeiros, CPF Nº 029.622.084-10 RGnº 01.545-277
ITEP/RN, Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN,
Zona Rural - CEP 59164-000.
- 1º Tesoureira: Luiza Aparecida de Souza Macedo, CPF Nº 098.296.49431 RG nº 01.812.960
ITEP/RN, Residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP
59140-001.
1º, « 28Tesoureira: Rodolfo Fernandes de Macedo, CPF Nº 085.125.004-17 RG nº 002.216.436 ITEP/RN,
residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP 59140-001.
- Presidente do Conselho: Fiscal Manoel Francisco de Lima, CPFNº 630.376.024-49 RG nº
001.013.706 ITEP/RN, Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia
Floresta/RN, Zona Rural - CEP 59164-000.
Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria não receberão remuneração de qualquer espécie.
che. pr
| 419.28 —
CAPÍTULO OITAVO
(Do Conselho Consultivo)
Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários da CASA DE ACOLHIMENTO E
APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ na consecução de seus objetivos
estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e
projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste
Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas
atividades, para comporem o Conselho Consultivo da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO
TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ,
Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de quatro
(04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Diretor Executivo,
com ausência do primeiro.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu
Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. s
Parágrafo Segundo - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria
simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO NONO
(Do Conselho Fiscal)
Art. 22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho
Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira da CASA DE ACOLHIMENTO E
APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ, e se comporá de três membros de
idoneidade reconhecida.
Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela
Assembleia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da CASA DE
ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEIJ, oferecendo as
ressalvas que julgarem necessárias;
IH - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da CASA DE ACOLHIMENTO E
APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ, sempre que necessário;
IM - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando
assim julgarem necessário;
Agi
OAB BM
38. 482—
IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO
TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ;
Parágrafo Primeiro - O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente,
que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o
voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se o A CASA
DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS - CAATEJ não
contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.
CAPÍTULO NONO
(Do Patrimônio) -
Art. 25 - O patrimônio da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA
É JESUS — CAATEJ será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público
ou privado, nacionais € estrangeiras.
Art. 26 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS -
CAATEJ não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou
participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É
JESUS — CAATEJ não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer
sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO DÉCIMO
(Do Regime Financeiro)
Art. 27 - O exercício financeiro da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO
ESPERANCA É JESUS —- CAATEJ encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do
ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
(Da Qualificação)
Da Qualificação da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É
JESUS — CAATEJ como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº
9.790, de 23 de Março de 1999.
Art. 29 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS -
CAATEJ não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio.
Sepestaro
vrS EM
NR RB
Art. 30 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS —
CAATEJ aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente
para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que
obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como
organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais
semelhantes.
Art. 32 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS -—
CAATEJ em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência
da participação no respectivo processo decisório.
Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniáis realizadas, emitindo pareceres para
os organismos superiores da entidade. .
Art. 34 - Na hipótese da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA
É JESUS — CAATEJ perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o
respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que
perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem
efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em
ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Art. 36 - A CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS -
CAATEJ observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
HI - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
HI - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV- a prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública recebidos pelas Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.
(- ORB-RM
JR G8
Art. 38 - É vedado a CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É
JESUS — CAATEJ como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em
campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
(Das Disposições Gerais)
Art. 39 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a CASA DE
ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA É JESUS — CAATEJ em obrigações
relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos,
fianças e caução de favor.
ia Floresta/RN, 05 de Junho de 2022
Nome e assinatura do(a) Vice-Presidente
Nome e assinatura do(a) 1º Secretario (a)
Nome e assinatura do(a) Diretor(a) Social
Nome e assinatura do(a) 1º Tesoureira
8 AMA Lo En terasçdan A Dodi.
A Nome e assinatura do(a) 2º Tesoureira
Nome e assinatura do(a) Presidente do Conselho Fiscal
Nome, assinatura e número da OAB do advogado.
ATA DA ASSEMBLÉIA DA CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO
ESPERANCA E JESUS — CAATEJ - CNPJ 26.930.656/0001-05
Aberta a assembleia no 04 de Junho de 2022, as 18:00hs na sede na RO/RN 313 nº 116 —
Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN- Zona Rural - CEP 59164-000, presentes os abaixo assinados,
foi dado inicio a assembleia geral da CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO
ESPERANCA E JESUS — CAATEJ, para a mudança dos objetivos sócias, e uma nova eleição para
saída e entradas de novos membros da diretoria. Foi apresentado o inicio dos trabalhos pela 1º
Secretaria(o): a Sra. Roseli Simplício de Sousa - CPF Nº 369.549.022-06 RG nº 003.556.165 SSP/RN,
onde foi discutido e apresentado os novos nomes da diretoria, e os novos objetivos sócias, ficando
da seguinte forma: Tem por finalidade acolher, cuidar, apoia e recuperar dependentes químicos de
substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas. Em conformidade com regimento interno, constitui
publico alvo da CAATEJ, jovens a partir de 18 anos, adulto, idosos do sexo masculino e feminino, e
“ Pessoas com problemas psiquiátrico, sem discriminação, preconceitos quanto a cor, religião, raça, classe
social e orientação sexual, pessoas sem família, moradores de rua.
Novos membros da diretoria:
- 1º Secretaria: Luiza Aparecida de Souza Macedo, CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960
ITEP/RN, Residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP
59140-001. .
- Diretor Social: Adonilson lonaci de Medeiros, CPF Nº 029.622.084-10 RGnº 001.545-277
ITEP/RN, Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia Floresta /RN,
Zona Rural - CEP 59164-000.
- 1º Tesoureira: Luiza Aparecida de Souza Macedo, CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960
ITEP/RN, Residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP
59140-001.
-" 2ºTesoureira: Rodolfo Fernandes de Macedo, CPF Nº 085.125.004-17 RG nº 002.216.436 ITEP/RN,
residente e domiciliada à Rua.: Lenira Estevam, nº 4 B — Pirangi - Parnamirim/RN, CEP 59140-001.
- Presidente do Conselho: Fiscal Manoel Francisco de Lima, CPFNº 630.376.024-49 RGnº
001.013.706 ITEP/RN, Residente e domiciliado Na RO/RN 313 nº 116 — Colônia do Pium — Nísia
Floresta /RN, Zona Rural - CEP 59164-000.
Saídas dos membros da diretoria:
Francisco Canindé Avelino da Silva CPF 170.104.974-00 - Secretario Geral
Luiz Aparecida de Sousa CPF 098.296.494-31 — Tesoureiro(a) Tesoureira
Manoel Francisco de Lima CPF 630.376.024-49 — Coordenador Geral
Micheline Medes da Luz CPF 007.400.334-84 — Conselheira
E com a maioria dos votos, foi aprovado os novos objetivos sociais e a nova diretoria da CASA DE
ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA E JESUS - CAATEJ- CNPJ
26.930.656/0001-05, encerrando os trabalhos as 19:00hs. Sem mais para o momento.
Maria Aparecida da Silva
CPE Nº 877.053.544-20
Presidente
LAÃ Pá,
Luiza Aparecida de Souza Macedo
CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960 ITEP/RN
1º Secretaria
Nísia Floresta/RN, 04 de Junho de 2022
Relação de Presentes
Nome: Maria Aparecida da Silva
Qualificação: Presidente
CPE Nº 877.053.544-20 RG nº 544.542 ITEP/RN
Nome: Inácio Gomes da Silva Filho
Qualificação: Vice Presidente
CPENº 671.865.564-34 RGnº 890.682 ITEP/RN
Nome: Luiza Aparecida de Souza Macedo
Qualificação: 1º Secretaria
CPF Nº 098.296.49431 RG nº 001.812.960 ITEP/RN
Nome: Adonilson lonaci de Medeiros
Qualificação: Diretor Social
CPENº 029.622.084-10 RGnº (01.545-277 ITEP/RN
Nome: Luiza Aparecida de Souza Macedo
Qualificação: 1º Tesoureira
CPF Nº 098.296.49431 RGnº 001.812.960 ITEP/RN
Nome: Rodolfo Fernandes de Macedo
Qualificação: 2º Tesoureira
CPENº 085.125.004-17 RGnº 002.216.436 ITEP/RN
Nome: Manoel Francisco de Lima
Qualificação: Presidente do Conselho Fiscal
CPENº 630.376.024-49 RG nº 001.013.706 ITEP/RN
Nísia Floresta /RN, 04 de Junho de 2022
| Suvuevee vidr ] E)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BEASIL |
pia
sas CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Do Pç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
a CADASTRAL Ro e
NOME EMPRESARIAL
CASA DE ACOLHIMENTO E APOIO TERAPEUTICO ESPERANCA E JESUS - CAATEL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CAATEJ DEMAIS
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portaderes de distúricios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
!
i
|
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
330-1 - Organização Social (0S) |
LOGRADOURO 1 [ Número COMPLEMENTO 1
ROD RN.313 | 416 tries | |
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur )
59.164-000 COLONIA DO PIUM | NISIA FLORESTA RN
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 1]
CONTTABILGYAHOO.COM.BR (84) 8103-5258/ (84) 3772-0052 Ig
[em FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) |
Penna |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/2015
[eme DE SITUAÇÃO CADASTRAL E
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
erre
Pa
LILILIataL
[ SITUAÇÃO ESPECIAL
ecesrinçta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2618.
Emitido no dia 23/06/2022 às 11:36:20 (data e hora de Brasília). Página: 11
La
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é Nisnepof 2 002064. g
1n
ertidão eletrônica, col
documento registrado sob À
1º Ofício de Notas
[ PARNAMIRIM - RN
Eguiberto Lira do Vale
' Tabelião
Fá
Ofício de Notas
E CRARNÁ SS CAI
CERTIDÃO DE REGISTRO: Certifico que-a Requerimento da Sra. Maria das Graças S Mota, datado 12/07/2022,
protocolizado sob nº 203, que revendo os arquivos deste serviço Registral de Pessoa Jurídica (Livro A),
constatei os Registros do Estatuto Social; Ata de Fundação e Atas de Assembleias da Casa de Acolhimento e
Apoio Terapêutico Esperança e Jesus - CAATE), CNP) nº 26.930.656/0001-05, do referido registro'originário, nº
vim
7 747, datado 28/07/2015 e suas respectivas averbações sob nº AV.1 ao AV.3, neste 1º Ofício de Notas de
MS] Parnamirim/RN. Certifico, ainda, que a presente certidão possui o mesmo valor probante do documento
A original para todos os fins de Direito, seja em Juízo ou fora dele, nos termos dos artigos 161 da Lei n. 6.015/73
NS e 217 da Lei 10.406/02. [EMOLUMENTOS R$: 27:35, FDJ R$: 11,05, FRMP Pi tp FCRCPN R$: 3,68, ISS R$: 1,37,
RA 4 a : 43,45. i dou fé. Eu . (Rayana Ariele Ferreira dos
IN é i . Parnamitim/RN; 13 de Julho de 2022. Em
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' Poder Judiciário do RN
N$S Selo Digital de Fiscalização
E8) Selo Normal
NU/ZA RN202200953150069975CKD
EN Confira em: https://selodigital.tjrnjus.br
70
Rd
pasado - Centro - Paramirim - -RN- - CEP 59140-230 - Tel./Fax: (84) 3272.3525
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SALADAS SEÇÕES
ns FLORESTA IRaEM 22/01 DL
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ms
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei n. 039/2024-GP, que
“Considera de utilidade pública municipal a Casa de
Acolhimento e Apoio Terapêutico Esperança e Jesus —
CAATEJ - e dá outras providências.”
1. RELATÓRIO
Pa . .
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lein. 039/2024-
GP, que “Considera de utilidade pública municipal a Casa de Acolhimento e Apoio
Terapêutico Esperança e Jesus — CAATEJ - e dá outras providências.”.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos
aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em
q | contrário deste Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente
condizente com os preceitos legais e constitucionais, até porque se trata de uma entidade
sem fins lucrativos, encontra-se em funcionamento há mais de 1 (um) ano e está sediada
neste município.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica
legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na
legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre os Poderes Executivo e
Legislativo Municipais.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e
lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 039/2024 tem o
texto bem redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3; CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente
Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o
Projeto de Lei nº 039/2024).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 25 de junho de 2024.
Madogueão E
ADRIANO DOS SANTOS CORREIA DO NASCIMENT(
Relator
Membro

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