| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro publico em Búzios |
| native_id | 1234 |
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« CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA RECEBIDO SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ne q 657] NÍSIA FLORESTAN, EM DO/ DX 1204 NG Mat ":enertison Ruan da C. Freire PRESDESTE = OR DO DEP. ADMINISTRATIVO "“MCÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE PROJETO DE LEI Nº ÓU(0/2024 - GB. VEREADOR JUSCYÊ CORREIA Ementa: , DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada de "RUA ANGELITA ALVES DA COSTA " a rua projetada Localizada na Praia de Búzios, neste município Art.2º - Comunique-se à empresa Brasileira de Correios e telégrafos- CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Dona angelita Alves da Costa, filha natural da cidade de Nísia Floresta/RN, nasceu Em 21 de janeiro de 1924, casada com o sr. Adalberto Cassimiro da Costa, filha de Francisco Alves Freire e Emília Alves Freire. Em 1958, com apenas 34 anos de idade, mudou-se do centro para a praia de Búzios carregando consigo seus quatro e lá viveu por 54 anos, até a data de seu falecimento em 14 de setembro de 2013. Dona Angelita, era do lar e tinha como meio de sobrevivência lavagem de roupas dos veranistas, além de catar sargaço para ajudar seu esposo no sustento da família. Já seu esposo, sr. Adalberto Cassimiro da Costa, tomava conta das casas dos veranistas, limpando e abastecendo suas caixas d'água com baldes, além de pescar para complementar as despesas da casa. Depois de muitos anos nesse sofrimento, seu esposo, passou a ser pensionista como ex-combatente e a renda familiar melhorou, porém dona Angelita amargou a perda de seu esposo e também de seus dois filhos: Joao Batista da costa e Fernando Luiz da Costa. Dona angelita, passou a morar com sua única filha mulher, Maria Izabel da Costa Freire e assim, permaneceu junto da sua filha e suas netas e nos deixou em 14 de setembro de 2013. Dona angelita que foi uma mulher guerreira, grande mãe, esposa, avó, partiu Deixando muitas saudades nos corações de quem teve a oportunidade de tê-la Por erto. Dona angelita deixou dois filhos: José Cassimiro da Costa e Maria Izabel da Costa Freire. Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com EILÉNIO Curar sASMEA ENO Wa JADE Tema pia de" cp cera r i 1 ' “+ "oj 5 e ' ' - as p o “ 1 ! ' 7 ' ARE ' ' ' t o E E - “= .s , i o t Y : Fr E E CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Para tanto e por tanto amor aquela localidade a família pede a justa homenagem, descrita por Rosangela da Costa Freire (neta de dona angelita), e rogo aos meus pares que aprovem a referida propositura. Segue anexo da referida localidade Sala do Poder Legislativo de Nísia Floresta/RN, Em 03 de JUNHO de 2024. s a Picolé e Sorvete Cairó RN 063 gps e Ep Búzios Tropical (Chalé 7) O Rua proposta em traço vermelho. Va JUSCYE CORRERIA DO NASCIMENTO Vereador — Propositor Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com SALADAS SESSÕES DACANARAMUNICPALDE NÍSIA FLORESTAIRN, EM a ou PRES DENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei n. 040/2024 que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 040/2024 que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.”, de autoria do vereador Juscyê Correia do Nascimento. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não tendo sido apresentada emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo » Municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. r Ao Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos o Projeto de Lei nº 040/2024 tem o texto devidamente redigido, não merecendo ser retificado. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, esta Comissão, POR MAIORIA, com ABSTENÇÃO do vereador Juscyê Correia do Nascimento, por ser o autor da proposição, resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria apresentada (Projeto de Lei nº 040/2024). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 20 de agosto de 2024. ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente ADRIANO DOS SANTOS SILVA JUS ORREIN'D: MENTO Relator Membro