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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre denominação de rua no bairro Primavera
native_id1235

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 6

PROVADO EM LV UT DISCUSSÃO
SALADAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE
Nisa FLORESTA RA EM) 1 DP 120 OU
PRESIDENTE
doa
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
BIDO
Em: 1 08, .
rea od
ntana CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
CPF: 106908 226.9 MNENUR | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PAEÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
PROJETO DE LEINº Ol/2024
Dispõe sobre a denominação de
rua localizada no Bairro Primavera,
neste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Maria das Neves de Lima Miranda a rua
projetada perpendicular a rua Paraíba, localizada no Bairro Primavera, neste
município.
Art. 2º. Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 19 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA
A denominação da rua em foco trará uma melhor organização em nosso
Município, facilitará o endereçamento postal e será a melhor maneira de cobrar que
Correios, Cosern, Caern e as empresas de telefonia em geral exerçam um serviço de
melhor qualidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 19 de agosto
2024.
LUIZH UE-DE CASTRÓ FERREIRA
Vereador
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 —
Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
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RUA SEM DENOMINAÇÃO
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Rua Projetada- Rua Maria das Neves de Lima Miranda
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Rua Projetada- Rua Manoel Ceara
RUA PARQUE PRIMAVERA

pur
APROVADO EM
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
isa rLORESTARa e DX 08 120.
PRESENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 046/2024 que “Dispõe sobre a
denominação de rua localizada no Bairro Primavera, neste
município.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 046/2024 que
“Dispõe sobre a denominação de rua localizada no Bairro Primavera, neste município.”, de
autoria do Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise obedece aos critérios contidos na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, apresentando-se como plenamente
condizente com os preceitos legais e constitucionais.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
dá
iai Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e o Legislativo municipais.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 046/2024 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL, POR MAIORIA, diante da ausência do vereador Adriano dos Santos
Silva, à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 047/2024).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 27 de agosto de 2024.
ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presidente
ADRIANO DOS SANTOS SILVA fl A
Pa Relator Membro

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