| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua no bairro Primavera |
| native_id | 1236 |
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Fam te Câmáia MUNICIPAL DE NÍSIA FLERESTA PROVADO EM UIVI CIT Discussão | Em: 120 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE Por gess NÍSIAFLORESTAIRN, EM a CB ro du | Amanda Carla da Silva Santana | , PRESIDENTE ASSESSORA POLÍTICO-PARLAMENTAR | CAMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA SPF: 106.998.224-59 - MAT.: 22 , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CICERO ANTÔNIO DA TRINDADE PROJETO DE LEI Nº OWzpzo24 Dispõe sobre a denominação de rua localizada no Bairro Primavera, neste município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Manoel Ceara a rua projetada perpendicular a rua Paraíba, localizada no Bairro Primavera, neste município. Art. 2º. Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 19 de agosto de 2024. JUSTIFICATIVA A denominação da rua em foco trará uma melhor organização em nosso Município, facilitará o endereçamento postal e será a melhor maneira de cobrar que Correios, Cosern, Caern e as empresas de telefonia em geral exerçam um serviço de melhor qualidade. Sala das sessões da Câmara Municipál de Nísia Floresta/RN, em 19 de agosto soc DE STRO FERREIRA Vereador 2024. Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com RUA SEM DENOMINAÇÃO B, equied end Rua Projetada- Rua Maria das Neves de Lima Miranda / Q-C Rua Projetada- Rua Manoel Ceara [IT bei IO RUA PARQUE PRIMAVERA NISIAFLORESTARN EM 2/0 P/20 JU PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 047/2024 que “Dispõe sobre a denominação de rua localizada no Bairro Primavera, neste município.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 047/2024 que “Dispõe sobre a denominação de rua localizada no Bairro Primavera, neste município.”, de autoria do Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise obedece aos critérios contidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, apresentando-se como plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e o Legislativo municipais. PR, plo Ra APROVADO EM DISCUSSÃO SALADAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 047/2024 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL, POR MAIORIA, diante da ausência do vereador Adriano dos Santos Silva, à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 047/2024). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 27 de agosto de 2024. Pelo Gera d LIT ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente ADRIANO DOS SANTOS SILVA FIN (do SUA. Relator Membro