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← Nísia Floresta (RN)

materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre denominação de rua no bairro Primavera
native_id1237

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CRMARA MUNICIPAL DE NígiA FLORESTA
' Amanda Carla da Silva Santana
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
ASSESSORA POLÍTICO-PARLAMENTAR
CPF: 106.998.224.59 . MAT,: 22
PROJETO DE LEI Nº ($ /2024
Dispõe sobre a denominação de
rua localizada no Bairro Primavera,
neste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Severino Batista de Miranda a rua
projetada perpendicular a rua Paraíba, localizada no Bairro Primavera, neste
município.
Art. 2º. Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
| Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 19 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA
A denominação da rua em foco trará uma melhor organização em nosso
Município, facilitará o endereçamento postal e será a melhor maneira de cobrar que
Correios, Cosern, Caern e as empresas de telefonia em geral exerçam um serviço de
melhor qualidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 19 de agosto
2024.
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IZH UE D STRO FERREIRA
Vereador
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 —
Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
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RUA SEM DENOMINAÇÃO
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& Rua Projetada- Rua Severino Batista de Miranda 2
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Rua Projetada- Rua Maria das Neves de Lima Miranda
Rua Projetada- Rua Manoel Ceara
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RUA PARQUE PRIMAVERA |

APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA husiCiPist DE
NÍSIA FLORESTAN, EM ec 26.94
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CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 048/2024 que “Dispõe sobre a
denominação de rua localizada no Bairro Primavera, neste
município.”
Í: RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 048/2024 que
“Dispõe sobre a denominação de rua localizada no Bairro Primavera, neste município.”, de
autoria do Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise obedece aos critérios contidos na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, apresentando-se como plenamente
condizente com os preceitos legais e constitucionais.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e o Legislativo municipais.
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Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 048/2024 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL, POR MAIORIA, diante da ausência do vereador Adriano dos Santos
Silva, à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 047/2024).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 27 de agosto de 2024.
ALEXAND RO FI FREIRE Ga ané LL
Presidente 04 f o
ADRIANO DOS SANTOS SILVA is CORREIA DO N
Relator Membro

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