| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua no loteamento Novo Pium |
| native_id | 1240 |
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E 69) É SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NISIAFLORESTARI, Ss PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE “CAMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA nd * Por, at: PROJETO DE LEI Nº c45 /2024 Dispõe sobre a denominação de rua localizada no Loteamento Novo Pium, neste município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Damiana Venâncio da Silva a rua projetada perpendicular à rua Parque Pium, localizada no Loteamento Novo Pium, neste Município Art. 2º. Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 06 de agosto de 2024. JUSTIFICATIVA A denominação da rua em foco trará uma melhor organização em nosso Município, facilitará o endereçamento postal e será a melhor maneira de cobrar que Correios, Cosern, Caern e as empresas de telefonia em geral exerçam um serviço de melhor qualidade. Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 06 de agosto 2024. MARCELO MESQUITA Vereador/Propositor Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com / CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com APROVADO EM DISCUSSÃO SALADAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTAN, EM p= na ) PRE: . CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER PN Parecer sobre o Projeto de Lei n. 045/2024 que “Dispõe sobre a denominação de rua projetada localizada no Loteamento Novo Pium, neste município.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 045/2024 que “Dispõe sobre a denominação de rua projetada localizada no Loteamento Novo Pium, neste município.”, de autoria do vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento - Interno da Câmara de Vereadores, “compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não tendo sido apresentada emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de GIO im regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos o Projeto de Lei nº 045/2024 tem o texto devidamente redigido, não merecendo ser retificado. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria apresentada (Projeto de Lei nº 045/2024). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 20 de agosto de 2024. Medo Eai de ÇÃO LEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente (Aqueao d DOS Sig os ale ums CORREIA DA ih Relator Membro