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← Nísia Floresta (RN)

materia nº 126/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaRequer implantação do Piso Salarial Nacional dos ENFERMEIROS
native_id467

Autoria

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4 De Dr
5 SEÇÕES DÁ CÂMARA MUNICIPAL Di
h 1onESTAÁN EM, 301 03/93
ORA: 40
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nº. 11, Conj. Carlos Gondim
Fone: 3277-2201
CNPJ: 11.932.415/0001-10
Requerimento nº 126 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN-
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Luiz Henrique de Castro Ferreira, Vereador eleito, no desempenho
do seu mandato, submete a apreciação da mesa para que seja discutido e
Pq submetido ao plenário: Requer do Excelentíssimo Prefeito de Nísia Floresta,
Daniel Gurgel Marinho Fernandes, e da Secretaria de Saúde do Município, a
implantação do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, instituído pela Lei nº
14.434, de 04 de agosto de 2022, que passou a vigorar na data da sua
publicação, em 05 de agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.434/2022, em 04
de agosto de 2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico
de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A norma foi
publicada na edição do Diário Oficial da União, no dia 05 de agosto do corrente
ano.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional define como salário
Pa mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago
nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos,
haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de
enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O piso
salarial passa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da
União. (Fonte: https:/Avww.gov.briplanalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias-
2/08/sancionada-a-lei-do-piso-salarial-da-enfermagem).
e a Janeiro de 2028.
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Gabinete do Vereador Luiz Henri
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