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materia nº 76/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaRequer construção de estacionamentos para ônibus e vans no entorno da lagoa do Carcará
native_id499

Autoria

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texto original #

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dêsoaro Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Nísia Floresta
Rua Terezinha F. Mendes da Silva 11 — Conjunto Carlos Gondim
CNPJ-11.932.415/0001-01
Requerimento de nº 076/2023
Exm. Sr.
Vereador Marcelo Mesquita
Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta
Requeiro na forma da Preceituação Regimental, após ouvido o Plenário
seja enviado Expediente ao Exmo. Sr Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Dr.
Daniel Gurgel Fernandes Marinho, solicitando a construção de
estacionamentos para os ônibus e vans no entorno da Lagoa de Carcará, e
regulamentando de conformidade com o previsto no Código Tributário e o do
Meio Ambiente.
JUSTIFICATIVA
Cartão Postal de nossa cidade, a Lagoa de Carcará, por sua beleza e
tranquilidade atraem atualmente diversos turistas e excursões turísticas.
Dada a grandeza de seus atributos, este turismo vem aumentando de
forma geométrica, ocasionando aglomeração de ônibus e vans nos entornos o
que está causando grande transtorno a população que se utiliza das vias
próximas para transitar com os seus veículos, violando assim o direito
E" constitucional de ir e vir.
Para tanto, é função do poder público promover ações em favor dos
administrados, implantando medidas necessárias a promoção a limpeza de
nossos corpos hídricos. Por isso urge a necessidade de se regulamentar a
referida taxa de forma a assegurar ações de prevenção e remediação de ações
degradadoras por meio de Decreto Municipal, in verbis:
Art. 55. Em edificações ou outros tipos de ocupações no
entorno de lagoas, lagos, rios e demais cursos, coleções
de água e mananciais, respeitadas as margens
respectivas, fica o município autorizado a estabelecer
medidas compensatórias para o controle de poluição,
especialmente quanto.
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DP 95723
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Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Nísia Floresta
Rua Terezinha F. Mendes da Silva 11 — Conjunto Carlos Gondim
CNPJ- 11.932.415/0001-01
a: (...)
II - recolhimento junto aos cofres públicos de taxa a ser
estabelecida pelo órgão ambiental do município,
devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente e através de Decreto
Municipal, para cobrir despesas de recolhimento e
destino final de resíduos sólidos urbanos oriundos das
respectivas edificações ou ocupações;
Desta forma, resta comprovada a necessidade da criação deste
instrumento, tanto para proteção da qualidade de nossos corpos hídricos, como
para se promover a proteção do meio ambiente para nossa geração e as
futuras.
Sala das Sessões do Poder Legislativo de Nísia Floresta em 19 de abril
de 2023
Verea dré Gondim

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