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norma nº 1A/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1A / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS ANUAIS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN
native_id45

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Rua Teresinha Francelino Mendes da Silva, nº 11, Conjunto Carlos Gondim,
Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000, telefax (84) 3277-2201
CNPJ 11.932.415/0001-10
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
Dispõe sobre a concessão de férias anuais ao Prefeito
do município de Nísia Floresta/RN.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê o art. 62, $ 2º da Lei
Lei Orgânica Municipal e art. 25, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidas férias anuais ao Prefeito Municipal, pelo prazo de
20 (vinte) dias, ou seja, de 11 (onze) a 30 (trinta) de setembro de 2023, conforme consta em seu
requerimento (Ofício nº 143/2023), protocolado perante esta Casa Legislativa em 06/09/2023,
estando as mesmas previstas no $ 2º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê a
concessão de férias anuais por um período de até 30 (dias).
Art. 2º. Deverá o Prefeito licenciado, em gozo de férias, perceber os seus
subsídios, nos termos do art. 62, 8 1º, II da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 06 de setembro de 2023.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente
DIÁRIO OFICIAL
BB, DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO 001/2023
Dispõe sobre a concessão de férias anuais ao Prefeito do município
de Nísia Floresta/RN.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do que prevê o art. 62, $ 2º da Lei Lei Orgânica
Municipal e art. 25, inciso III do Regimento Interno desta Casa
Legislativa,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidas férias anuais ao Prefeito
- Municipal, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ou seja, de 11 (onze) a 30
(trinta) de setembro de 2023, conforme consta em seu
requerimento (Ofício nº 143/2023), protocolado perante esta Casa
Legislativa em 06/09/2023, estando as mesmas previstas no $ 2º do
art. 62 da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê a concessão de
férias anuais por um período de até 30 (dias).
Art. 2º. Deverá o Prefeito licenciado, em gozo de férias,
perceber os seus subsídios, nos termos do art. 62, $ 1º, II da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 06 de setembro
de 2023.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente
Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 81616875
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/09/2023.
EDIÇÃO 1732. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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