| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1A / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS ANUAIS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Rua Teresinha Francelino Mendes da Silva, nº 11, Conjunto Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000, telefax (84) 3277-2201 CNPJ 11.932.415/0001-10 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 Dispõe sobre a concessão de férias anuais ao Prefeito do município de Nísia Floresta/RN. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê o art. 62, $ 2º da Lei Lei Orgânica Municipal e art. 25, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa, DECRETA: Art. 1º. Ficam concedidas férias anuais ao Prefeito Municipal, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ou seja, de 11 (onze) a 30 (trinta) de setembro de 2023, conforme consta em seu requerimento (Ofício nº 143/2023), protocolado perante esta Casa Legislativa em 06/09/2023, estando as mesmas previstas no $ 2º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê a concessão de férias anuais por um período de até 30 (dias). Art. 2º. Deverá o Prefeito licenciado, em gozo de férias, perceber os seus subsídios, nos termos do art. 62, 8 1º, II da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência. Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 06 de setembro de 2023. Nilson Marcelo Lima de Mesquita Presidente DIÁRIO OFICIAL BB, DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO 001/2023 Dispõe sobre a concessão de férias anuais ao Prefeito do município de Nísia Floresta/RN. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê o art. 62, $ 2º da Lei Lei Orgânica Municipal e art. 25, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, DECRETA: Art. 1º. Ficam concedidas férias anuais ao Prefeito - Municipal, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ou seja, de 11 (onze) a 30 (trinta) de setembro de 2023, conforme consta em seu requerimento (Ofício nº 143/2023), protocolado perante esta Casa Legislativa em 06/09/2023, estando as mesmas previstas no $ 2º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê a concessão de férias anuais por um período de até 30 (dias). Art. 2º. Deverá o Prefeito licenciado, em gozo de férias, perceber os seus subsídios, nos termos do art. 62, $ 1º, II da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência. Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 06 de setembro de 2023. Nilson Marcelo Lima de Mesquita Presidente Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima Código Identificador: 81616875 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/09/2023. EDIÇÃO 1732. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br