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materia nº 77/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaSOLICITA RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AOPA-OB.
native_id294

Autoria

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PROTOCOLO GERAL 166/2023
Legislativo
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Data: 27/11/2023 - Horário: 11:15
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
Requerimento nº 077/2023 Ouro Branco/RN
Requer o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual
da Associação Ourobraquense de proteção animal-
AOPA.
Senhores Vereadores,
O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 110º do
Regimento Interno, REQUER na forma regimental à mesa desta casa legislativa,
Que,
Seja enviado ofício ao deputado estadual do Rio Grande do Norte: Adjuto Dias sugerindo
empenho para que entre com Projeto Legislativo de Lei Estadual, reconhecendo como serviço de
utilidade pública estadual a Associação Ourobranquense de Proteção aos Animais - AOPA/OB.
JUSTIFICATIVA
Registre-se, inicialmente, que a Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA,
trata-se de “entidade de caráter civil, autônoma, sem fins econômicos, oriunda da mobilização
espontânea dos seus membros, de duração indeterminada, que trata de associação dedicada a
proteção aos animais em situação de rua de nossa comunidade.
A associação dispõe de todos os documentos, atas de fundação, comprovante de criação
e situação cadastral, estatuto, CNPJ, etc...
Sendo legal e justo o reconhecimento em tela, em razão dos serviços relevantes prestados
pela Associação à comunidade, propomos a aprovação deste Requerimento.
Sendo assim, tendo em vista que se tratar de um assunto de interesse coletivo, aguardo a
análise e apoio.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023.
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Paulo Dantas da Silva
Vereador
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LEIORDINÁRIA Nº 984-2022
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“RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA DA
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Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco/RN
CEP 59.347-000 | CNPJ: 08.095.473/0001-21
(84) 3477-0053 | gabinete .ob.mígmail.com
SANÇÃO DE LEI Nº 984/2022
De acordo com o Artigo 57, Inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Ouro Branco/RN, declaro sancionada a Lei Municipal nº 984/2022, que
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA
ASSOCIAÇÃO OUROBRAQUENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL - AOPA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 20 de maio de 2022, 116º da Fundação e 68º da Emancipação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco-RN
CEP 59.347-000 | CNPJ 08.095.473/0001-21 os o /
(84) 3477-0053 | gabinete .ob.migmail.com ta
LEI Nº 984, DE 20 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO
DE UTILIDADE PÚBLICA DA
ASSOCIAÇÃO OUROBRAQUENSE DE
PROTEÇÃO ANIMAL - AOPA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido como Entidade de Utilidade Pública Municipal,
Associação Ourobraquense de Proteção Animal - AOPA entidade sem fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o
nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco/RN, neste
estado, fundada em 25 de maio de 2021.
Art. 2º A Utilidade Pública prevista no art. 1º aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de Ouro Branco/RN, sendo de competência
da Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta
lei.
Art. 3º A Associação Ourobraquense de Proteção Animal - AOPA,
salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da
autoridade competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as
documentações necessárias ao cumprimento da presente lei.
Parágrafo Único - A Associação Ourobraquense de Proteção Animal
- AOPA, fica obrigada a atender às normas para declaração de Utilidade
Pública expostas nas leis municipais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 20 de maio de 2022, 116º da Fundação e 68º da Emancipação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 984, DE 20 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO
OUROBRAQUENSE DE PROTEÇÃO
ANIMAL- AOPA, E DÁ QUIRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro
Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido como Entidade de Utilidade Pública
Municipal, Associação Ourobraquense de Próteção Animal -
AOPA entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº43.715.340/0001-01,
com sede e foro na cidade de Ouro Branco/RN, neste estado,
fundada em 25 de maio de 2021.
Art. 2º A Utilidade Pública prevista no art, 1º apliça-se, no que
couber, no âmbito do município de Ouro Branco/RN, sendo de
competência da Prefeitura Municipal pelas providências
necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3º A Associação Ourobraquense de Proteção Animal -
AOPA, salvo por motivo de força maior devidamente
comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada
a apresentar, quando requerido, as documentações necessárias
ao cumprimento da presente lei.
Parágrafo Único — A Associação Ourobraquense de Proteção
Animal - AOPA, fica obrigada a atonder às normas para
declaração de Utilidade Pública expostas nas leis municipais.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branço/RN, 20 de maio de 2022, 116º da Fundação e 68º
da Emancipação.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:3B6BD694
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2022. Edição 2784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitps://www.diariomunicipal.com.br/femurm/
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000
) Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN
A Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob. rd gmail.com
VERA
Projeto Legislativo de Lei nº 010, de 25 de Abril de 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento de
Utilidade Pública da Associação
Ourobraquense de proteção animal-
AOPA, e dá outras providências.
Art. 1º - É concedido como Entidade de Utilidade Pública
Municipal, Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA entidade
sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ
e sob o nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco-
RN, neste estado, fundada em 25 de maio de 2021.
Art. 2º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se,
no que couber, no âmbito do município de Ouro Branco-RN, sendo de
competência da Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao
cumprimento desta lei.
Art. 3º - À Associação Ourobraquense de proteção animal-
AOPA, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério
da autoridade competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as
documentações necessárias ao cumprimento da presente lei.
Par. Único — A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, fica
obrigada a atender às normas para declaração de Utilidade Pública expostas
5) nas leis municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de Abril de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000
Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN
Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rnídgmail. com
JUSTIFICATIVA
Registre-se, inicialmente, que a | Associação
Ourobraquense de proteção animal- AOPA, trata-se de “entidade de caráter
civil, autônoma, sem fins econômicos, oriunda da mobilização espontânea
dos seus membros, de duração indeterminada, que trata de associação
dedicada a proteção aos animais em situação de rua de nossa comunidade.
Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA
necessita desta utilidade para anexar as documentações necessárias para
firmar convênios com outras entidades que poderão apoiar e ajudar na
organização e funcionamento da Associação.
O Projeto de Lei em tela é justo — o que aguardamos do Plenário,
também, referido reconhecimento, isto é, da UTILIDADE PUBLICA da
Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA.
Sendo legal e justo o reconhecimento em tela, em razão dos
serviços relevantes prestados pela Associação à comunidade, propomos a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 25 de Abril de 2022.
PAULO DANTAS DA SILVA
RECEBIMENTO
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Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Inclua-se em pauta para discussão e votaço
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000
Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN
Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.ra(gmail.com
PARECER Nº 002/2022
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO: PROJETO DE LEI Nº 010/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO
DE UTILIDADE PÚBLICA DA
ASSOCIAÇÃOOUROBRANQUENSE DE
PROTEÇÃO ANIMAL AOPA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORIGEM: PODER LEGISLATIVO
Reuniu-se, no dia 29 de abril do corrente ano, a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 010/2022 - Oriundo do
Poder Legislativo.
Esta comissão recebeu o teor do Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do
vereador Paulo Dantas da Silva, que visa o reconhecimento da Associação Ourobranquense de
Proteção Animal AOPA, e dá outras providências, para manifestação formal por parte de seus
constituintes quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental da propositura que tramita
nesta Casa Legislativa.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR:
Trata-se de Projeto Lei, de autoria do nobre Paulo Dantas da Silva que dispõe
sobre o reconhecimento da Associação Ourobranquense de Proteção Animal AOPA, e dá
outras providências
A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, trata-se de “entidade
de caráter civil, autônoma, sem fins econômicos, oriunda da mobilização espontânea dos seus
membros, de duração indeterminada, que trata de associação dedicada a proteção aos animais
em situação de rua de nossa comunidade.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 5º,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco/RN.
Ante o exposto, vota o Relator pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 010/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000
Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN
Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.m(Agmail.com
PARECER DA COMISSÃO
Em consonância com as leis vigentes, manifesta-se esta comissão PELA
APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 010/2022, votando com o parecer do Relator.
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Presidente-Relator
Amariudo dos Santos Silva
Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 010/2022 - CMOB. 03 DE MAIO DE 2022.
Art. 1º - É concedido como Entidade de Utilidade Pública
Municipal, Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA entidade sem fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o
nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco-RN, neste estado,
fundada em 25 de maio de 2021.
Art. 2º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de Ouro Branco-RN, sendo de competência da Prefeitura
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3º - A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA,
salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade
competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as documentações necessárias
ao cumprimento da presente lei.
Par. Único — A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, fica obrigada a
atender às normas para declaração de Utilidade Pública expostas nas leis municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 03 de maio de 2022.
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PRESIDENTE DA CLJRF
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CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000
a Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN
Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rn(gmail.com
OFÍCIO CMOB Nº 087/2022 Ouro Branco/RN, 03 de maio de 2022
A Sua Excelência, o senhor
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Ouro Branco-RN.
Avenida Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco-RN.
Assunto: Envia Autógrafo ao Projeto Legislativo de Lei nº 010/2022
Senhor Prefeito,
Por meio deste expediente, vimos encaminhar Autógrafo do Projeto Legislativo
de Lei nº 010/2022. o qual fora aprovado pelo plenário desta Câmara Municipal, em
quórum legal de votação, em única discussão e votação. Assim, solicitamos providências
deste órgão.
Sendo o que cumpre discorrer no momento, reiteramos os votos de estima,
consideração e respeito.
Atenciosamente,
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Paulo Dantas da Silva
Presidente
Eliz: artins
CPF: 081.423.084-95
Sex. Chefe do Gabinete do Prefeito
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2022 — CMOB, 03 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento de
Utilidade Pública da Associação
Ourobraquense de proteção animal- AOPA, e
dá outras providências.
Art. 1º - É concedido como Entidade de Utilidade Pública
o Municipal, Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA entidade sem fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o
nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco-RN, neste estado,
fundada em 25 de maio de 2021.
Art. 2º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de Ouro Branco-RN, sendo de competência da Prefeitura
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3º - A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA,
salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade
competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as documentações necessárias
ao cumprimento da presente lei.
Par. Único — A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, fica obrigada a
“o atender às normas para declaração de Utilidade Pública expostas nas leis municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 03 de maio de 2022
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PAULO DANTAS DA SILVA
PRESIDENTE .
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CPF: 081.423.084-95
Sec. Chefe do Gabinete do Preeão
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04.05.2022
RECEBIMENTO
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Presidente

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