| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | SOLICITA RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AOPA-OB. |
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PROTOCOLO GERAL 166/2023 Legislativo Câmara Municipal de Ouro Branco - RN Data: 27/11/2023 - Horário: 11:15 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 Requerimento nº 077/2023 Ouro Branco/RN Requer o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA. Senhores Vereadores, O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 110º do Regimento Interno, REQUER na forma regimental à mesa desta casa legislativa, Que, Seja enviado ofício ao deputado estadual do Rio Grande do Norte: Adjuto Dias sugerindo empenho para que entre com Projeto Legislativo de Lei Estadual, reconhecendo como serviço de utilidade pública estadual a Associação Ourobranquense de Proteção aos Animais - AOPA/OB. JUSTIFICATIVA Registre-se, inicialmente, que a Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, trata-se de “entidade de caráter civil, autônoma, sem fins econômicos, oriunda da mobilização espontânea dos seus membros, de duração indeterminada, que trata de associação dedicada a proteção aos animais em situação de rua de nossa comunidade. A associação dispõe de todos os documentos, atas de fundação, comprovante de criação e situação cadastral, estatuto, CNPJ, etc... Sendo legal e justo o reconhecimento em tela, em razão dos serviços relevantes prestados pela Associação à comunidade, propomos a aprovação deste Requerimento. Sendo assim, tendo em vista que se tratar de um assunto de interesse coletivo, aguardo a análise e apoio. Atenciosamente, Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023. q A UG. Paulo Dantas da Silva Vereador ! LEIORDINÁRIA Nº 984-2022 DISPÕESOBREO | ll “RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO | OUROBRANQUENSE DE | ij e PROTEÇÃO ANIMAL .- PROVIDÊNCIAS em z mx == E, == 52 EE 45 SEE Ee Sa 5: = E 5 fe) ES Es DE s É E [=] a 1S) Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DO PREFEITO Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco/RN CEP 59.347-000 | CNPJ: 08.095.473/0001-21 (84) 3477-0053 | gabinete .ob.mígmail.com SANÇÃO DE LEI Nº 984/2022 De acordo com o Artigo 57, Inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco/RN, declaro sancionada a Lei Municipal nº 984/2022, que “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO OUROBRAQUENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL - AOPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Revoguem-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 20 de maio de 2022, 116º da Fundação e 68º da Emancipação. Pexrsea! orbita DE Ras / Prefeito Municipal Pág. 1 ) e - qo 8 E 5E= 55 Sms asi o gIs sEE di FE=ERA Ss Bei EE: s xs PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DO PREFEITO Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco-RN CEP 59.347-000 | CNPJ 08.095.473/0001-21 os o / (84) 3477-0053 | gabinete .ob.migmail.com ta LEI Nº 984, DE 20 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO OUROBRAQUENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL - AOPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido como Entidade de Utilidade Pública Municipal, Associação Ourobraquense de Proteção Animal - AOPA entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco/RN, neste estado, fundada em 25 de maio de 2021. Art. 2º A Utilidade Pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Ouro Branco/RN, sendo de competência da Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 3º A Associação Ourobraquense de Proteção Animal - AOPA, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as documentações necessárias ao cumprimento da presente lei. Parágrafo Único - A Associação Ourobraquense de Proteção Animal - AOPA, fica obrigada a atender às normas para declaração de Utilidade Pública expostas nas leis municipais. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 20 de maio de 2022, 116º da Fundação e 68º da Emancipação. “SamveL deitizaoe sou Prefeito Municipal Pág. 1 es + z A e RE E NE GEE Es so sis SE GSE SE daé TES SSE sas 08: : Bé E [=] Ss [2] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEINº 984, DE 20 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO OUROBRAQUENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL- AOPA, E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido como Entidade de Utilidade Pública Municipal, Associação Ourobraquense de Próteção Animal - AOPA entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco/RN, neste estado, fundada em 25 de maio de 2021. Art. 2º A Utilidade Pública prevista no art, 1º apliça-se, no que couber, no âmbito do município de Ouro Branco/RN, sendo de competência da Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 3º A Associação Ourobraquense de Proteção Animal - AOPA, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as documentações necessárias ao cumprimento da presente lei. Parágrafo Único — A Associação Ourobraquense de Proteção Animal - AOPA, fica obrigada a atonder às normas para declaração de Utilidade Pública expostas nas leis municipais. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branço/RN, 20 de maio de 2022, 116º da Fundação e 68º da Emancipação. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:3B6BD694 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2022. Edição 2784 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hitps://www.diariomunicipal.com.br/femurm/ CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000 ) Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN A Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob. rd gmail.com VERA Projeto Legislativo de Lei nº 010, de 25 de Abril de 2022. Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, e dá outras providências. Art. 1º - É concedido como Entidade de Utilidade Pública Municipal, Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ e sob o nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco- RN, neste estado, fundada em 25 de maio de 2021. Art. 2º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Ouro Branco-RN, sendo de competência da Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 3º - À Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as documentações necessárias ao cumprimento da presente lei. Par. Único — A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, fica obrigada a atender às normas para declaração de Utilidade Pública expostas 5) nas leis municipais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de Abril de 2022. Pio Doihs da SO z ad PAULO DANTAS DA SILVA é Se sm sê EE at, FE SE oi mes CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000 Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rnídgmail. com JUSTIFICATIVA Registre-se, inicialmente, que a | Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, trata-se de “entidade de caráter civil, autônoma, sem fins econômicos, oriunda da mobilização espontânea dos seus membros, de duração indeterminada, que trata de associação dedicada a proteção aos animais em situação de rua de nossa comunidade. Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA necessita desta utilidade para anexar as documentações necessárias para firmar convênios com outras entidades que poderão apoiar e ajudar na organização e funcionamento da Associação. O Projeto de Lei em tela é justo — o que aguardamos do Plenário, também, referido reconhecimento, isto é, da UTILIDADE PUBLICA da Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA. Sendo legal e justo o reconhecimento em tela, em razão dos serviços relevantes prestados pela Associação à comunidade, propomos a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 25 de Abril de 2022. PAULO DANTAS DA SILVA RECEBIMENTO hos, 22 de 0! dez) me foram E gal gr presente a no Op/(202% Câmara Municipal de Ouro Branco - RN Inclua-se em pauta para discussão e votaço Sessão do dia DS de! de 20 Pray Mia SA e ten à Presidente REMESSA O Na presente data a faço remessa deste golotaa Sum" UIV/ 2022 ocre da AE Municipal de Ouro SJ 21/2905 1º Secretário RECEBIMENT 0 Ros vi devo de2022 me foram entregue o presente Enc é do Serviço Câmara Municipal de Ouro Branco - RN indua-se em pauta para discussão e votação Sessão do dia 22 de us de zoo o Ourifsranço-RN. 2 dei de zoo o Quo Onda da SO Do a Presidente ARONADO Musa isa * [di CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000 Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.ra(gmail.com PARECER Nº 002/2022 COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROJETO: PROJETO DE LEI Nº 010/2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃOOUROBRANQUENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL AOPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORIGEM: PODER LEGISLATIVO Reuniu-se, no dia 29 de abril do corrente ano, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 010/2022 - Oriundo do Poder Legislativo. Esta comissão recebeu o teor do Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do vereador Paulo Dantas da Silva, que visa o reconhecimento da Associação Ourobranquense de Proteção Animal AOPA, e dá outras providências, para manifestação formal por parte de seus constituintes quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental da propositura que tramita nesta Casa Legislativa. É o relatório. PARECER DO RELATOR: Trata-se de Projeto Lei, de autoria do nobre Paulo Dantas da Silva que dispõe sobre o reconhecimento da Associação Ourobranquense de Proteção Animal AOPA, e dá outras providências A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, trata-se de “entidade de caráter civil, autônoma, sem fins econômicos, oriunda da mobilização espontânea dos seus membros, de duração indeterminada, que trata de associação dedicada a proteção aos animais em situação de rua de nossa comunidade. Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco/RN. Ante o exposto, vota o Relator pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 010/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000 Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.m(Agmail.com PARECER DA COMISSÃO Em consonância com as leis vigentes, manifesta-se esta comissão PELA APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 010/2022, votando com o parecer do Relator. 2 Silva Neto Francisco Celso da Presidente-Relator Amariudo dos Santos Silva Membro / NON a Lucas Batista Fonseca de Lucena . Membro Câmara Municipal de Quro Branco - e Indua-se em pauta para discussão e voiaçe Sessão do dia 2 de 22 de 222 Qurjtranco-RNz=— de 5 de > = N 1 RECEBIMENTO pos, 22 de v4 de202>- me foram entregue O presente 1 Lnorydo prola> ) fes. Aria Qoald : 7 Enc. do Serviço PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 010/2022 - CMOB. 03 DE MAIO DE 2022. Art. 1º - É concedido como Entidade de Utilidade Pública Municipal, Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco-RN, neste estado, fundada em 25 de maio de 2021. Art. 2º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Ouro Branco-RN, sendo de competência da Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 3º - A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as documentações necessárias ao cumprimento da presente lei. Par. Único — A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, fica obrigada a atender às normas para declaração de Utilidade Pública expostas nas leis municipais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 03 de maio de 2022. A É toa NA Nile dental Celso da Silva Neto PRESIDENTE DA CLJRF a.” CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000 a Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rn(gmail.com OFÍCIO CMOB Nº 087/2022 Ouro Branco/RN, 03 de maio de 2022 A Sua Excelência, o senhor SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO PREFEITO CONSTITUCIONAL Ouro Branco-RN. Avenida Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco-RN. Assunto: Envia Autógrafo ao Projeto Legislativo de Lei nº 010/2022 Senhor Prefeito, Por meio deste expediente, vimos encaminhar Autógrafo do Projeto Legislativo de Lei nº 010/2022. o qual fora aprovado pelo plenário desta Câmara Municipal, em quórum legal de votação, em única discussão e votação. Assim, solicitamos providências deste órgão. Sendo o que cumpre discorrer no momento, reiteramos os votos de estima, consideração e respeito. Atenciosamente, Ludo & DENT da Tulio Paulo Dantas da Silva Presidente Eliz: artins CPF: 081.423.084-95 Sex. Chefe do Gabinete do Prefeito LXeccBido um; UF. US. Z02z PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2022 — CMOB, 03 DE MAIO DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, e dá outras providências. Art. 1º - É concedido como Entidade de Utilidade Pública o Municipal, Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº43.715.340/0001-01, com sede e foro na cidade de Ouro Branco-RN, neste estado, fundada em 25 de maio de 2021. Art. 2º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Ouro Branco-RN, sendo de competência da Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 3º - A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada a apresentar, quando requerido, as documentações necessárias ao cumprimento da presente lei. Par. Único — A Associação Ourobraquense de proteção animal- AOPA, fica obrigada a “o atender às normas para declaração de Utilidade Pública expostas nas leis municipais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 03 de maio de 2022 Quo Devia do Sha PAULO DANTAS DA SILVA PRESIDENTE . Elizei rtins CPF: 081.423.084-95 Sec. Chefe do Gabinete do Preeão Qeccrido EM: 04.05.2022 RECEBIMENTO hos, Q7 de Li de 20.27 me foram entregue o presente / . 4 Ea 2 Enc. do Serviço Ny Presidente