| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Decisão do CNJ sobre nomeação de cargos em comissão de pessoas condenadas por improbidade administrativa. |
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Câmara Municipal de Ouro Branco - RN ENA PROTOCOLO GERAL 175/2022 Data: 21/10/2022 Horário: 09:27 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 Indicação nº 058/2022 Ouro Branco/RN Assunto: Decisão do CNJ sobre nomeação de cargos em comissão de pessoas condenadas por improbidade administrativa. Senhor Presidente, O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 109º do Regimento Interno, INDICA na forma regimental ao Chefe do Poder Executivo, Que, Seja respeitada no quadro dos cargos de confiança do município de Ouro Branco a decisão do CNJ que impede indicação a cargo comissionado por pessoas que tenham sido condenadas por improbidade administrativa até após cinco anos do período de encerramento da punição. JUSTIFICATIVA Segundo o CNJ, a pena de multa ou a de perda de bens ou valores por condenação por crime de improbidade administrativa impedem a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão por um período de cinco anos após o encerramento da punição. O ntendimento, baseado na Resolução CNJ nº 156/2012, consta de voto da conselheira Jane Ê o) e o Pr z x , o o E e [e PROTOCOLO GERAL 175/2022 Data: 21/10/2022 - Horário: 09:27 Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN PE = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN z ig R [) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 td Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 Granzoto, aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 113º Sessão Virtual, concluída na última sexta-feira (14/10). “Uma vez extinta a pena de multa com o pagamento ou efetivada a perda de bens ou valores, a sanção pelo ato de improbidade administrativa atingiu sua finalidade", anotou a conselheira em voto acompanhado por todo o colegiado. Segundo ela, o parágrafo único do artigo 3º da Resolução CNJ nº 156/2012 autoriza o início da contagem do prazo de cinco anos para cessação do impedimento previsto no artigo 1º da norma a partir do pagamento da multa ou da efetivação da perda de bens ou valores. O entendimento foi elaborado em resposta à Consulta 0003669-22.2022.2.00.0000 apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Santa Catarina (TRE-SC), que apresentou questionamentos quanto ao prazo para cessação do impedimento para o condenado por ato de improbidade administrativa ser designado para função comissionada ou nomeado para cargo em comissão. O Município tem o dever de observar os princípios e diretrizes na sua organização, de natureza política, administrativa, estrutural e social, dentre eles, os princípios da moralidade administrativa e da idoneidade dos agentes e dos servidores públicos. Atenciosamente, Sala das Sessões, 21 de outubro de 2022. Meir bee LA GA Marcos Antonio de Morais Costa Legislativo RECEBIMENTO Aos, Qi de to de202> me foram entregue 0 presente cação Ne DEU Tabicação ne D58ld Ada Lais coa LE Enc. dó Serviço Câmara Municipal de Ouro Branco - RN incua-se em pauta para discussão e votação Sessão do dia 21 de. Lode 22 es ranco-ANQ de Lo dedo Presidente