| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Requer cópias autenticadas de atos administrativos ao Governo do Estado do RN. |
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CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE OURO BRANCO - RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 + CEP 59.347-000 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 + Centro + Ouro Branco / RN Fone: +55 84 3477-0251 « Fax: (84) 3477-0251 + cmob.mOgmail.com Requerimento nº 004/2022.1 Requer cópias autenticadas de atos administrativos ao Governo do Estado do RN. Senhor Presidente, Os vereadores que este subscrevem, mui respeitosamente vêm requerer, depois de ouvido o Plenário, o envio de ofício a Chefe do Poder Executivo Estadual solicitando que se remeta à Câmara de Vereadores de Ouro Branco os seguintes documentos e informações: 1 — fotocópia das publicações oficiais dos seguintes atos normativos: a) cópia do Decreto Estadual nº 11, de 11 de outubro de 1934, que cria o Distrito de Ouro Branco; b) cópia do Decreto-lei Estadual nº 268, de 31 de dezembro de 1943, que denomina Manairama o distrito de agora Ouro Branco; c) cópia da Lei Estadual nº 146, de 23 de dezembro de 1948, que denomina de Ouro Branco o outrora distrito Manairama; d) cópia da Lei Estadual nº 907, de 21 de novembro de 1953, que emancipa a cidade de Ouro Branco; Il — que as fotocópias sejam encaminhadas registradas sob qualquer método de autenticidade disposto na Lei nº 6.015/1973, ou método equivalente no âmbito da Administração Pública estadual; HI — que as fotocópias sejam encaminhadas na forma solicitada em II, em duas vias, sendo uma remetida à Câmara de Vereadores de Ouro Branco e outra à Prefeitura Municipal de Ouro Branco, para fins de arquivamento, nas suas respectivas sedes. Em caso de não fornecimento de qualquer dos itens acima elencados, oferecer, no prazo legal, explicação e motivos do não cumprimento do requerimento. JUSTIFICATIVA A Câmara de Vereadores está em processo de consolidação, no texto da Lei Orgânica, das datas oficiais da história do Município de Ouro Branco. Algumas dessas datas são definidas por documentos oficiais do próprio Estado, através de leis e decretos antigos. Tais leis já não estão mais disponíveis no diário oficial, mas constam nos arquivos públicos do Estado do Rio Grande do Norte. O requerimento vai endereçado à Governadora do Estado, que tem competência para encaminhar a solicitação para o órgão responsável pela guarda dos atos administrativos do Estado. Em busca nos arquivos públicos do Município, não foi possível localizar as cópias oficiais das leis e decretos acima citados, justificando o motivo para a solicitação diretamente aos órgãos que produziram tais atos administrativos. O clamor pelo envio dos documentos autenticados, nos termos da lei, se deve para atestar, de maneira inequívoca, o teor dos atos administrativos solicitado A necessidade de o município guardar tais atos é para fins de documentação histórica de nosso povo, como meio de suporte cultural para nossa população, bem como a futura utilização nos arquivos e museus públicos municipais. Sala das Sessões, Ouro Branco — RN, 14 de março, legislapara 2022.1. 7 Lucas Batista Fonseca de Lucena (PSDB) z [4 2 as E s8 s= $S; ES qi e ss sm $es EE GIZ SE Os EE 05” sSE= 05- AEE SE S s xs E “8 Página 2 de 2, de Indicação 2022.1 FU) agina 2 de 2, de cação «Uia. RECEBIMENTO me foram entregue 0 presente . monto ne 00U]2022 “0 Enc. do Serviço Cámara Municipal de Ouro Branco - RN Inua-se em pasta para discussão votação Sessão do dia.) (Lde 05 de 2001 Riranço-R LU de 03 de 20:22 Presidente