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materia nº 14/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaRetramitação do projeto de resolução Nº 201/2021
native_id378

Autoria

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texto original #

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PROTOCOLO GERAL 61/2022
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Data: 28/04/2022 - Horário: 10:54
Legislativo
EE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
— CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
E )
ge Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
a” Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
REQUERIMENTO Nº 014/2022
Sr. Presidente
O vereador abaixo, requer, a vossa excelência, embasado no artigo 120, parágrafo único
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitando a “Retramitação” do projeto de
resolução nº01/2021, que tramitou nesta Augusta Casa, mas que fora reprovado, em
única discussão e votação, no dia 14 de junho de 2021.
Justificativa
Considero essencial e indispensável, a implantação desta Lei, a fim de que haja
critérios mais rigorosos para escolha de Título de Cidadão Honorário. É de fundamental
importância a observação e os cumprimentos destas normas.
Sala das Sessões 2 de Maio de 20
à de Araújo Filho
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
a! Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
& go Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021
“O Título de Cidadão Honorário será concedido a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se
destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante previsão do art.
27, XVI, da Lei Orgânica do Município”.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS AQUELES
QUE TENHAM SE DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA OU
QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE
OUROBRANQUENSE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Branco aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. No dia da emancipação político administrativa do município de Ouro
Branco ou em datas comemorativas do município, a Câmara Municipal realizará
Sessão Magna visando homenagear as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham se
destacado pela atuação na vida pública ou privada ou que tenham prestado
relevantes serviços ao Município.
Ar. 28. As honrarias mencionadas no Caput constarão de:
|- TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
Il- TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
WI - TÍTULO DE AMIGO DE OURO BRANCO
Da
É tua
DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
Art. 3º, Será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que conhecidamente tenham
prestado relevantes serviços à comunidade ou tenham se destacado pelo
desempenho na vida pública ou privada.
DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
Art. 4º. Será concedido a pessoas físicas que notoriamente tenham prestado
relevantes serviços para o progresso e desenvolvimento do Município e não
residam em nossa comuna.
DO TÍTULO DE AMIGO DE OURO BRANCO
Art. 5º. Será concedido às pessoas físicas que notoriamente tenham prestado
relevantes serviços para o progresso e desenvolvimento do Município e residam
em nossa comuna.
CAPÍTULO 11
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Cada Vereador no exercício de sua função poderá apresentar uma pessoa
física ou entidade que enquadrem no previsto no art. 3º para ser homenageada
com o Título de Honra ao Mérito.
Parágrafo Único - O Vereador desistindo de apresentar sua indicação para a
concessão de Título de Honra ao Mérito, não importará em aumento do número
de indicações para os demais, valendo a mesma disposição para os casos de
rejeição dos nomes.
Art. 7º. O Título de Cidadão Honorário será concedido:
[- A cidadão não residente em Ouro Branco, no máximo 02 (dois) títulos por ano.
I- A cidadão residente em Ouro Branco, desde que comprove residência a mais
de 05 (cinco) anos.
Art. 8º. O Título de Amigo de Ouro Branco será concedido a cidadão residente em
Ouro Branco, no máximo 02 (dois) por ano.
Art. 9º. Qualquer Vereador poderá ter a iniciativa de apresentar Projeto de
Resolução para concessão de honraria, ficando limitado a 03 (três) projetos por
ano (cidadão honorário e amigo de Ouro Branco), obedecidos os limites previstos
nos art. 7ºe 8º.
Parágrafo Único - Os limites contidos nos artigos 7º e 8º, não sendo esgotados até
a data prevista no artigo 10º, permitirá ao Vereador que tenha utilizado o previsto
no artigo 9º, a apresentação de mais de um Projeto de Resolução, desde que o
faça dentro de 07 (sete) dias, contados do prazo do encerramento do prazo
mencionado. '
Art. 10º. O prazo máximo para protocolar o Projeto de Resolução para concessão
de quaisquer honrarias previstas nesta Resolução, fica fixado em 15 (quinze) de
setembro de cada ano.
CAPÍTULO II
Art. 11º. a apresentação do Projeto de Resolução para concessão de qualquer
honraria, deverá ser em envelope lacrado contendo por fora o título da
homenagem e o nome do autor, contendo ainda:
|- Projeto de Resolução, conforme modelo fornecido pela Secretaria da Câmara;
Il - Relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a
honraria designada;
Ill — Documento comprobatório de residência em nossa comuna há mais de 05
(cinco) anos, quando se tratar de Título de Cidadão Honorário para pessoa
residente em nossa cidade.
IV - Quando se tratar de documentação para concessão de Título de Cidadão
Honorário deverá constar no envelope de apresentação mencionado neste artigo,
se a proposta é para cidadão não residente na cidade ou cidadão residente na
cidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 128. Para apreciação de Projetos que concederão honrarias, o Presidente da
Câmara Municipal nomeará comissões especiais para cada modalidade de
homenagem, as quais emitirão os competentes pareceres, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados do recebimento da documentação.
Parágrafo Único — Os pareceres das Comissões Especiais deverão ser lacrados,
individualmente, e conter em sua parte externa os seguintes dados:
a) nome da homenagem
b) número do parecer
c) número do projeto
d) nome do autor
Art. 13º. A votação poderá ser por chamada nominal e o “quórum” exigido para a
aprovação será de maioria absoluta de 2/3 (dois terços) da Câmara.
Art. 14º. Após a escolha dos agraciados, antes da divulgação dos nomes à
imprensa, os Vereadores que promoveram as indicações terão 03 (três) dias de
prazo para que promovam a comunicação a seus indicados.
Art. 15º. Após a aprovação dos indicados para receber as homenagens, o:
Presidente da Câmara editará os Projetos de Resolução, um para cada modalidade
e honraria e submetê-los-á à votação homologatória na primeira reunião ordinária
subsequente, sendo necessário o “quórum” de 2/3 da Câmara para aprovação.
Art. 16º. Após a publicação das Resoluções homologatórias das honrarias, elas
deverão ser transcritas em livro próprio pela Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 17º. O Presidente da Câmara constituirá uma Comissão Especial com a
finalidade de providenciar os preparativos necessários à solenidade e ao
cerimonial de entrega das homenagens contidas nesta Resolução.
Art. 18º. Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
198. Esta resolução não revoga, os títulos previstos na Resolução 002/2014.
Câmara Municipal de'Ouro Branco, 27 de abril de 2021.
RECEBIMENTO
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