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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaO Título de Cidadão Honorário será concedido a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante previsão do art. 27, XVI, da Lei Orgânica do Município.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
DE HONRARIAS AQUELES QUE TENHAM SE
DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA
PÚBLICA OU PRIVADA OU QUE TENHAM
PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS Á
COMUNIDADE OUROBRANQUENSE
PROTOCOLO GERAL 74/2022
Data: 10/05/2022 - Horário: 10:00
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
“O Título de Cidadão Honorário será concedido a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou
nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular,
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara, consoante previsão do art. 27, XVI, da Lei Orgânica do
Município”.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS
AQUELES
QUE TENHAM SE DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA PÚBLICA
OU PRIVADA OU QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES
SERVIÇOS À COMUNIDADE OUROBRANQUENSE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Branco aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. No dia da emancipação político administrativa do município de
Ouro Branco ou em datas comemorativas do município, a Câmara
Municipal realizará Sessão Magna visando homenagear as pessoas,
físicas ou jurídicas, que tenham se destacado pela atuação na vida
pública ou privada ou que tenham prestado relevantes serviços ao
Município.
Ar. 2º. As honrarias mencionadas no Caput constarão de:
I- TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
II - TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
HI - TÍTULO DE AMIGO DE OURO BRANCO
DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
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PROTOCOLO GERAL 74/2022
Data: 10/05/2022 - Horário: 10:00
Legislativo
Art. 3º. Será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que
conhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou
tenham se destacado pelo desempenho na vida pública ou privada.
DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
Art. 4º. Será concedido a pessoas físicas que notoriamente tenham
prestado relevantes serviços para o progresso e desenvolvimento do
Município e não residam em nossa comuna.
DO TÍTULO DE AMIGO DE OURO BRANCO
Art. 5º. Será concedido às pessoas físicas que notoriamente tenham
prestado relevantes serviços para o progresso e desenvolvimento do
Município e residam em nossa comuna.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Cada Vereador no exercício de sua função poderá apresentar
uma pessoa física ou entidade que enquadrem no previsto no art. 3º
para ser homenageada com o Título de Honra ao Mérito.
Parágrafo Único - O Vereador desistindo de apresentar sua indicação
para a concessão de Título de Honra ao Mérito, não importará em
aumento do número de indicações para os demais, valendo a mesma
disposição para os casos de rejeição dos nomes.
Art. 7º. O Título de Cidadão Honorário será concedido:
I- O cidadão ou cidadã não residente em Ouro Branco, no máximo 02
(dois) títulos por ano.
H - O cidadão ou cidadã residente em Ouro Branco, desde que
comprove residência a mais de 05 (cinco) anos.
Art. 8º. O Título de Amigo de Ouro Branco será concedido a cidadão
residente em Ouro Branco, no máximo 02 (dois) por ano.
Art. 9º. Qualquer Vereador poderá ter a iniciativa de apresentar Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de honraria, ficando limitado a 03
(três) projetos por ano (cidadão honorário e amigo de Ouro Branco),
obedecidos os limites previstos nos art. 7º e 8º.
Parágrafo Único - Os limites contidos nos artigos 7º e 8º, não sendo
esgotados até a data prevista no artigo 10º, permitirá ao Vereador que
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tenha utilizado o previsto no artigo 9º, a apresentação de mais de um
Projeto de Decreto Legislativo, desde que o faça dentro de 07 (sete) dias,
contados do prazo do encerramento do prazo mencionado.
Art. 10º. O prazo máximo para protocolar o Projeto de Decreto
Legislativo para concessão de quaisquer honrarias previstas nesta
Resolução, fica fixado em 15 (quinze) de setembro de cada ano.
CAPÍTULO III
Art. 11º. a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo para
concessão de qualquer honraria, deverá ser em envelope lacrado
contendo por fora o título da homenagem e o nome do autor, contendo
ainda:
I- Projeto de Resolução, conforme modelo fornecido pela Secretaria da
Câmara;
IH - Relatório contendo as razões que levaram à escolha do
homenageado para a honraria designada;
HI - Documento comprobatório de residência em nossa comuna há mais
de 05 (cinco) anos, quando se tratar de Título de Cidadão Honorário
para pessoa residente em nossa cidade.
IV - Quando se tratar de documentação para concessão de Título de
Cidadão Honorário deverá constar no envelope de apresentação
mencionado neste artigo, se a proposta é para cidadão não residente na
cidade ou cidadão residente na cidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º. Para apreciação de Projetos que concederão honrarias, o
Presidente da Câmara Municipal nomeará comissões especiais para
cada modalidade de homenagem, as quais emitirão os competentes
pareceres, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da documentação.
Parágrafo Único — Os pareceres das Comissões Especiais deverão ser
lacrados, individualmente, e conter em sua parte externa os seguintes
dados:
a) nome da homenagem
b) número do parecer
c) número do projeto
d) nome do autor
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
PROTOCOLO GERAL 74/2022
Data: 10/05/2022 - Horário: 10:00
Legislativo
Art. 13º. A votação poderá ser por chamada nominal e o “quórum”
exigido para a aprovação será de maioria absoluta de 2/3 (dois terços)
da Câmara.
Art. 14º. Após a escolha dos agraciados, antes da divulgação dos
nomes à imprensa, os Vereadores que promoveram as indicações terão
03 (três) dias de prazo para que promovam a comunicação a seus
indicados.
Art. 15º. Após a aprovação dos indicados para receber as homenagens,
o Presidente da Câmara editará os Projetos de Decreto Legislativo, um
para cada modalidade e honraria e submetê-los-á à votação
homologatória na primeira reunião ordinária subsequente, sendo
necessário o “quórum” de 2/3 da Câmara para aprovação.
Art. 16º. Após a publicação das Resoluções homologatórias das
honrarias, elas deverão ser transcritas em livro próprio pela Secretaria
da Câmara Municipal.
Art. 17º. O Presidente da Câmara constituirá uma Comissão Especial
com a finalidade de providenciar os preparativos necessários à
solenidade e ao cerimonial de entrega das homenagens contidas nesta
Resolução.
Art. 18º. Esta Resolução em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
19º. Esta resolução não revoga, os títulos previstos na Resolução
002/2014.
Câmara Municipal de Ouro Branco, 09 de maio de 2022.
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RECEBIMENTO
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RETIRADO DE PAUTA

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