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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaTomba o Sítio de Pedra Lavrada em Ouro Branco, e dá outras providências.
native_id419

Autoria

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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 004/2022
TOMBA O SÍTIO PEDRA LAVRADA EM
OURO BRANCO-RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PROTOCOLO GERAL 18/2022
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Data: 04/03/2022 - Horário: 09:04
As
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO — RN
a CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP 59.347-000
N , Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 — Centro — Ouro Branco / RN
Ea E Fone: +55 84 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rnGgmail.com
PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 004/2022
Tomba o Sítio de Pedra Lavrada em Ouro Branco, e dá
outras providências.
O POVO do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes,
aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica tombado, por interesse histórico, ambiental, arqueológico e cultural do Município de Ouro
Branco, o sítio arqueológico conhecido como Pedra Lavrada, localizado no leito do riacho Santa Maria, zona
rural de Ouro Branco — RN.
Parágrafo único. Para fins de caracterização e identificação do sítio arqueológico, compreende-se
como sítio Pedra Lavrada de Ouro Branco, o afloramento rochoso situado no leito do riacho Santa Maria,
circunvizinhado por uma área de 9.527 m?, com centro principal nas coordenadas 735964 / 9254569 UTM,
zona Sul 24, Datum WGS-84.
Art. 2º. O poder executivo estabelecerá, no prazo de 30 dias da data de publicação desta lei, os atos
necessários ao registro do referido Sítio Arqueológico, tais quais termos de tombamento no livro de tombo
dos bens culturais, averbação do tombamento no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo de outros.
Parágrafo único. O poder público municipal reconhecerá a importância do Sítio Pedra Lavrada como
patrimônio municipal através de publicações técnicas, assim como promoverá o ensino nas escolas
municipais sobre o referido sítio, tendo como base estudos acadêmicos e técnicos sobre a região.
Art. 3º. Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada a ocupação e
descaracterização do Sítio Pedra Lavrada, bem como do caminho de acesso ao local.
$ 1º. Em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas na região tombada, a ação fica
dependente de prévio requerimento fundamentado, e sua autorização dependerá de apreciação técnica do
órgão competente do Município, bem como demais esferas administrativas, sendo admitida a utilização da
mesma para fins culturais, turísticos ou educacionais.
8 2º. O poder público municipal fará fiscalização e proteção do Sítio Pedra Lavrada, e qualquer infração
aos termos da presente lei será imediatamente comunicada aos órgãos responsáveis, sem prejuízo das
responsabilidades administrativas, civil e penal correspondente ao ilícito praticado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Legislativo
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PROTOCOLO GERAL 18/2022
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Data: 04/03/2022 - Horário: 09:04
Legislativo
“a o CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO — RN
CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP 59.347-000
N Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 — Centro — Ouro Branco / RN
Var NV d Fone: +55 84 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rnQ gmail.com
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JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto oferece aos ourobranquenses o orgulho por ter em seu território um
sítio tão importante para o patrimônio histórico e cultural do Brasil.
O tombamento é o mais conhecido e tradicional instrumento de proteção do patrimônio cultural
utilizado no Brasil, e Ouro Branco já faz uso deste instituto legal para proteger diversos bens naturais e
imóveis no município. Leis aprovadas nessa casa tombaram prédios como a Casa da Oração e o Mercado
Público, assim como árvores e zonas arbóreas. Mas essa é a primeira lei municipal que tomba um sítio
arqueológico.
A presente lei tenta proteger e fazer reconhecer, no seio da sociedade ourobranquense, a importância
do sítio arqueológico de Pedra Lavrada, como ocorre com o tombamento patrimonial e a proteção de sítios
arqueológicos feitos por lei federal. Com a presente lei, o poder público de Ouro Branco passará a prestar a
verdadeira importância do sítio para nossa história particular, promovendo a difusão do sítio nas escolas e
em seus estudos oficiais.
A proteção buscada nesta lei visa em harmonia aos anseios do estudo técnico desenvolvido por
pesquisadores nativos de Ouro Branco, em destaque para o estudo dos ourobranquenses Arnóbio Silva e
Mycarla Lucena, que tiveram seu trabalho publicado em livro. Nas palavras desses estudiosos municipais
“torna-se fundamental a preservação arqueológica dessa área, expressa na forma de gravuras rupestres em
afloramentos rochosos, que fazem parte da memória de um povo que ali viveram". A presente lei também
fortalece o reconhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que cadastra Pedra
Lavrada como "sítio com gravuras, onde predominam os grafismos geométricos, localizado em uma
cachoeira no leito do riacho Santa Maria", dentro do município de Ouro Branco. Apesar de todo esse
reconhecimento, o poder público municipal tem ignorado o sítio arqueológico. Portanto, a presente lei é
mais pertinente porque parte de iniciativa dessa casa legislativa.
Então nada mais adequado do que os presentes. vereadores ajudarem no reconhecimento desta
matéria como importante e aprovarem a presente lei, para fazer com que o poder público promova a
divulgação e a proteção do nosso Sítio Pedra Lavrada como de patrimônio de nossa cultura. Por isso pedimos
a aprovação do presente projeto de lei para beneficiar, sobretudo, as gerações vindouras, que crescerão
sabendo da existência desse sítio arqueológico.
Plenário da Câmara de Vereadores, Edifício Coronel João Medeiros, Ouro Branco — RN, 4 de março de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DE MORAIS COSTA
Vereador pelo PL
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RECEBIMENTO
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Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
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Sessão do dia Qt de 03 de 2032
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