| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Tomba o Sítio de Pedra Lavrada em Ouro Branco, e dá outras providências. |
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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 004/2022 TOMBA O SÍTIO PEDRA LAVRADA EM OURO BRANCO-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROTOCOLO GERAL 18/2022 Câmara Municipal de Ouro Branco - RN Data: 04/03/2022 - Horário: 09:04 As CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO — RN a CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP 59.347-000 N , Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 — Centro — Ouro Branco / RN Ea E Fone: +55 84 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rnGgmail.com PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 004/2022 Tomba o Sítio de Pedra Lavrada em Ouro Branco, e dá outras providências. O POVO do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica tombado, por interesse histórico, ambiental, arqueológico e cultural do Município de Ouro Branco, o sítio arqueológico conhecido como Pedra Lavrada, localizado no leito do riacho Santa Maria, zona rural de Ouro Branco — RN. Parágrafo único. Para fins de caracterização e identificação do sítio arqueológico, compreende-se como sítio Pedra Lavrada de Ouro Branco, o afloramento rochoso situado no leito do riacho Santa Maria, circunvizinhado por uma área de 9.527 m?, com centro principal nas coordenadas 735964 / 9254569 UTM, zona Sul 24, Datum WGS-84. Art. 2º. O poder executivo estabelecerá, no prazo de 30 dias da data de publicação desta lei, os atos necessários ao registro do referido Sítio Arqueológico, tais quais termos de tombamento no livro de tombo dos bens culturais, averbação do tombamento no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo de outros. Parágrafo único. O poder público municipal reconhecerá a importância do Sítio Pedra Lavrada como patrimônio municipal através de publicações técnicas, assim como promoverá o ensino nas escolas municipais sobre o referido sítio, tendo como base estudos acadêmicos e técnicos sobre a região. Art. 3º. Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada a ocupação e descaracterização do Sítio Pedra Lavrada, bem como do caminho de acesso ao local. $ 1º. Em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas na região tombada, a ação fica dependente de prévio requerimento fundamentado, e sua autorização dependerá de apreciação técnica do órgão competente do Município, bem como demais esferas administrativas, sendo admitida a utilização da mesma para fins culturais, turísticos ou educacionais. 8 2º. O poder público municipal fará fiscalização e proteção do Sítio Pedra Lavrada, e qualquer infração aos termos da presente lei será imediatamente comunicada aos órgãos responsáveis, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civil e penal correspondente ao ilícito praticado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Legislativo 1 de2 PROTOCOLO GERAL 18/2022 Câmara Municipal de Ouro Branco - RN Data: 04/03/2022 - Horário: 09:04 Legislativo “a o CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO — RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP 59.347-000 N Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 — Centro — Ouro Branco / RN Var NV d Fone: +55 84 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rnQ gmail.com Ve? JUSTIFICATIVA O objetivo do presente projeto oferece aos ourobranquenses o orgulho por ter em seu território um sítio tão importante para o patrimônio histórico e cultural do Brasil. O tombamento é o mais conhecido e tradicional instrumento de proteção do patrimônio cultural utilizado no Brasil, e Ouro Branco já faz uso deste instituto legal para proteger diversos bens naturais e imóveis no município. Leis aprovadas nessa casa tombaram prédios como a Casa da Oração e o Mercado Público, assim como árvores e zonas arbóreas. Mas essa é a primeira lei municipal que tomba um sítio arqueológico. A presente lei tenta proteger e fazer reconhecer, no seio da sociedade ourobranquense, a importância do sítio arqueológico de Pedra Lavrada, como ocorre com o tombamento patrimonial e a proteção de sítios arqueológicos feitos por lei federal. Com a presente lei, o poder público de Ouro Branco passará a prestar a verdadeira importância do sítio para nossa história particular, promovendo a difusão do sítio nas escolas e em seus estudos oficiais. A proteção buscada nesta lei visa em harmonia aos anseios do estudo técnico desenvolvido por pesquisadores nativos de Ouro Branco, em destaque para o estudo dos ourobranquenses Arnóbio Silva e Mycarla Lucena, que tiveram seu trabalho publicado em livro. Nas palavras desses estudiosos municipais “torna-se fundamental a preservação arqueológica dessa área, expressa na forma de gravuras rupestres em afloramentos rochosos, que fazem parte da memória de um povo que ali viveram". A presente lei também fortalece o reconhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que cadastra Pedra Lavrada como "sítio com gravuras, onde predominam os grafismos geométricos, localizado em uma cachoeira no leito do riacho Santa Maria", dentro do município de Ouro Branco. Apesar de todo esse reconhecimento, o poder público municipal tem ignorado o sítio arqueológico. Portanto, a presente lei é mais pertinente porque parte de iniciativa dessa casa legislativa. Então nada mais adequado do que os presentes. vereadores ajudarem no reconhecimento desta matéria como importante e aprovarem a presente lei, para fazer com que o poder público promova a divulgação e a proteção do nosso Sítio Pedra Lavrada como de patrimônio de nossa cultura. Por isso pedimos a aprovação do presente projeto de lei para beneficiar, sobretudo, as gerações vindouras, que crescerão sabendo da existência desse sítio arqueológico. Plenário da Câmara de Vereadores, Edifício Coronel João Medeiros, Ouro Branco — RN, 4 de março de 2022. MARCOS ANTÔNIO DE MORAIS COSTA Vereador pelo PL 2de2 RECEBIMENTO ms, QY de 03 de2092 8 foram entregue o presente — AMA Enc, do Serviço Gun 004|2024 Câmara Municipal de Ouro Branco - RN indlua-sa em pauta para discussão e votação Sessão do dia Qt de 03 de 2032 o er RES Ê Presidente “& REMESSA apresenta data faço remessa deste A) , cy wine 004[2022 paro 2 MINAS de parar at As bad da Câmara Municipal de Ara rn to PRADO me PAUTA P ant «no RÉ U,99 4940 ç from