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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id420

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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 005/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDOREXS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Legislativo
PROTOCOLO GERAL 29/2022
Data: 14/03/2022 - Horário: 10:21
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROJETO DE LEI Nº 05/2022 — CMOB, de 14 de março de 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO BRANCO-RN E, ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que o poder legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação para aos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal do Ouro Branco-RN no valor mensal de R$ 250.00 (duzentos e cinquenta
reais).
$1º - O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor
efetivo e comissionado, sendo concedido em pecúnia mediante pagamento mensal, a ser
incluído em folha de pagamento correspondente.
Art. 2º - O auxílio-alimentação não será:
1 - incorporado ao vencimento, remuneração. proventos ou pensão:
Il - configurado como rendimento tributável e nem constituirá base de cálculo das
contribuições ao Regime Próprio de Previdência do Município de Ouro Branco —
OUROBRANCOPREV:
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem
pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
Art. 3º - Os servidores que acumularem cargos, empregos ou funções públicas, na forma da
Constituição Federal, farão jus à percepção de um único auxílio-alimentação.
Art. 4º - O servidor que não estiver em atividade sofrerá desconto proporcional aos dias não
trabalhados no mês, nos seguintes afastamentos:
ode pós-graduação com afastamento das atividades:
b) licença para concorrer k/ou exercer mandato eletivo;
c) licença para tratar de in! [
d) licença para pre
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pe, Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
1 4 Edifício Coronel João Medeiros
TT Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROTOCOLO GERAL 29/2022
Legislativo
Data: 14/03/2022 - Horário: 10:21
e) por estar à disposição de órgãos ou entidades não integrantes da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo; e
f) sofrer penalidades na forma da Lei.
Art. 5º - Fica assegurado o auxílio-alimentação por força dos seguintes afastamentos e
licenças:
a) para tratamento de saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de até 30 dias;
c) para gestante, adotante ou paternidade;
d) prêmio por assiduidade
e) para desempenho de mandato classista;
f) para curso de aperfeiçoamento profissional, devidamente autorizado; e
g) férias.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 7º - As disposições desta Lei produzem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2022.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação dos nobres Pares a presente proposição que tem por
objetivo a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos e comissionados da
Câmara de Vereadores do Município de Ouro Branco-RN.
Tomos somos conhecedores da realidade que envolvem a remuneração dos
servidores desta Instituição, o trabalho por eles desenvolvidos, a formação educacional e
profissional para atender todas as demandas que estão obrigados a realizar para o bom
desempenho e responsabilidade de suas atribuições, as despesas que precisam realizar para
custear as demandas pessoais e familiares tanto no exercício da função como na realização do
atendimento familiar em suas necessidades básicas que envolvem alimentação. vestuário,
transporte, lazer, educação, entre outros.
necessidades que no magento a remuneração não pode contemplar de forma totalitária.
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PROTOCOLO GERAL 29/2022
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Data: 14/03/2022 - Horário: 10:21
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
Sabemos que a medida é na forma como se apresenta, ou seja, auxílio, pois
somente poderemos melhorar de fato a situação com o aumento da remuneração de forma
integral, pois, no momento, não é possível por vários motivos, especialmente, a arrecadação
dos tributos municipais e, a parcela orçamentária a que o Poder Legislativo está submetido a
realizar por determinação Constitucional e, os limites fixados na Lei de Responsabilidade
Fiscal, |
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Pelo exposto e, contando com o apoio de Vossas Excelências à proposta, E pe
aguardamos um voto de aprovação para que possamos dar prosseguimento ao processo de
reconhecimento laboral e valorização de nossos servidores.
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Paulo Dantas da Silva
Presidente
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