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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 007/2022
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE OURO BRANCP-RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
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“YRO BRA
PROJETO DE LEI Nº 007/2022 — CMOB, de 18 de abril de 2022.
EMENTA: REGULAMENTA A CONCESSÃO
DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas
OQ atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Poder Legislativo concederá ao servidor efetivo que detenha a soma de atribuições,
responsabilidades e encargos decorrente de atividade estranha à sua atribuição inicial, a ser
exercida privativamente e em caráter transitório.
Parágrafo único. A concessão de Função Gratificada ao servidor efetivo não poderá ser
acumulada com o desempenho de cargo de provimento em comissão.
Art. 2º - Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o
servidor será remunerado através de gratificação, calculado sobre o vencimento básico do
cargo, da seguinte forma:
5) I - 30% (trinta por cento) de gratificação ao servidor efetivo designado como Agente de
Contratação;
NM - 30% (trinta por cento) de gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor
Técnico Legislativo;
HI - 50% (cinquenta por cento) de gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor
Geral Administrativo.
Art. 3º - A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal
através de Portaria, sendo que farão jus ao direito da gratificação apenas os membros titulares.
Parágrafo único. O suplente que assumir a qualidade de titular fará jus à gratificação
proporcional aos dias em que assumiu a titularidade da função.
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PROTOCOLO GERAL 53/2022
Data: 18/04/2022 - Horário: 09:40
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Data: 18/04/2022 -
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
Art. 4º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período
remunerado, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o
recebimento desta vantagem se vincula ao efetivo exercício da função para a qual foi
nomeado.
Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN somente farão jus ao
recebimento da gratificação mediante comprovação do efetivo exercício da função para a qual
foi nomeado.
Art. 6º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente em mais de uma função
deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na
presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em
mais de uma função.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º - O Agente de Contratação é o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme as atribuições
definidas na Lei nº 14.133.
Art. 8º - O Diretor Técnico Legislativo é o responsável pelo planejamento, coordenação,
orientação e supervisão das atividades inerentes ao processo legislativo, com as seguintes
competências:
I - Coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades do Assessor
de Parlamentar, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
II - Planejar e supervisionar a execução de trabalhos de elaboração de proposições e pareceres
técnico-legislativos a respeito das matérias sob tramitação na casa, com o auxílio do Assessor
Parlamentar, que visem a colaboração ce o assessoramento aos Vereadores e Comissões
Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN;
HI - Supervisionar os trabalhos de técnica legislativa em geral;
IV - Orientar a Presidência e demais membros da Mesa, esclarecendo sobre assuntos de
ordem técnico-legislativos.
Art. 9º - O Diretor Geral Administrativo é o responsável pelo planejamento, coordenação,
orientação do Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades administrativa, financeira e
parlamentar, conforme as atribuições estabelecidas na Lei 842/2015.
Moura
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7810
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
PROTOCOLO GERAL 53/2022
Data: 18/04/2022 - Horário: 09:40
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão por conta do
orçamento vigente.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora, objetivando
regulamentar a concessão de gratificações aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Ouro Branco-RN.
O presente Projeto de Lei, visa, portanto, regulamentar referido assunto a nível
local, tornando legal o pagamento das gratificações dentro da atual composição do Quadro de
Servidores Públicos da Câmara de Ouro Branco-RN.
A Câmara Municipal tem um quadro funcional reduzido de servidores efetivos,
de modo que as atribuições e funções para serem desempenhadas são muitas em razão da
legislação e da fiscalização.
Dessa forma, entendemos por bem fazer a devida regulamentação para
possibilitar um desenvolvimento eficiente dos trabalhos por parte dos servidores, com a
correspondente remuneração justa, haja vista, a demanda, a responsabilidade, e a
complexidade dos trabalhos.
Portanto, regulamentar o assunto é necessário o que fazemos no presente
momento.
Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de
Vossas Excelências em regime de urgência, renovando, nesta oportunidade, os protestos de
estima e distinta consideração.
Raul Dodi da SÃo
Paulo Dantas da Silva
Presidente
arcos ônio de Morais Costa
sh sédec de Moura
1º Secretário
Amariudo dos Santos Silva
2º Secretário
3/3

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