| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 007/2022 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCP-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 0 “YRO BRA PROJETO DE LEI Nº 007/2022 — CMOB, de 18 de abril de 2022. EMENTA: REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas OQ atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Poder Legislativo concederá ao servidor efetivo que detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos decorrente de atividade estranha à sua atribuição inicial, a ser exercida privativamente e em caráter transitório. Parágrafo único. A concessão de Função Gratificada ao servidor efetivo não poderá ser acumulada com o desempenho de cargo de provimento em comissão. Art. 2º - Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o servidor será remunerado através de gratificação, calculado sobre o vencimento básico do cargo, da seguinte forma: 5) I - 30% (trinta por cento) de gratificação ao servidor efetivo designado como Agente de Contratação; NM - 30% (trinta por cento) de gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor Técnico Legislativo; HI - 50% (cinquenta por cento) de gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor Geral Administrativo. Art. 3º - A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de Portaria, sendo que farão jus ao direito da gratificação apenas os membros titulares. Parágrafo único. O suplente que assumir a qualidade de titular fará jus à gratificação proporcional aos dias em que assumiu a titularidade da função. Il li Branco - RN PROTOCOLO GERAL 53/2022 Data: 18/04/2022 - Horário: 09:40 Legislativo Q Ro E” f e RAL 53/2022 Horário: 09:40 OLO GE Legislativo Data: 18/04/2022 - vultidra mi IT Ouro Branco - RN PROTOC! PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 Art. 4º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula ao efetivo exercício da função para a qual foi nomeado. Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN somente farão jus ao recebimento da gratificação mediante comprovação do efetivo exercício da função para a qual foi nomeado. Art. 6º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente em mais de uma função deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma função. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º - O Agente de Contratação é o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme as atribuições definidas na Lei nº 14.133. Art. 8º - O Diretor Técnico Legislativo é o responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades inerentes ao processo legislativo, com as seguintes competências: I - Coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades do Assessor de Parlamentar, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; II - Planejar e supervisionar a execução de trabalhos de elaboração de proposições e pareceres técnico-legislativos a respeito das matérias sob tramitação na casa, com o auxílio do Assessor Parlamentar, que visem a colaboração ce o assessoramento aos Vereadores e Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN; HI - Supervisionar os trabalhos de técnica legislativa em geral; IV - Orientar a Presidência e demais membros da Mesa, esclarecendo sobre assuntos de ordem técnico-legislativos. Art. 9º - O Diretor Geral Administrativo é o responsável pelo planejamento, coordenação, orientação do Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades administrativa, financeira e parlamentar, conforme as atribuições estabelecidas na Lei 842/2015. Moura suê tai es 2/3 7810 Câmara Municipal de Ouro Branco - RN PROTOCOLO GERAL 53/2022 Data: 18/04/2022 - Horário: 09:40 Legislativo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão por conta do orçamento vigente. Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora, objetivando regulamentar a concessão de gratificações aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN. O presente Projeto de Lei, visa, portanto, regulamentar referido assunto a nível local, tornando legal o pagamento das gratificações dentro da atual composição do Quadro de Servidores Públicos da Câmara de Ouro Branco-RN. A Câmara Municipal tem um quadro funcional reduzido de servidores efetivos, de modo que as atribuições e funções para serem desempenhadas são muitas em razão da legislação e da fiscalização. Dessa forma, entendemos por bem fazer a devida regulamentação para possibilitar um desenvolvimento eficiente dos trabalhos por parte dos servidores, com a correspondente remuneração justa, haja vista, a demanda, a responsabilidade, e a complexidade dos trabalhos. Portanto, regulamentar o assunto é necessário o que fazemos no presente momento. Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de Vossas Excelências em regime de urgência, renovando, nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta consideração. Raul Dodi da SÃo Paulo Dantas da Silva Presidente arcos ônio de Morais Costa sh sédec de Moura 1º Secretário Amariudo dos Santos Silva 2º Secretário 3/3