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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 008/2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS
INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO BRANCO-RN, NOS TERMOS DO
INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
“FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
et, Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
ae É Edifício Coronel João Medeiros
PROTOCOLO GERAL 54/2022
Data: 18/04/2022 - Horário: 09:53
Legislativo
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROJETO DE LEI Nº 008/2022 — CMOB, de 18 de abril de 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO BRANCO-RN, NOS TERMOS DO
INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão anual de vencimentos aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no percentual de 10% (dez por
cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme disposto no inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01 de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora, objetivando conceder
reajuste aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN.
O presente Projeto de Lei está em harmonia o entendimento do jurisprudencial
no sentido de que tal reajuste constitui verdadeiro direito subjetivo assegurado pela Carta
Magna.
Ademais, trata a presente propositura de mera reposição inflacionária, sendo
que, na realidade, os 10% (dez por cento) propostos estão aproximadamente dentro do
percentual acumulado do índice inflacionário do ano de 2021, com base no IPCA-
IBGE'.
Ea PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
| CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
| et, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
E Nem Edifício Coronel João Medeiros
RA o Ó A Telefone/Fax: 084 3477-0251
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Acompanha a presente propositura o necessário estimativo de impacto
| orçamentário financeiro, além da declaração do ordenador da despesa, conforme pressupõe o
artigo 16, II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de
Vossas Excelências em regime de urgência, renovando, nesta oportunidade, os protestos de
estima e distinta consideração.
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1º Secretário
Amariudo dos Santos Silva
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