| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 008/2022 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO “FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Câmara Municipal de Ouro Branco - RN | me 9] a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN et, Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 ae É Edifício Coronel João Medeiros PROTOCOLO GERAL 54/2022 Data: 18/04/2022 - Horário: 09:53 Legislativo Telefone/Fax: 084 3477-0251 PROJETO DE LEI Nº 008/2022 — CMOB, de 18 de abril de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão anual de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022. JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora, objetivando conceder reajuste aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN. O presente Projeto de Lei está em harmonia o entendimento do jurisprudencial no sentido de que tal reajuste constitui verdadeiro direito subjetivo assegurado pela Carta Magna. Ademais, trata a presente propositura de mera reposição inflacionária, sendo que, na realidade, os 10% (dez por cento) propostos estão aproximadamente dentro do percentual acumulado do índice inflacionário do ano de 2021, com base no IPCA- IBGE'. Ea PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN | CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN | et, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000 E Nem Edifício Coronel João Medeiros RA o Ó A Telefone/Fax: 084 3477-0251 O BRA> Acompanha a presente propositura o necessário estimativo de impacto | orçamentário financeiro, além da declaração do ordenador da despesa, conforme pressupõe o artigo 16, II, da Lei Complementar nº 101/2000. Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de Vossas Excelências em regime de urgência, renovando, nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta consideração. BB Paulo Dantas da Í | Pregidente fls En ônio de ad uai 1º Secretário Amariudo dos Santos Silva 2º Secretário z x 9 aB é 88 == 5; ns 5º e as == ô Es gEs ! https://agenciabrasil.ebe.com.br/economia/noticia/2022-01/ibge-inflacao-medida-pelo-ipca-fecha-2021- 8EE 045 — com-alta-de 1006%:-:text=Publicado%20em*%2011%2F01%2F2022,10%2C06%25%20em/202021. == 07- Es 9 2/2 5Es -º E o. | s xs S a & E: