| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | INSTITUI O ADICIONAL DE TITULAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, REGULAMENTASUA CONCESSÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS |
| native_id | 424 |
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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 06/2022 INSTITUI O ADICIONAL DE TITULAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, REGULAMENTA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS Câmara Municipal de Ouro Branco - RN PROTOCOLO GERAL 30/2022 Data: 14/03/2022 - Horário: 10:29 Legislativo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 PROJETO DE LEI Nº 06/2022 — CMOB, de 14 de março de 2022. “INSTITUI O ADICIONAL DE TITULAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, REGULAMENTASUA CONCESSÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Adicional de Titulação no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, devido aos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo, o qual será disciplinado pelas normas previstas nesta lei. Art. 2º - Para os fins desta lei ficam estabelecidas as seguintes definições: Adicional de Titulação: parcela remuneratória vinculada à apresentação de diploma de doutorado e mestrado, certificados de pós-graduação lato sensu presencial e/ou à distância e diploma de graduação presencial e/ou à distância; Diploma de Doutorado: obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de doutorado e defesa de dissertação ou de tese; Diploma de Mestrado: obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de mestrado e defesa de dissertação ou de tese; Certificado de Pós-graduação lato sensu: obtido por meio de cursos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, incluídos nesta categoria os cursos de especialização e os cursos designados como MBA (Master Business Administration) presenciais e/ou à distância, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas); Diploma de Curso Superior: obtido por meio de cursos de graduação superior preparatório para uma carreira acadêmica ou profissional, com grau de Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo. Art. 3º - O Adicional de Titulação será concedido através de requerimento administrativo do servidor interessado e direcionado ao Presidente, de acordo com os percentuais abaixo especificados, sendo suficiente a apresentação dos diplomas e/ou certificados que comprovem a obtenção do título: 1- 40% (quarenta per cento) pela apresentação do título de Doutor; H - 35% (trinta e ci Ep ie mendi b Ê Câmara Muni le Ouro Branco - RN PROTOCOLO GERAL 30/2022 Data: 14/03/2022 - Horário: 10:29 Legislativo add PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 HI - 30% (trinta por cento) pela apresentação de diploma de pós-graduação lato sensu presencial e/ou à distância. com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: IV - 20% (vinte por cento) pela apresentação de diploma de curso superior, para os ocupantes de cargo médio, ou de segunda graduação, no caso de ocupante de cargo de nível superior. $ 1º - O Adicional de Titulação de que trata o caput deste artigo não será concedido quando o | título ou certificado constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor. | | $ 2º - Em nenhuma hipótese o servidor perceberá, cumulativamente, o valor de mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV deste artigo. $ 3º - O Adicional de Titulação a que se refere este artigo terá como base de cálculo o vencimento básico inicial do cargo que o servidor estiver ocupando. Art. 4º - Não sendo possível a entrega do diploma ou certificado quando do requerimento por parte do servidor, este poderá entregar a declaração de conclusão do curso emitida pela instituição que o promoveu contendo a data de conclusão ou da colação de grau e acompanhada do respectivo histórico escolar. $ 1º - No caso previsto no caput deste artigo, o servidor fica obrigado a apresentar o diploma ou certificado de conclusão do curso no prazo de até 06 (seis) meses contados da data do requerimento, prorrogável, a critério da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco- RN, por igual período. $ 2º - Caso não apresente o diploma ou certificado no prazo previsto no parágrafo anterior, o servidor deverá devolver os valores recebidos, sob pena de responsabilização civil e administrativa. Art. 5º - Os diplomas de doutorado, mestrado e graduação e os certificados de pós-graduação lato sensu só serão aceitos se expedidos por instituições cujos cursos tenham sido autorizados pelo Ministério da Educação. Art. 6º - O adicional de titulação será devido ao servidor a partir de sua concessão pela autoridade competente e pago no mês subsequente à data da concessão, dada sua devida publicidade. Art. 7º - As despesas com a implantação dos adicionais previstos nesta lei correrão à conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Ouro Branco para o gasto com pessoal e encargos sociais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA ibmetemos a apreciação dos nobres Pares a presente proposição que tem por essão de Adicional de Titulação aos servidores efetivos da Câmara de objetivo “aco unieípio de Ouro Branco-RN?. NS Et) Vereadores 2/3 Comunas AM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO | 8 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN LU RO ca ps (0) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 5934 para RMUBA AO Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 du pars CA O Adicional de Titulação, proposto para os servidores efetivos, estimula a manutenção de pessoal e o autodesenvolvimento num processo de formação profissional condicionado a crescente obtenção de graus, títulos ou certificados de conclusão de cursos em áreas de interesse do Poder Legislativo Municipal, tendo por finalidade a dignificação e valorização do servidor em sua trajetória na carreira, atrelada a melhoria do desempenho individual e institucional, e a consequente, excelência da qualidade do atendimento e serviços prestados ao Poder Legislativo. Ei Diversas carreiras do Poder Legislativo já recebem esse adicional, tendo sido o referido adicional instituído, a título de exemplificação, na Câmara Municipal de Jucurutu pela lei nº 964 de 14 de Outubro de 2019, conforme documento em anexo. Desse modo, o objetivo da proposição é atrair e manter profissionais com qualificações compatíveis com a natureza, o crescente grau de complexidade e responsabilidades dos cargos da Carreira do Poder Legislativo, com vista à formação de um pre ro corpo funcional de alto nível dentro da Câmara Municipal de Ouro Branco, instituindo um serviço público moderno, profissionalizado, responsável, eficiente e democrático. Pelo exposto e, contando com o apoio de Vossas Excelências à proposta, aguardamos um voto de aprovação para que possamos dar prosseguimento ao processo de reconhecimento laboral e valorização de nossos servidores. ada E SL Paulo Dantas a Silva NRO Antônio de Morais Costa Zz [4 Ê RE o ari sa S. Secretário “3 ne= 8º EE af, +=— Es A Lili | ss Ous ' do =Es oº%a a Ho + E AN e | 3 Os a E os SE P3 3/3 ES. e 5 dE ” mi -Cã RECEBIMENTO Aos, IU de 03 dexa foram entregue 0 presente É. to tu wi nº 006/9022 Enc. do Serviço Câmara Municipal de Ouro Branco - RN :ndiua-<e em pauta para discussão e votação Sessão do dia LU de 03 de 2029 OL *anco-RN Lt deo3 dezogo Presidente REMESSA Ja presente data faço essa deste Lido uiala Liu de ler nº 0062079 EE: ç Secretaria ga Câmara Municipal de LFRF, E ercermentes ou Ouro BrgrHo MRBpde