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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE TITULAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, REGULAMENTASUA CONCESSÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS
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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 06/2022
INSTITUI O ADICIONAL DE TITULAÇÃO DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN,
REGULAMENTA A SUA CONCESSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCAIS
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
PROTOCOLO GERAL 30/2022
Data: 14/03/2022 - Horário: 10:29
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROJETO DE LEI Nº 06/2022 — CMOB, de 14 de março de 2022.
“INSTITUI O ADICIONAL DE TITULAÇÃO DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO BRANCO-RN, REGULAMENTASUA
CONCESSÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o poder legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Adicional de Titulação no âmbito da Câmara Municipal de Ouro
Branco-RN, devido aos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo, o qual será
disciplinado pelas normas previstas nesta lei.
Art. 2º - Para os fins desta lei ficam estabelecidas as seguintes definições:
Adicional de Titulação: parcela remuneratória vinculada à apresentação de diploma de
doutorado e mestrado, certificados de pós-graduação lato sensu presencial e/ou à distância e
diploma de graduação presencial e/ou à distância;
Diploma de Doutorado: obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu,
compreendendo programa de doutorado e defesa de dissertação ou de tese;
Diploma de Mestrado: obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu,
compreendendo programa de mestrado e defesa de dissertação ou de tese;
Certificado de Pós-graduação lato sensu: obtido por meio de cursos oferecidos por instituições
de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, incluídos nesta categoria os
cursos de especialização e os cursos designados como MBA (Master Business
Administration) presenciais e/ou à distância, com duração mínima de 360 (trezentos e
sessenta horas);
Diploma de Curso Superior: obtido por meio de cursos de graduação superior preparatório
para uma carreira acadêmica ou profissional, com grau de Bacharel, Licenciado ou
Tecnólogo.
Art. 3º - O Adicional de Titulação será concedido através de requerimento administrativo do
servidor interessado e direcionado ao Presidente, de acordo com os percentuais abaixo
especificados, sendo suficiente a apresentação dos diplomas e/ou certificados que comprovem
a obtenção do título:
1- 40% (quarenta per cento) pela apresentação do título de Doutor;
H - 35% (trinta e ci
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PROTOCOLO GERAL 30/2022
Data: 14/03/2022 - Horário: 10:29
Legislativo
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
HI - 30% (trinta por cento) pela apresentação de diploma de pós-graduação lato sensu
presencial e/ou à distância. com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas:
IV - 20% (vinte por cento) pela apresentação de diploma de curso superior, para os ocupantes
de cargo médio, ou de segunda graduação, no caso de ocupante de cargo de nível superior.
$ 1º - O Adicional de Titulação de que trata o caput deste artigo não será concedido quando o |
título ou certificado constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor. | |
$ 2º - Em nenhuma hipótese o servidor perceberá, cumulativamente, o valor de mais de um
percentual dentre os previstos nos incisos I a IV deste artigo.
$ 3º - O Adicional de Titulação a que se refere este artigo terá como base de cálculo o
vencimento básico inicial do cargo que o servidor estiver ocupando.
Art. 4º - Não sendo possível a entrega do diploma ou certificado quando do requerimento por
parte do servidor, este poderá entregar a declaração de conclusão do curso emitida pela
instituição que o promoveu contendo a data de conclusão ou da colação de grau e
acompanhada do respectivo histórico escolar.
$ 1º - No caso previsto no caput deste artigo, o servidor fica obrigado a apresentar o diploma
ou certificado de conclusão do curso no prazo de até 06 (seis) meses contados da data do
requerimento, prorrogável, a critério da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-
RN, por igual período.
$ 2º - Caso não apresente o diploma ou certificado no prazo previsto no parágrafo anterior, o
servidor deverá devolver os valores recebidos, sob pena de responsabilização civil e
administrativa.
Art. 5º - Os diplomas de doutorado, mestrado e graduação e os certificados de pós-graduação
lato sensu só serão aceitos se expedidos por instituições cujos cursos tenham sido autorizados
pelo Ministério da Educação.
Art. 6º - O adicional de titulação será devido ao servidor a partir de sua concessão pela
autoridade competente e pago no mês subsequente à data da concessão, dada sua devida
publicidade.
Art. 7º - As despesas com a implantação dos adicionais previstos nesta lei correrão à conta do
Orçamento Geral da Câmara Municipal de Ouro Branco para o gasto com pessoal e encargos
sociais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
ibmetemos a apreciação dos nobres Pares a presente proposição que tem por
essão de Adicional de Titulação aos servidores efetivos da Câmara de
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O Adicional de Titulação, proposto para os servidores efetivos, estimula a
manutenção de pessoal e o autodesenvolvimento num processo de formação profissional
condicionado a crescente obtenção de graus, títulos ou certificados de conclusão de cursos em
áreas de interesse do Poder Legislativo Municipal, tendo por finalidade a dignificação e
valorização do servidor em sua trajetória na carreira, atrelada a melhoria do desempenho
individual e institucional, e a consequente, excelência da qualidade do atendimento e serviços
prestados ao Poder Legislativo.
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Diversas carreiras do Poder Legislativo já recebem esse adicional, tendo sido o
referido adicional instituído, a título de exemplificação, na Câmara Municipal de Jucurutu
pela lei nº 964 de 14 de Outubro de 2019, conforme documento em anexo.
Desse modo, o objetivo da proposição é atrair e manter profissionais com
qualificações compatíveis com a natureza, o crescente grau de complexidade e
responsabilidades dos cargos da Carreira do Poder Legislativo, com vista à formação de um pre ro
corpo funcional de alto nível dentro da Câmara Municipal de Ouro Branco, instituindo um
serviço público moderno, profissionalizado, responsável, eficiente e democrático.
Pelo exposto e, contando com o apoio de Vossas Excelências à proposta,
aguardamos um voto de aprovação para que possamos dar prosseguimento ao processo de
reconhecimento laboral e valorização de nossos servidores.
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