| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | altera e acrescenta dispositivos ao parágrafo 22, do art.143 da lei orgânica municipal, para fixar datas históricas. |
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOSAO PARÁGRAFO 2º, DO ART. 143 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA FIXAR DATAS HISTÓRICAS Câmara Municipal de Ouro Branco « RN PROTOCOLO GERAL 13/2022 Data: 16/02/2022 - Horário: D8:19 Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO — RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP 59.347-000 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 — Centro — Ouro Branco / RN à” Fone: +55 84 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rn(Ogmail.com PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 Altera e acrescenta dispositivos ao parágrafo 2º, do art. 143 da Lei Orgânica municipal, para fixar datas históricas. A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco, nos termos do art. 34, 8 28, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º. O parágrafo segundo do art. 143 da Lei Orgânica municipal passa a viger com a seguinte redação e incisos acrescidos: "Art. 143........... 82º. A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município, considerando: I-o dia 10 de junho de 1722; li—-o dia 3 de outubro de 1862; Hl—o dia 16 de julho de 1905; IV—o dia 10 de maio de 1920; Vi-—o dia 11 de setembro de 1934; Vil-o dia 21 de novembro de 1953." Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. JUSTIFICATIVA As datas comemorativas são de máxima relevância cultural e histórica para os munícipes ourobranquenses, e a literatura sempre manteve saudável discussão sobre as datas dos eventos mais significativos que tornaram o passado de Ouro Branco o presente que hoje existe. Entretanto, algumas datas são documentadas por institutos oficiais do próprio Estado, como leis e decretos antigos. Essas datas merecem a fixação legal por não trazerem dúvidas quanto ao momento de suas ocorrências na história. Câmara ri TT “RN PROTOCOLO GERAL 13/2022 Data: 16/02/2022 - Horário: 08:19 Legislativo O projeto de emenda aqui proposto aproveita dispositivos originais da Lei Orgânica para fixar as datas, portanto nada mudará na articulação topográfica original da Lei Orgânica. A proposta que se apresenta aqui modifica a Lei Orgânica para criar fixar os marcos temporais no texto constitucional municipal, um instrumento jurídico mais estável e difícil de se alterar. Os municípios brasileiros possuem propriamente apenas um feriado civil, nos dias de início e de término do ano do centenário de sua fundação, desde que fixados em lei municipal, sendo a fixação de demais feriados civis por ordem de lei federal, conforme dispõe o art. 22, inciso |, da Constituição Federal. Porém a presente emenda não cria feriados de qualquer natureza, simplesmente fixa, dentro da lei de organização do município, as datas cíveis documentadas pela história cartorial, deixando para legislação infraconstitucional a competência para fixar outros feriados em potencial. Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022. VereadoyFran Líder da Bancada do PSDB Rogério Azevedo de Lucena Vereador do PSDB Dare doa Ala Marcos Antonio de Morais Costa Vereador- PL RECEBIMENTO tos, 2% de 053 de2092 t:'8 iuram entregue 0 presente (a Le) à ler Agenica nº cot|zo2m Eau Enc, d o Serviço Câmara Municipal de Ouro Branco - RN Inclua-se em pauta para discussão e votação Sessão do dia QL de (13 de 202.9 Pula dep ade gç0 q í M Presidente ad REMESSA "a Ú <tou Secretaria da Cã | rena data faço remessa deste Emenda (ox Eganica nº DO f|s2092:2 e ade CRE pl parecer mara Municipal de