| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | altera e acrescenta dispositivos ao inciso XVI, do art. 27 da lei orgânica do municipal, para detalhar honrarias . |
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2022 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO INCISO XVI, DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA DETALHAR HONRARIAS = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO q E, CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000 Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rn(Dgmail.com , Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN PARECER Nº 004/2022 COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROJETO: PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2022 EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO INCISO XVI, DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL, PARA DETALHAR HONRARIAS. ORIGEM: PODER LEGISLATIVO Reuniu-se, no dia 09 de maio do corrente ano, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de apreciar o PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2022 - Oriundo do Poder Legislativo. Esta comissão recebeu o teor do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 010/2022, de autoria dos vereadores Paulo Dantas da Silva, Amariudo dos Santos Silva, Rogério Azevedo de Lucena, Francisco Celso da Silva Neto, Francisco Lucena de Araújo Filho e José Nogueira do Nascimento Júnior, que altera e acrescenta dispositivos ao inciso XVI, do art. 27 da lei orgânica do municipal, para detalhar honrarias, para manifestação formal por parte de seus constituintes quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental da propositura que tramita nesta Casa Legislativa. É o relatório. PARECER DO RELATOR: Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de autoria dos nobres Paulo Dantas da Silva, Amariudo dos Santos Silva, Rogério Azevedo de Lucena, Francisco Celso da Silva Neto, Francisco Lucena de Araújo Filho e José Nogueira do Nascimento Júnior, que altera e acrescenta dispositivos ao inciso XVI, do art. 27 da lei orgânica do municipal, para detalhar honrarias, para manifestação formal por parte de seus constituintes quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental da propositura que tramita nesta Casa Legislativa. Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco/RN. = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ER 4 CNPJ: 10.872.471/0001-43 CEP. 59347-000 | Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 — Centro — Ouro Branco/RN | Telefone: (84) 3477-0251 — Fax: (84) 3477-0251 — cmob.rm(A gmail.com Ante o exposto, vota o Relator pela APROVAÇÃO do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2022. PARECER DA COMISSÃO Em consonância com as leis vigentes, manifesta-se esta comissão PELA APROVAÇÃO do Projeto de Emenda à de lei nº 002/2022, votando com o parecer do Relator. a Francisco Celso da Silva Neto Presidente-Relator Amariudo dos Santos Silva Membro Lucas Batista Fonseca de Lucena Membro RECEBIMENTO Aos, 22 de 24 de2022 me foram entregue 0 presente pia Manto do tr Enc. do Senigo Câmera Municipal de Ouro Branco - RN Inctua-:: em pauta para discussão e votação Sessão do dia 22 de 25 de 200 yranco-RN0 2 de 05 de 2025 Presidente RETIRADO DE PAUTA PICA Câmara Municipal de Ouro Branco - RN PROTOCOLO GERAL 69/2022 Data: 02/05/2022 - Horário: 11:28 Legislativo CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE OURO BRANCO — RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 « CEP 59.347-000 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 + Centro + Ouro Branco / RN Fone: +55 84 3477-0251 + Fax: (84) 3477-0251 + cmob.rnGgmail.com PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2022 | Altera e acrescenta dispositivos ao inciso XVI, do art. 27 da Lei Orgânica municipal, para detalhar honrarias. A Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco, nos termos do art. 34, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º. O inciso XVI do art. 27 da Lei Orgânica municipal passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos: XVI — atribuir c destituir homenagens, a qualquer tempo, na forma da lci, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, nos seguintes casos: a) conceder título de pessoa cidadã municipal que tenha prestado relevantes serviços ao Município ou revogar de quem tenha deixado de merecê-lo; b) conferir condecoração a pessoa que tenha se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular ou cassar de quem tenha deixado de merecê-la; c) agraciar com honraria pessoas e entidades de notável participação social no progresso da comunidade ourobranquense ou destituir das que tenham deixado de merecê-la;" Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. JUSTIFICATIVA As honrarias comemorativas são de máxima relevância cultural e histórica para os munícipes ourobranquenses, porque premiam com mérito as personalidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à comunidade ourobranquense. Entretanto, havia a necessidade de regulamentar o direito mais precisamente. O projeto de emenda aqui proposto aproveita dispositivos originais da Lei Orgânica para estabelecer graus de titularidade estabelecidas às pessoas que colaboram com nossa comunidade, portanto nada mudará na articulação topográfica original da Lei Orgânica. A proposta que se apresenta aqui modifica a Lei Orgânica para fixar as homenagens no texto constitucional municipal, um instrumento jurídico mais estável e difícil de alterar. A atribuição de títulos é feita pela Câmara, e tal competência é uma peculiaridade fixada na nossa Lei Orgânica, não estando presente em outras leis orgânicas de cidades vizinhas. Nada mais adequado do que o próprio texto da Lei Orgânica esmiuçar as honrarias concedidas, que podem ser especificados os critérios em regulamento próprio. Sala das Sessões, Ouro Branco — RN, 2 de maio de 2022. rula Doris do SO Paulo Dantas da Silva Vereador em Exercício Câmara Municipal de Ouro Branco - RN PROTOCOLO GERAL 69/2022 Data: 02/05/2022 - Horário: 11:28 Rua Tenente M Fone: +55 84 3477; Legislativo Rogério Azevedo de Lucena Vereador em Exercício Francisco Celso-da Silva Neto Vereador - Araújo Filho Vereador'em Exercício José Nogueira do Nascimento Júnior Vereador em exercício Página 2 de 2, de Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2022 , nº 345 « Centro « Ouro Branco / RN : (84) 3477-0251 + cmob.rmGOgmail.com RECEBIMENTO hos, DAL de pó de202> me foram entregue o presente LE a Lu figênca MEDO dona Enc. do Serviço Câmara Municipal de Ouro rana Inclua-se em pauta para discussão e vo; Sessão do dia 72 de? é dezpa > DuptrancoRNO 2. de 04 18202 t Presidente REMESSA Na presente data faço remessa deste fé | angênica. = a gos . A SE. Secretaria da Câmara Municipal de