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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº010-2025 DE 11 DE JUNHO DE 2026
“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Branco/RN a Festa de São Roque, realizada anualmente pela Comunidade São Roque, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Branco/RN a Festa de São Roque, realizada anualmente pela Comunidade São Roque, localizada nesta municipalidade.
Art. 2º A festividade de que trata esta Lei ocorre tradicionalmente no mês de agosto, tendo seu ponto alto no dia 16 de agosto, data consagrada ao santo São Roque, considerado padroeiro contra doenças contagiosas e epidemias.
Art. 3º A Festa de São Roque constitui manifestação religiosa, histórica e cultural da população local, sendo celebrada com novenas, missas, procissões, eventos culturais e outras expressões da fé popular e da identidade comunitária.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, apoiar e incentivar a preservação e valorização da Festa de São Roque, por meio de políticas públicas, parcerias e ações culturais, garantindo sua continuidade e registro junto aos órgãos competentes de patrimônio cultural.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 11 de junho de 2025.
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Marcos Antônio de Morais Costa
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo declarar como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Branco/RN a tradicional Festa do Padroeiro da Comunidade São Roque, realizada anualmente no mês de agosto, com destaque para o dia 16, data consagrada a São Roque, padroeiro invocado como protetor contra doenças contagiosas e epidemias.
A Festa de São Roque é uma celebração profundamente enraizada na história e na identidade cultural da Comunidade São Roque. Composta por atos religiosos como novenas, missas e procissões, além de manifestações culturais e encontros comunitários, a festa representa um importante momento de união, fé e valorização das tradições locais.
Reconhecer essa festividade como Patrimônio Cultural Imaterial é uma forma de preservar e valorizar a memória coletiva do povo ouro-branquense, bem como de garantir sua continuidade como símbolo de devoção e expressão cultural autêntica.
A Constituição Federal assegura a proteção do patrimônio cultural brasileiro, e compete ao poder público, com apoio da sociedade, identificar e promover a salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial, como é o caso desta celebração.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação desta proposição, que enaltece uma tradição viva e significativa de nosso município.
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Autor: Vereador Marcos Antonio de Morais Costa (PSDB)
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