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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR O SÍMBOLO DO AUTISMO NO FARDAMENTO ESCOLAR DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROJETO LEGISLATIVO DE LEI N2010-2025 DE 11 DE JUNHO DE 2026
“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Branco/RN a Festa de São Roque,
realizada anualmente pela Comunidade São Roque, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Branco/RN a Festa
de São Roque, realizada anualmente pela Comunidade São Roque, localizada nesta municipalidade.
Art. 2º A festividade de que trata esta Lei ocorre tradicionalmente no mês de agosto, tendo seu
ponto alto no dia 16 de agosto, data consagrada ao santo São Roque, considerado padroeiro contra
doenças contagiosas e epidemias.
Art. 3º A Festa de São Roque constitui manifestação religiosa, histórica e cultural da população local,
sendo celebrada com novenas, missas, procissões, eventos culturais e outras expressões da fé
popular e da identidade comunitária.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, apoiar e incentivar a preservação
e valorização da Festa de São Roque, por meio de políticas públicas, parcerias e ações culturais,
garantindo sua continuidade e registro junto aos órgãos competentes de patrimônio cultural.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 11 de junho de 2025.
Hlintir fobesia AM Luh
Marcos Antônio de Morais Costa
Vereador
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo declarar como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Ouro Branco/RN a tradicional Festa do Padroeiro da Comunidade São Roque, realizada
anualmente no mês de agosto, com destaque para o dia 16, data consagrada a São Roque, padroeiro
invocado como protetor contra doenças contagiosas e epidemias.
A Festa de São Roque é uma celebração profundamente enraizada na história e na
identidade cultural da Comunidade São Roque. Composta por atos religiosos como novenas, missas e
procissões, além de manifestações culturais e encontros comunitários, a festa representa um
importante momento de união, fé e valorização das tradições locais.
Reconhecer essa festividade como Patrimônio Cultural Imaterial é uma forma de preservar e
valorizar a memória coletiva do povo ouro-branquense, bem como de garantir sua continuidade
como símbolo de devoção e expressão cultural autêntica.
A Constituição Federal assegura a proteção do patrimônio cultural brasileiro, e compete ao
poder público, com apoio da sociedade, identificar e promover a salvaguarda de bens culturais de
natureza imaterial, como é o caso desta celebração.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação
desta proposição, que enaltece uma tradição viva e significativa de nosso município.
Marca AD LN CR
Autor: Vereador Marcos Antonio de Morais Costa (PSDB)

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