| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
ja al de Ouro Branco - RN Legislativo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 4 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 PROJETO DE LEI Nº 004/2023 — CMOB, de 20 de março de 2023. EMENTA: REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Poder Legislativo concederá ao servidor efetivo que detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos decorrente de atividade estranha à sua atribuição inicial, a ser exercida privativamente e em caráter transitório. Parágrafo único. A concessão de Função Gratificada ao servidor efetivo não poderá ser acumulada com o desempenho de cargo de provimento em comissão. Art. 2º- Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o servidor será remunerado através de gratificação, da seguinte forma: I — Gratificação ao servidor efetivo designado como Assessor Técnico relativo à Folha de Pagamento, no percentual de 30% (trinta por cento); H - Gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor Geral Administrativo, no percentual de 50% (cinquenta por cento); Art. 3º - A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de Portaria, sendo que farão jus ao direito da gratificação apenas os membros titulares. Parágrafo único. O suplente que assumir a qualidade de titular fará jus à gratificação proporcional aos dias em que assumiu a titularidade da função. Art. 4º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esge período remunerado, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, Mina ez que o rep ento desta vantagem se vincula ao efetivo exercício da função/para qual foi nomeafio. [ PROTOCOLO GERAL 36/2023 Data: 20/03/2023 - Horário: 11:00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN somente farão jus ao recebimento da gratificação mediante comprovação do efetivo exercício da função para a qual foi nomeado. Art. 6º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente em mais de uma função deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma função. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º -O Assessor Técnico relativo a Folha de Pagamento é o responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades inerentes à confecção da folha de pagamento mensal, compreendendo o envio de folha de pagamento, E-SOCIAL, DIRF, RAIS E SIAI DP. Art. 8º - O Diretor Geral Administrativo é o responsável pelo planejamento, coordenação, orientação do Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades administrativa, financeira e parlamentar, conforme as atribuições estabelecidas na Lei 842/2015. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão por conta do orçamento vigente. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora, objetivando regulamentar a concessão de gratificações aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN. O presente Projeto de Lei, visa, portanto, regulamentar referido assunto a nível local, tornando legal o pagamento das gratificações dentro da atual composição do Quadro de Servidores Públicos da Câmara de Our Branco-RN. A Câmara Municipal tem ym quadro funcional reduzido de servidores efetivos, de modo que as atribuições e funções pára serem desempenhadas são muitas em razão da legislação e da fiscalização. | 1! 2/3 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 Dessa forma, entendemos por bem fazer a devida regulamentação para possibilitar um desenvolvimento eficiente dos trabalhos por parte dos servidores, com a correspondente remuneração justa, haja vista, a demanda, a responsabilidade, e a complexidade dos trabalhos. Portanto, regulamentar o assunto é necessário o que fazemos no presente momento. Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de Vossas Excelências, renovando, nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta consideração. Legislativo 3/3 Data: 20/03/2023 - Horário: 11:00 Câmara Municipal de Ouro Branco - RN PROTOCOLO GERAL Câmara Municipal de Quro Branco - No incua-sé em pauta para discussão € votação Sessão do dia. cla de > de2> Quando de os de dm Presidente RECEBIMENTO hos, Jo de 03 de nse foram entregue o presente Pit E oquias Aceda ” APROVADO discueaão SSD per. Epson E OR ABTENCOEr DE FÚmOR VOGUENA E qm AmANiV OS Pos Santos 1º Secretário