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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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al de Ouro Branco - RN
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
4 Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROJETO DE LEI Nº 004/2023 — CMOB, de 20 de março de 2023.
EMENTA: REGULAMENTA A CONCESSÃO
DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Poder Legislativo concederá ao servidor efetivo que detenha a soma de atribuições,
responsabilidades e encargos decorrente de atividade estranha à sua atribuição inicial, a ser
exercida privativamente e em caráter transitório.
Parágrafo único. A concessão de Função Gratificada ao servidor efetivo não poderá ser
acumulada com o desempenho de cargo de provimento em comissão.
Art. 2º- Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o
servidor será remunerado através de gratificação, da seguinte forma:
I — Gratificação ao servidor efetivo designado como Assessor Técnico relativo à Folha de
Pagamento, no percentual de 30% (trinta por cento);
H - Gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor Geral Administrativo, no
percentual de 50% (cinquenta por cento);
Art. 3º - A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal
através de Portaria, sendo que farão jus ao direito da gratificação apenas os membros titulares.
Parágrafo único. O suplente que assumir a qualidade de titular fará jus à gratificação
proporcional aos dias em que assumiu a titularidade da função.
Art. 4º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esge período
remunerado, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, Mina ez que o
rep ento desta vantagem se vincula ao efetivo exercício da função/para qual foi
nomeafio. [
PROTOCOLO GERAL 36/2023
Data: 20/03/2023 - Horário: 11:00
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN somente farão jus ao
recebimento da gratificação mediante comprovação do efetivo exercício da função para a qual
foi nomeado.
Art. 6º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente em mais de uma função
deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na
presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em
mais de uma função.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º -O Assessor Técnico relativo a Folha de Pagamento é o responsável pelo
planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades inerentes à confecção da
folha de pagamento mensal, compreendendo o envio de folha de pagamento, E-SOCIAL,
DIRF, RAIS E SIAI DP.
Art. 8º - O Diretor Geral Administrativo é o responsável pelo planejamento, coordenação,
orientação do Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades administrativa, financeira e
parlamentar, conforme as atribuições estabelecidas na Lei 842/2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão por conta do
orçamento vigente.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora, objetivando
regulamentar a concessão de gratificações aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Ouro Branco-RN.
O presente Projeto de Lei, visa, portanto, regulamentar referido assunto a nível
local, tornando legal o pagamento das gratificações dentro da atual composição do Quadro de
Servidores Públicos da Câmara de Our Branco-RN.
A Câmara Municipal tem ym quadro funcional reduzido de servidores efetivos,
de modo que as atribuições e funções pára serem desempenhadas são muitas em razão da
legislação e da fiscalização. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
Dessa forma, entendemos por bem fazer a devida regulamentação para
possibilitar um desenvolvimento eficiente dos trabalhos por parte dos servidores, com a
correspondente remuneração justa, haja vista, a demanda, a responsabilidade, e a
complexidade dos trabalhos.
Portanto, regulamentar o assunto é necessário o que fazemos no presente
momento.
Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de
Vossas Excelências, renovando, nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta
consideração.
Legislativo
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Data: 20/03/2023 - Horário: 11:00
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
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