| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS, PRAÇAS, VIAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROTOCOLO GERAL 25/2023 Data: 13/03/2023 - Horário: 09:40 Legislativo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 PROJETO DE LEI Nº 003/2023 —- CMOB, de 06 de março de 2023. EMENTA: REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS, PRAÇAS, VIAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios para denominações de logradouros, monumentos e edificações públicas no município de Ouro Branco-RN. Art. 2º - Utilizar-se-á para os logradouros públicos as seguintes terminologias: via, estrada, avenida, rua, travessa, alameda, rodovia, viaduto, trevo, condomínio, praça, largo, esplanada, parque, vila, distrito, linha, horto, loteamento, rampa, pista, jardim, galeria e similares. $ 1º - É proibida a duplicidade da denominação do logradouro, inclusive quando pertencer a categorias diferentes constantes do caput deste artigo; $ 2º - Na toponímia a ser utilizada no Município de Ouro Branco-RN, é vedada a denominação de logradouros públicos a pessoa viva, ressalvando-se a hipótese do homenageado ser ex-integrante do Poder Público a se encontrar na inatividade, aposentado por tempo de serviço ou por força da idade. Art. 3º - Os espaços públicos referidos nos artigos anteriores serão denominados em conformidade com o disposto nesta Lei, podendo ser-lhes atribuídos nomes de pessoas; datas históricas; acontecimentos cívicos, culturais e esportivos de relevância; ou elementos ligados a natureza, como à fauna, a flora e minerais. Art. 4º - As denominações serão atribuídas mediante projeto de lei, observando-se: $ 1º - Quando se tratar de nomes de pessoas deverão ser atendidos os seguintes requisitos: I- Seja falecida a mais de cento e oitenta (180) dias; 1/4 | Ouro Branco - RN PROTOCOLO GERAL 25/2023 Data: 13/03/2023 - Horário: 09:40 Câmara Municil Legislativo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 I - Que tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao Município, ou ao Estado, ou ao País e ou à humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia; HI - O projeto deverá ser instruído de mensagem que justifique a denominação; mapa ou croqui com a localização do espaço a ser denominado; biografia constando informações que atendam aos incisos 1 e II deste parágrafo; foto do indicado; e atestado de óbito, dispensado este nos casos públicos e notórios. 8 2º - Quando se tratar de datas históricas; acontecimentos cívicos, culturais e esportivos de relevância; ou elementos ligados a natureza, como à fauna, a flora e minerais, o projeto deverá ser instruído de mensagem que justifique a denominação; mapa ou croqui com a localização do espaço a ser denominado; e nota explicativa acerca da data, acontecimento ou elemento. $ 3º - Quando se tratar de obras públicas, a denominação somente poderá ocorrer após a conclusão da referida obra. Art. 5º - A Câmara Municipal manterá procedimento de listagem com nomes de pessoas sugeridas para denominações. $ 1º. A indicação poderá ser protocolada na Secretaria administrativa da Câmara, de forma física, ou por meio digital, juntando-se os documentos e informações constantes no art. 4º, $ 1º desta Lei. $ 2º - Os projetos de leis para denominações dos espaços públicos com nomes de pessoas, deverão prioritariamente atender a lista preexistente, devendo ainda, dentro desta ordem, ser considerado o grau de atuação, importância e relevância dos serviços prestados. $ 3º - Poderá haver preferência sob a lista preexistente desde que comprovada a expressiva atuação e relevância dos serviços prestados pela pessoa a ser indicada. $ 4º - Em não havendo nomes constantes na listagem, poderão ser atribuídas outras denominações, desde que atendidas as disposições da presente Lei. Art. 6º - Quando da instituição de loteamentos ou empreendimento semelhantes, será facultado aos seus empreendedores sugerir, a cada cinco (05) vias, uma denominação, desde que atendido o disposto no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica proibida a mudança de identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no âmbito do Município de Ouro Branco-RN, salvo no caso previsto no artigo 8º. 2/4 RECEBIMENTO nº foram entregue o presente Enc. do Serviço Câmara Municipal de Ouro Branco - RN inclta-s2 em pauta para discussão e votação Sessão do dia.) 2 de 02. de 2 LD roLRAS Ourisbranco-R Presente PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 Art. 8º Respeitado o critério temporal de 05 (cinco) anos, poderá ser realizada a mudança da nomenclatura, devendo a proposta de mudança de identificação do espaço público obrigatoriamente ocorrer por meio de projeto de lei de iniciativa popular, conforme art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal; ou apresentado por 1/3 dos vereadores, ou pelo prefeito. $ 1º - A aprovação dos projetos de lei referentes a alteração da identificação do espaço público se dará pelo voto de 2/3 dos Vereadores. 8 2º - Não se considera alteração de denominação a simples correção de grafia ou qualquer S outra de natureza meramente técnica. Art. 9º - O Executivo Municipal, mediante ato próprio, poderá adequar denominações de vias públicas, adotando procedimentos específicos ou estendendo a denominação existente quando se tratar de prolongamento natural ou trechos de ligação entre vias públicas. Art. 10 - O Poder Público Municipal deverá, em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei: I - Identificar cada logradouro objeto desta Lei, por meio de placas, nos padrões a serem adotados pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser patrocinadas pela iniciativa privada; IH - Regularizar, por meio de lei específica, a identificação dos locais públicos que ainda não dispõem de nome oficialmente registrado. O Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Branco - RN, 06 de março de 2023. JUSTIFICATIVA rá Tenho a honra de encaminhar para tramitação e apreciação nesta Casa 8 Legislativa, o presente projeto de lei, que dispõe sobre o procedimento e critérios para ie= denominação de logradouros, monumentos e edificações públicas no município de Ouro cs Branco/RN e dá outras providências. = = o gz E] ae E =) o Br 3/4 o a$ as ae E Es [ri Oo ol as fera) 8º [eai] Es as [=] E 5 = 2 E) E & Õ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN o * Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 E Nm z 7 Edifício Coronel João Medeiros VELA Telefone/Fax: 084 3477-0251 Objetiva a matéria normatizar e regulamentar a questão da denominação de logradouros e demais espaços públicos, a qual vinha sendo feita de modo informal e sem observância dos critérios legais. Tem sido prática cultural em Ouro Branco-RN denominar as ruas e demais vias e espaços públicos com nomes de pessoas falecidas, que foram pioneiras, que ocuparam cargos públicos, que se destacaram em organizações sociais, esportivas, , educacionais, culturais e outras; ou auxiliaram de alguma forma com o engrandecimento do Município e sua população. A Ássim, necessário se faz a regulamentação da matéria, dispondo assim sobre os : critérios e procedimentos a serem adotados. Contando com a costumeira atenção dos nobres edis na apreciação e acatamento do presente projeto de lei, antecipo agradedimentos. Legislativo aja PROTOC Câmara Municipal de Ouro Branco - RN Data: 13/03/2023 - Horário: 09:40 Câmara Municipal de Ouro Branco - RA inciya-s> em pauta para discussão e votaç Sessão do dia 12 de 3 del Our ancoAN LS de Ode DS Ú A Presidente REMESSA Na presente data faço-remegsa dest: RECEBIMENTO hos, 21 deos de202) me foram entregue o presente Enc. do Serviço Câmara Municipal de Ouro Branco - RN Inclua-Sê em pauta para discussão e votação Sessão do diazer de 03 dedo Ouribranco-RN2L7- de 03 de 23 Presidente RECEBIMENTO hos Nr de os de 202 ms foram entregue o presente Ds Enc. do Serviço