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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaREGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS, PRAÇAS, VIAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROTOCOLO GERAL 25/2023
Data: 13/03/2023 - Horário: 09:40
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROJETO DE LEI Nº 003/2023 —- CMOB, de 06 de março de 2023.
EMENTA: REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO
DOS BAIRROS, PRAÇAS, VIAS E DEMAIS
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE OURO BRANCO-RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Ouro Branco/RN, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios para denominações de logradouros,
monumentos e edificações públicas no município de Ouro Branco-RN.
Art. 2º - Utilizar-se-á para os logradouros públicos as seguintes terminologias: via, estrada,
avenida, rua, travessa, alameda, rodovia, viaduto, trevo, condomínio, praça, largo, esplanada,
parque, vila, distrito, linha, horto, loteamento, rampa, pista, jardim, galeria e similares.
$ 1º - É proibida a duplicidade da denominação do logradouro, inclusive quando pertencer a
categorias diferentes constantes do caput deste artigo;
$ 2º - Na toponímia a ser utilizada no Município de Ouro Branco-RN, é vedada a
denominação de logradouros públicos a pessoa viva, ressalvando-se a hipótese do
homenageado ser ex-integrante do Poder Público a se encontrar na inatividade, aposentado
por tempo de serviço ou por força da idade.
Art. 3º - Os espaços públicos referidos nos artigos anteriores serão denominados em
conformidade com o disposto nesta Lei, podendo ser-lhes atribuídos nomes de pessoas; datas
históricas; acontecimentos cívicos, culturais e esportivos de relevância; ou elementos ligados
a natureza, como à fauna, a flora e minerais.
Art. 4º - As denominações serão atribuídas mediante projeto de lei, observando-se:
$ 1º - Quando se tratar de nomes de pessoas deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I- Seja falecida a mais de cento e oitenta (180) dias;
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Ouro Branco - RN
PROTOCOLO GERAL 25/2023
Data: 13/03/2023 - Horário: 09:40
Câmara Municil
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
I - Que tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao Município, ou ao Estado, ou
ao País e ou à humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da
cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia;
HI - O projeto deverá ser instruído de mensagem que justifique a denominação; mapa ou
croqui com a localização do espaço a ser denominado; biografia constando informações que
atendam aos incisos 1 e II deste parágrafo; foto do indicado; e atestado de óbito, dispensado
este nos casos públicos e notórios.
8 2º - Quando se tratar de datas históricas; acontecimentos cívicos, culturais e esportivos de
relevância; ou elementos ligados a natureza, como à fauna, a flora e minerais, o projeto deverá
ser instruído de mensagem que justifique a denominação; mapa ou croqui com a localização
do espaço a ser denominado; e nota explicativa acerca da data, acontecimento ou elemento.
$ 3º - Quando se tratar de obras públicas, a denominação somente poderá ocorrer após a
conclusão da referida obra.
Art. 5º - A Câmara Municipal manterá procedimento de listagem com nomes de pessoas
sugeridas para denominações.
$ 1º. A indicação poderá ser protocolada na Secretaria administrativa da Câmara, de forma
física, ou por meio digital, juntando-se os documentos e informações constantes no art. 4º, $
1º desta Lei.
$ 2º - Os projetos de leis para denominações dos espaços públicos com nomes de pessoas,
deverão prioritariamente atender a lista preexistente, devendo ainda, dentro desta ordem, ser
considerado o grau de atuação, importância e relevância dos serviços prestados.
$ 3º - Poderá haver preferência sob a lista preexistente desde que comprovada a expressiva
atuação e relevância dos serviços prestados pela pessoa a ser indicada.
$ 4º - Em não havendo nomes constantes na listagem, poderão ser atribuídas outras
denominações, desde que atendidas as disposições da presente Lei.
Art. 6º - Quando da instituição de loteamentos ou empreendimento semelhantes, será
facultado aos seus empreendedores sugerir, a cada cinco (05) vias, uma denominação, desde
que atendido o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Fica proibida a mudança de identificação de ruas, praças, monumentos, obras e
edificações públicas no âmbito do Município de Ouro Branco-RN, salvo no caso previsto no
artigo 8º.
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RECEBIMENTO
nº foram entregue o presente
Enc. do Serviço
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
inclta-s2 em pauta para discussão e votação
Sessão do dia.) 2 de 02. de 2
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Presente
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Edifício Coronel João Medeiros
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Art. 8º Respeitado o critério temporal de 05 (cinco) anos, poderá ser realizada a mudança da
nomenclatura, devendo a proposta de mudança de identificação do espaço público
obrigatoriamente ocorrer por meio de projeto de lei de iniciativa popular, conforme art. 29,
inciso XIII, da Constituição Federal; ou apresentado por 1/3 dos vereadores, ou pelo prefeito.
$ 1º - A aprovação dos projetos de lei referentes a alteração da identificação do espaço
público se dará pelo voto de 2/3 dos Vereadores.
8 2º - Não se considera alteração de denominação a simples correção de grafia ou qualquer
S outra de natureza meramente técnica.
Art. 9º - O Executivo Municipal, mediante ato próprio, poderá adequar denominações de vias
públicas, adotando procedimentos específicos ou estendendo a denominação existente quando
se tratar de prolongamento natural ou trechos de ligação entre vias públicas.
Art. 10 - O Poder Público Municipal deverá, em até 180 (cento e oitenta) dias após a
publicação desta Lei:
I - Identificar cada logradouro objeto desta Lei, por meio de placas, nos padrões a serem
adotados pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser patrocinadas pela iniciativa privada;
IH - Regularizar, por meio de lei específica, a identificação dos locais públicos que ainda não
dispõem de nome oficialmente registrado.
O Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta do orçamento
municipal vigente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco - RN, 06 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA
rá Tenho a honra de encaminhar para tramitação e apreciação nesta Casa
8 Legislativa, o presente projeto de lei, que dispõe sobre o procedimento e critérios para
ie= denominação de logradouros, monumentos e edificações públicas no município de Ouro
cs Branco/RN e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
o * Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
E Nm z 7 Edifício Coronel João Medeiros
VELA Telefone/Fax: 084 3477-0251
Objetiva a matéria normatizar e regulamentar a questão da denominação de
logradouros e demais espaços públicos, a qual vinha sendo feita de modo informal e sem
observância dos critérios legais.
Tem sido prática cultural em Ouro Branco-RN denominar as ruas e demais vias
e espaços públicos com nomes de pessoas falecidas, que foram pioneiras, que ocuparam
cargos públicos, que se destacaram em organizações sociais, esportivas, , educacionais,
culturais e outras; ou auxiliaram de alguma forma com o engrandecimento do Município e sua
população.
A Ássim, necessário se faz a regulamentação da matéria, dispondo assim sobre os
: critérios e procedimentos a serem adotados.
Contando com a costumeira atenção dos nobres edis na apreciação e
acatamento do presente projeto de lei, antecipo agradedimentos.
Legislativo
aja
PROTOC
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Data: 13/03/2023 - Horário: 09:40
Câmara Municipal de Ouro Branco - RA
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Sessão do dia 12 de 3 del
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RECEBIMENTO
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Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
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Sessão do diazer de 03 dedo
Ouribranco-RN2L7- de 03 de 23
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RECEBIMENTO
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Ds
Enc. do Serviço

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