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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui a Política Municipal de Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros nas Escolas e Creches da Rede Pública e Privada de Ensino no Município de Ouro Branco/RN, com base na Lei Federal nº 13.722/2018, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº11/2025



Institui a Política Municipal de Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros nas Escolas e Creches da Rede Pública e Privada de Ensino no Município de Ouro Branco/RN, com base na Lei Federal nº 13.722/2018, e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, aprovou, e o PREFEITO

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, disposto no art. 30 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei:





Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Branco/RN, a Política Municipal de Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros, com o objetivo de promover a segurança e o atendimento emergencial em casos de acidentes ou mal súbito no ambiente escolar e de recreação infantil, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.





Art. 2º A presente política pública se aplica:

– às instituições da rede pública municipal de educação básica, incluindo creches, pré-escolas e demais unidades;

– às instituições de ensino e recreação da rede privada localizadas no município, nos limites da legislação vigente.





Art. 3º A capacitação dos profissionais das unidades de ensino consistirá em curso anual de noções básicas de primeiros socorros, com conteúdo adequado à faixa etária atendida, a ser realizado sem prejuízo das atividades ordinárias dos profissionais.

§1º A capacitação deverá ocorrer preferencialmente durante a Semana Pedagógica promovida pelo município, ou em outro período adequado definido em calendário escolar, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§2º As capacitações poderão ocorrer de forma presencial ou semipresencial, com carga horária e conteúdo programático definidos por ato do Poder Executivo.



Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, bem como com profissionais habilitados atuando em caráter voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998, para a realização dos cursos de capacitação.





Art. 5º As instituições escolares e de recreação infantil abrangidas por esta Lei deverão:

– manter em local visível a certificação dos profissionais capacitados;

– dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação técnica de entidades especializadas em atendimento emergencial.





Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.





Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.





Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 30 de junho de 2025.









JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Vereador

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