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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaPROJETO LEGISLATIVO Nº18-2025, DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A FESTA DE SANTA LUZIA.
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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº018-2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025



 “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Branco/RN a Festa de Santa Luzia, realizada anualmente pela Comunidade Lages, e dá outras providências.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Branco/RN a Festa de Santa Luzia, realizada anualmente pela Comunidade Lages, localizada nesta municipalidade.

Art. 2º A festividade de que trata esta Lei ocorre tradicionalmente no mês de maio, tendo seu ponto alto no dia 13 de dezembro, data consagrada a Santa Luzia, considerada padroeira.

Art. 3º Festa de Santa Luzia, constitui manifestação religiosa, histórica e cultural da população local, sendo celebrada com novenas, missas, procissões, eventos culturais e outras expressões da fé popular e da identidade comunitária.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, apoiar e incentivar a preservação e valorização da Festa de Santa Luzia, por meio de políticas públicas, parcerias e ações culturais, garantindo sua continuidade e registro junto aos órgãos competentes de patrimônio cultural.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 02 de outubro de 2025.



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Lucas Batista Fonseca de Lucena

Vereador

















JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem como objetivo declarar como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Branco/RN a tradicional Festa de Santa Luzia, realizada anualmente pela Comunidade Lages, realizada anualmente no mês de dezembro, com destaque para o dia 13 de dezembro.

A Festa de Santa Luzia, realizada anualmente pela Comunidade Lages, é uma celebração profundamente enraizada na história e na identidade cultural da Comunidade Timbaúba. Composta por atos religiosos como novenas, missas e procissões, além de manifestações culturais e encontros comunitários, a festa representa um importante momento de união, fé e valorização das tradições locais.

Reconhecer essa festividade como Patrimônio Cultural Imaterial é uma forma de preservar e valorizar a memória coletiva do povo ouro-branquense, bem como de garantir sua continuidade como símbolo de devoção e expressão cultural autêntica.

A Constituição Federal assegura a proteção do patrimônio cultural brasileiro, e compete ao poder público, com apoio da sociedade, identificar e promover a salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial, como é o caso desta celebração.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação desta proposição, que enaltece uma tradição viva e significativa de nosso município.



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                 Autor: Vereador Lucas Batista Fonseca de Lucena



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