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materia nº 50/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndica atualização da insalubridade do cargo de Coveiro para grau máximo.
native_id475

Autoria

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Câmara im Ouro Branco - RN
PROTOCOLO GERAL 176/2025
Data: 20/10/2025 - Horário: 09:38
Legislativo
[* e *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
E = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
e “a y Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
ad Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
INDICAÇÃO Nº
050/2025 AUTORIA: MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ouro Branco/RN, SAMUEL OLIVEIRA
DE SOUTO.
Indica atualização da insalubridade do cargo de Coveiro para grau máximo.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, mui respeitosamente apresenta proposição para que a
Secretaria da Câmara envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, incluindo informação
da autoria da presente matéria, indicando que a referida autoridade tome as seguintes
providências:
1. Atualize o mais urgentemente possível o percentual do adicional de insalubridade
pro cargo de Coveiro para o grau máximo, no valor de 40%;
2. Realize o pagamento retroativo do referido patamar máximo de insalubridade até 27
de abril de 2020, quando foi reconhecida calamidade pública em Ouro Branco em decorrência
da pandemia da covid 19.
Em caso de não adoção de qualquer dos itens acima sugeridos, oferecer, no prazo legal,
explicação e motivos do não cumprimento da proposta.
JUSTIFICATIVA
Os servidores de Ouro Branco são regidos pela Lei Complementar 1/2009, que diz o grau de
insalubridade para quem trabalha com habitualidade em contato permanente com risco de
vida. Porém, o adicional de insalubridade em grau médio para o cargo de Coveiro não condiz
com a realidade depois da covid 19. Diversas pessoas já faleceram no município em decorrência
da doença, que é altamente contagiosa como se sabe.
Com a decretação da calamidade em decorrência da pandemia, pelo Decreto municipal nº
5/2020, essa categoria de servidores poderia ter seu risco mais bem reconhecido. São esses
funcionários responsáveis por sepultar e exumar corpos, e zelar pela conservação e segurança
de todas as sepulturas, estando constantemente expostos à contaminação pelo vírus.
Por isso, trago ao conhecimento dos nobres colegas a presente Indicação, que após lida no
Expediente, será encaminhada por ofício, ao Prefeito Municipal, através de Secretário da
Câmara. Reforço que no referido ofício conste o nome do vereador que abaixo subscreve, autor
da proposição. Com isso, busco, como sempre fiz, o melhor para os servidores municipais e
para nosso povo.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
Plenário Justino Lucena Sobrinho
)
MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA
Sala das Sessões,
Ouro Branco/RN, em 20 do putubro de 2025.
parda
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Legislativo
PROTOCOLO GERAL 176/2025
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Data: 20/10/2025 - Horário: 09:38

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