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materia nº 53/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaIndica atualização da insalubridade do cargo de Agente de Endemias.
native_id478

Autoria

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texto original #

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io: 10:21
pal de Ouro Branco
PROTOCOLO GERAL 186/2025
Legislativo
Data: 06/11/2025 - Horári
Câmara Municij
[a 2] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
e a! ) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
a dá Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
INDICAÇÃO Nº .
053/2025 AUTORIA: ANA MAIZA DA SILVA MEDEIROS
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ouro Branco/RN, SAMUEL OLIVEIRA
DE SOUTO.
Indica atualização da insalubridade do cargo de Agente de endemias.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, muito respeitosamente apresenta proposição para
que a Secretaria da Câmara envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, incluindo
informação da autoria da presente matéria, indicando que a referida autoridade tome as
seguintes providências:
1. Atualize o mais urgentemente possível o percentual do adicional de insalubridade
pro cargo de agente de endemias para o grau máximo, no valor de 40%;
2. Realize o aumento em acordo com o princípio da isonomia e respeito às normas federais
que reconhecem o risco da atividade.
Em caso de não adoção de qualquer dos itens acima sugeridos, oferecer, no prazo legal,
explicação e motivos do não cumprimento da proposta.
hm Maga da Sida Medinps.
ANA MAIZA DA SILVA MEDEIROS
VEREADORA
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PROTOCOLO GERAL 186/2025
Legislativo
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
Data: 06/11/2025 - Horário: 10:21
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
o “E ) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
td Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
JUSTIFICATIVA
Os Agentes de Endemias são profissionais que trabalham em condições insalubres, expondo-
se a riscos biológicos, químicos e físicos no exercício de suas atividades. A insalubridade é um
direito dos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, conforme
estabelecido pela Lei nº 8.213/91.
- A insalubridade é necessária para proteger a saúde e a segurança dos Agentes de Endemias,
que estão expostos a riscos significativos no exercício de suas atividades, como; Exposição a
agentes biológicos, como vírus, bactérias e parasitas, no manejo de materiais biológicos e
contato com animais infectados. Exposição a produtos químicos, como inseticidas e larvicidas,
utilizados no controle de vetores. Exposição a condições físicas adversas, como calor, chuva e
sol, durante as atividades de campo. Risco de acidentes com materiais perfurocortantes e
exposição corporais.
A insalubridade é um direito dos trabalhadores e uma obrigação do empregador, conforme
estabelecido pela legislação trabalhista.
Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho
Ouro Branco/RN, em 06 de novembro de 2025.
da Noise da SP Melão
ANA MAIZA DA SILVA MEDEIROS
VEREADORA
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