| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Indica atualização da insalubridade do cargo de Agente de Endemias. |
| native_id | 478 |
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io: 10:21 pal de Ouro Branco PROTOCOLO GERAL 186/2025 Legislativo Data: 06/11/2025 - Horári Câmara Municij [a 2] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN e a! ) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 a dá Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 INDICAÇÃO Nº . 053/2025 AUTORIA: ANA MAIZA DA SILVA MEDEIROS Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ouro Branco/RN, SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO. Indica atualização da insalubridade do cargo de Agente de endemias. Senhor Presidente, A vereadora que esta subscreve, muito respeitosamente apresenta proposição para que a Secretaria da Câmara envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, incluindo informação da autoria da presente matéria, indicando que a referida autoridade tome as seguintes providências: 1. Atualize o mais urgentemente possível o percentual do adicional de insalubridade pro cargo de agente de endemias para o grau máximo, no valor de 40%; 2. Realize o aumento em acordo com o princípio da isonomia e respeito às normas federais que reconhecem o risco da atividade. Em caso de não adoção de qualquer dos itens acima sugeridos, oferecer, no prazo legal, explicação e motivos do não cumprimento da proposta. hm Maga da Sida Medinps. ANA MAIZA DA SILVA MEDEIROS VEREADORA Página 1 de 2 PROTOCOLO GERAL 186/2025 Legislativo Câmara Municipal de Ouro Branco - RN Data: 06/11/2025 - Horário: 10:21 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN o “E ) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 td Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 JUSTIFICATIVA Os Agentes de Endemias são profissionais que trabalham em condições insalubres, expondo- se a riscos biológicos, químicos e físicos no exercício de suas atividades. A insalubridade é um direito dos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91. - A insalubridade é necessária para proteger a saúde e a segurança dos Agentes de Endemias, que estão expostos a riscos significativos no exercício de suas atividades, como; Exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e parasitas, no manejo de materiais biológicos e contato com animais infectados. Exposição a produtos químicos, como inseticidas e larvicidas, utilizados no controle de vetores. Exposição a condições físicas adversas, como calor, chuva e sol, durante as atividades de campo. Risco de acidentes com materiais perfurocortantes e exposição corporais. A insalubridade é um direito dos trabalhadores e uma obrigação do empregador, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho Ouro Branco/RN, em 06 de novembro de 2025. da Noise da SP Melão ANA MAIZA DA SILVA MEDEIROS VEREADORA Página 2 de 2