| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Solicita prioridade no atendimento para idosos, pessoas com deficiência e enfermos na emissão das fichas destinadas à obtenção do novo RG. |
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[a *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN k : CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN a e! ) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 td Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 INDICAÇÃO Nº 055/2025 AUTORIA: MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA A Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco — RN. Assunto: Solicita prioridade no atendimento para idosos, pessoas com deficiência e enfermos na emissão das fichas destinadas à obtenção do novo RG, que está sendo disponibilizado na Casa Legislativa. INDICAÇÃO: O Vereador Marcos Antonio de Morais Costa, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente indicar à Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco que seja adotado critério de prioridade no atendimento para idosos, pessoas com deficiência e pessoas enfermas, no momento da distribuição das fichas referentes à emissão do novo Registro Geral (RG), serviço que está sendo oferecido nesta Casa Legislativa. MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA VEREADOR Página 1 de2 Legislativo PROTOCOLO GERAL 191/2025 Data: 18/11/2025 - Horário: 11:17 de Ouro Branco - RN Legislativo PROTOCOLO GERAL 191/2025 Data: 18/11/2025 - Horário: 11:17 [o *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade garantir dignidade, respeito e acessibilidade às pessoas que mais necessitam: idosos, pessoas com deficiência e cidadãos enfermos, que, por sua condição física ou de saúde, possuem maior dificuldade de enfrentar filas longas e espera prolongada. O novo RG é um documento essencial para acesso a diversos serviços públicos e privados. Portanto, assegurar que esse público vulnerável seja atendido com prioridade representa não apenas um gesto de humanidade, mas também cumprimento dos princípios de proteção social, alinhados ao Estatuto do Idoso, à legislação de inclusão da pessoa com deficiência e às normas de atendimento prioritário já consolidadas no país. Assim, a adoção desse procedimento pela Presidência desta Casa contribuirá para um atendimento mais organizado, eficiente e humanizado, refletindo o compromisso da Câmara Municipal com a população de Ouro Branco. Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho Ouro Branco/RN, em 18 de novembro de 2025. MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA VEREADOR Página 2 de 2