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materia nº 55/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSolicita prioridade no atendimento para idosos, pessoas com deficiência e enfermos na emissão das fichas destinadas à obtenção do novo RG.
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Autoria

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[a *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
k : CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
a e! ) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
td Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
INDICAÇÃO Nº
055/2025 AUTORIA: MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA
A Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco — RN.
Assunto: Solicita prioridade no atendimento para idosos, pessoas com deficiência e enfermos
na emissão das fichas destinadas à obtenção do novo RG, que está sendo disponibilizado na
Casa Legislativa.
INDICAÇÃO: O Vereador Marcos Antonio de Morais Costa, no uso de suas atribuições legais,
vem respeitosamente indicar à Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco que seja
adotado critério de prioridade no atendimento para idosos, pessoas com deficiência e pessoas
enfermas, no momento da distribuição das fichas referentes à emissão do novo Registro Geral
(RG), serviço que está sendo oferecido nesta Casa Legislativa.
MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA
VEREADOR
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Legislativo
PROTOCOLO GERAL 191/2025
Data: 18/11/2025 - Horário: 11:17
de Ouro Branco - RN
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 191/2025
Data: 18/11/2025 - Horário: 11:17
[o *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade garantir dignidade, respeito e acessibilidade às
pessoas que mais necessitam: idosos, pessoas com deficiência e cidadãos enfermos, que, por
sua condição física ou de saúde, possuem maior dificuldade de enfrentar filas longas e espera
prolongada.
O novo RG é um documento essencial para acesso a diversos serviços públicos e
privados. Portanto, assegurar que esse público vulnerável seja atendido com prioridade
representa não apenas um gesto de humanidade, mas também cumprimento dos princípios de
proteção social, alinhados ao Estatuto do Idoso, à legislação de inclusão da pessoa com
deficiência e às normas de atendimento prioritário já consolidadas no país.
Assim, a adoção desse procedimento pela Presidência desta Casa contribuirá para um
atendimento mais organizado, eficiente e humanizado, refletindo o compromisso da Câmara
Municipal com a população de Ouro Branco.
Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho
Ouro Branco/RN, em 18 de novembro de 2025.
MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA
VEREADOR
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