| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo o envio do Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração da alíquota de insalubridade para os coveiros. |
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Horário: 11:33 Legislativo 05/12/2025 - PROTOCOLO GERAL 220/2025 Data: Câmara Municipal de Ouro Branco - RN PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 INDICAÇÃO Nº . 059/2025 AUTORIA: MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio à Câmara Municipal do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da alíquota de insalubridade para os coveiros do município e dá outras providências”. Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei Municipal: Anexo: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Dispõe sobre a alteração da alíquota de insalubridade para os coveiros do município e dá outras providências. Art. 1º — A alíquota de insalubridade para os coveiros do município será de *40% (quarenta por cento)* em grau máximo, incidente sobre o salário-base da categoria. Art. 2º — O adicional de insalubridade será pago aos coveiros que exercem atividades em cemitérios, necrotérios e outros locais de sepultamento, em razão da exposição a agentes biológicos e químicos nocivos à saúde. Art. 3º — A alíquota de insalubridade de 40% (quarenta por cento) será aplicada a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 1 de 2 Câmara PT de Ouro Branco - RN PROTOCOLO GERAL 220/2025 Data: 05/12/2025 - Horário: 11:33 Legislativo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 JUSTIFICATIVA O rateio das sobras financeiras dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação, quando existente, representa um ato de justiça, valorização profissional e reconhecimento ao importante trabalho desenvolvido pelos educadores e demais servidores da área. Considerando que a legislação educacional assegura que eventuais sobras, após o cumprimento das despesas obrigatórias, poderão ser rateadas entre os profissionais da educação, é fundamental garantir transparência, equidade e respeito a esses servidores, que tanto contribuem para a formação das nossas crianças e jovens. Desse modo, solicito ao Executivo Municipal que realize estudo financeiro e técnico para verificar a disponibilidade de recursos e, confirmada a existência de sobras, efetue o rateio proporcional, contemplando todos os profissionais aptos, conforme critérios legais. Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho Ouro Branco/RN, em 05 de Dezembro de 2025. lato £ ido da LA (Lo MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA VEREADOR Página 2 de 2