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materia nº 59/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaSugere ao Poder Executivo o envio do Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração da alíquota de insalubridade para os coveiros.
native_id484

Autoria

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texto original #

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Horário: 11:33
Legislativo
05/12/2025 -
PROTOCOLO GERAL 220/2025
Data:
Câmara Municipal de Ouro Branco - RN
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
INDICAÇÃO Nº .
059/2025 AUTORIA: MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio à Câmara Municipal do Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a alteração da alíquota de insalubridade para os coveiros do município e dá
outras providências”.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio
desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa
Legislativa o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Anexo: PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Dispõe sobre a alteração da alíquota de insalubridade para os coveiros do município e dá
outras providências.
Art. 1º — A alíquota de insalubridade para os coveiros do município será de *40% (quarenta
por cento)* em grau máximo, incidente sobre o salário-base da categoria.
Art. 2º — O adicional de insalubridade será pago aos coveiros que exercem atividades em
cemitérios, necrotérios e outros locais de sepultamento, em razão da exposição a agentes
biológicos e químicos nocivos à saúde.
Art. 3º — A alíquota de insalubridade de 40% (quarenta por cento) será aplicada a partir da
data de publicação desta Lei.
Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara PT de Ouro Branco - RN
PROTOCOLO GERAL 220/2025
Data: 05/12/2025 - Horário: 11:33
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
JUSTIFICATIVA
O rateio das sobras financeiras dos recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento da educação, quando existente, representa um ato de justiça, valorização
profissional e reconhecimento ao importante trabalho desenvolvido pelos educadores e
demais servidores da área.
Considerando que a legislação educacional assegura que eventuais sobras, após o
cumprimento das despesas obrigatórias, poderão ser rateadas entre os profissionais da
educação, é fundamental garantir transparência, equidade e respeito a esses servidores, que
tanto contribuem para a formação das nossas crianças e jovens.
Desse modo, solicito ao Executivo Municipal que realize estudo financeiro e técnico
para verificar a disponibilidade de recursos e, confirmada a existência de sobras, efetue o
rateio proporcional, contemplando todos os profissionais aptos, conforme critérios legais.
Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho
Ouro Branco/RN, em 05 de Dezembro de 2025.
lato £ ido da LA (Lo
MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA
VEREADOR
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