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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
pe CNPJ: 10.872.471/0001-43
7 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
b E Nem ad Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. m(Dgmail. com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a regulamentação da Unidade de Controle Interno
da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, disciplina o fluxo de
análise dos processos de despesa pública, estabelece normas para
prestação de contas de diárias e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
BRANCO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
BRANCO/RN APROVA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento da Unidade de Controle
Interno da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, responsável pela
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
Art. 2º Compete à Controladoria:
I - exercer o controle preventivo, concomitante e posterior dos atos
administrativos;
II - emitir parecer técnico conclusivo nos processos de despesa;
II - verificar a legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade
dos pagamentos;
IV - acompanhar a execução contratual;
V - propor medidas corretivas quando constatadas irregularidades.
CAPÍTULO II
DO FLUXO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE DESPESA
Art. 3º Todo processo de despesa pública deverá ser submetido à
análise prévia da Controladoria antes da autorização de pagamento.
Art. 4º A análise deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes
pilares:
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EEE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
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I- Registro Financeiro Inicial:
a) existência de Nota de Empenho regularmente emitida;
b) existência de Nota de Liquidação;
c) conferência de assinaturas e datas;
d) compatibilidade entre a liquidação e o recebimento da nota fiscal.
II - Regularidade Contratual e Legal:
a) existência de contrato válido ou instrumento equivalente;
b) comprovação de publicação no Diário Oficial, quando exigida;
c) validade das certidões da pessoa jurídica contratada: FGTS, Justiça
do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.
III - Comprovação da Execução do Objeto:
a) Nota Fiscal Eletrônica compatível com o objeto contratado;
b) atesto do Fiscal do Contrato na nota fiscal contendo data de
recebimento, nome completo, matrícula e assinatura;
c) Relatório do Fiscal do Contrato contendo número do contrato, valor,
descrição detalhada do objeto e destinação do bem ou serviço.
CAPÍTULO II
DO PRAZO DE ANÁLISE
Art. 5º O prazo máximo para análise dos processos de pagamento pela
Controladoria será de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento
formal.
81º O prazo poderá ser suspenso quando houver necessidade
de diligência ou complementação documental, devendo tal
circunstância ser registrada nos autos.
82º Em casos de maior complexidade, o prazo poderá ser
prorrogado mediante justificativa fundamentada.
CAPÍTULO IV )
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Art. 6º A concessão de diárias dependerá de ato formal da Presidência.
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Art. 7” O beneficiário deverá prestar contas no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após o retorno da viagem.
Art. 8º A prestação de contas deverá conter:
I - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
II - comprovante de participação em evento, quando houver;
IM - documentos que comprovem o deslocamento;
IV - comprovante de devolução de eventual saldo.
Art. 9º O descumprimento das regras implicará:
I - suspensão de novas concessões;
H - notificação para devolução dos valores;
II - instauração de procedimento administrativo, se necessário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Controladoria poderá instituir checklists, formulários
padronizados e orientações complementares para fiel cumprimento
desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de
2026.
SQuro Branco/RN,02 de março de
NASCIMENTO JUNIOR
Presidente
PAULO DANTAS DA SILVA
1º Secretário
ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA
2º Secretário
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