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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Associação Cultural In Cantos do Ouro, como entidade de utilidade pública no âmbito do município de Ouro Branco-RN e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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[= >] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
n2345; Ouro Branco CEP: 59347-000
Ch E p Rua Tenente Manoel Cirilo,
OZ é Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PROJETO DE LEI Nº021/2025
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL IN CANTOS DO OURO,
COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RN, no uso de suas atribuições legais, faz
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/
le sanciona a seguinte Lei:
saber que a Câmara Municipal de Ouro Branco/RN aprovou e e
e Ouro Branco/RN, como entidade de
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município di
inscrita no CNPJ nº
utilidade pública, a Associação Cultural In Cantos do Ouro,
52.669.262/0001-47.
rá receber tratamento especial no
Art. 2º A Associação Cultural In Cantos do Ouro pode
o e exibição de suas manifestações
Ambito da Administração Municipal, quando da realização
de caráter cultural, artístico e social.
lidades e com a colaboração da
Art. 3º O Poder Público Municipal, dentro de suas possibi
desenvolvidas pela Associação
comunidade, poderá apoiar e incentivar as atividades
Cultural In Cantos do Ouro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho, Ouro Branco/RN, em 21 de
novembro de 2025.
Jo. OSEDEC DE MOURA
VEREADOR PROPONENTE
Página 1de2
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
De, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
id Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
|
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo reconhecer a Associação Cultural In
Cantos do Ouro, inscrita no CNP) nº 52.669.262/0001-47, como entidade de utilidade
pública municipal, em razão de sua relevante atuação na promoção da cultura, da arte e da
cidadania em Ouro Branco. A entidade desenvolve atividades essenciais à preservação das
tradições locais, como o espetáculo da Paixão de Cristo, quadrilhas juninas, eventos
carnavalescos e ações formativas destinadas à comunidade.
A iniciativa encontra amparo na Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, que
em seu art. 5º, inciso I, estabelece ser competência do Município “legislar sobre assuntos de
interesse local”, e no art. 26, caput, que atribui à Câmara Municipal a competência para
“dispor, com a sanção do Prefeito, sobre todas as matérias de competência do Município”.
Também atende ao Regimento Interno, que no art. 40, I, define a elaboração das leis como
função do Plenário, e no art. 69, 881º e 38, determina a análise da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, incluindo a avaliação da legalidade, utilidade e conveniência da
matéria.
Considerando a importância cultural e social da Associação Cultural In Cantos do
Ouro e sua contribuição efetiva para o desenvolvimento comunitário, é plenamente
justificável seu reconhecimento como entidade de utilidade pública. Assim, conto com o
apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho, Ouro Branco/RN, em 21 de
novembro de 2025.
-784-23
JOSUÉ JOSEDEC DE MOURA
VEREADOR PROPONENTE
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