| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Cultural In Cantos do Ouro, como entidade de utilidade pública no âmbito do município de Ouro Branco-RN e dá outras providências. |
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[= >] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN n2345; Ouro Branco CEP: 59347-000 Ch E p Rua Tenente Manoel Cirilo, OZ é Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 PROJETO DE LEI Nº021/2025 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL IN CANTOS DO OURO, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RN, no uso de suas atribuições legais, faz O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/ le sanciona a seguinte Lei: saber que a Câmara Municipal de Ouro Branco/RN aprovou e e e Ouro Branco/RN, como entidade de Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município di inscrita no CNPJ nº utilidade pública, a Associação Cultural In Cantos do Ouro, 52.669.262/0001-47. rá receber tratamento especial no Art. 2º A Associação Cultural In Cantos do Ouro pode o e exibição de suas manifestações Ambito da Administração Municipal, quando da realização de caráter cultural, artístico e social. lidades e com a colaboração da Art. 3º O Poder Público Municipal, dentro de suas possibi desenvolvidas pela Associação comunidade, poderá apoiar e incentivar as atividades Cultural In Cantos do Ouro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho, Ouro Branco/RN, em 21 de novembro de 2025. Jo. OSEDEC DE MOURA VEREADOR PROPONENTE Página 1de2 o oanejsibo7 £0:L | :OuBIOH - 9202/£0/9L :ejea 9Z0Z/SE TVIIO 01090 L0H4d NH - O9UBIG OJNQ 9P jedidiuniy eseueo [a 9] “a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN De, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000 id Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 | JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo reconhecer a Associação Cultural In Cantos do Ouro, inscrita no CNP) nº 52.669.262/0001-47, como entidade de utilidade pública municipal, em razão de sua relevante atuação na promoção da cultura, da arte e da cidadania em Ouro Branco. A entidade desenvolve atividades essenciais à preservação das tradições locais, como o espetáculo da Paixão de Cristo, quadrilhas juninas, eventos carnavalescos e ações formativas destinadas à comunidade. A iniciativa encontra amparo na Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, que em seu art. 5º, inciso I, estabelece ser competência do Município “legislar sobre assuntos de interesse local”, e no art. 26, caput, que atribui à Câmara Municipal a competência para “dispor, com a sanção do Prefeito, sobre todas as matérias de competência do Município”. Também atende ao Regimento Interno, que no art. 40, I, define a elaboração das leis como função do Plenário, e no art. 69, 881º e 38, determina a análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, incluindo a avaliação da legalidade, utilidade e conveniência da matéria. Considerando a importância cultural e social da Associação Cultural In Cantos do Ouro e sua contribuição efetiva para o desenvolvimento comunitário, é plenamente justificável seu reconhecimento como entidade de utilidade pública. Assim, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, Plenário Justino Lucena Sobrinho, Ouro Branco/RN, em 21 de novembro de 2025. -784-23 JOSUÉ JOSEDEC DE MOURA VEREADOR PROPONENTE Página 2 de 2