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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
native_id562

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T08:43:36.513237-03:00 Aprovado 7 0 0

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E »] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
E <a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
7 CNPJ: 10.872.471/0001-43
<a 7 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
à E Nm 4 Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmnob. m(Dgmail. com
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, ocupantes de
cargos efetivos e comissionados.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput visa à preservação do valor real
da remuneração dos servidores públicos, observando:
I-o art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
IN - os arts. 16, 17 e 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal);
HI - o art. 29-A, 81º, da Constituição Federal;
IV - a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) nº 1066/2025 e Lei Orçamentária Anual (LOA) nº
1071/2025.
Art. 2º
O impacto orçamentário e financeiro decorrente da execução desta Lei está
estimado no valor de R$ 16.527,44 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e sete reais
e quarenta e quatro centavos) para o exercício de 2026, conforme estudo técnico
elaborado pelo setor contábil da Câmara Municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Ouro Branco /RN, suplementadas se necessário.
EEE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
= CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
7 CNPJ: 10.872.471/0001-43
Rea, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
E Nm Edifício Coronel João Medeiros
O UG a Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob.m(Dgmail. com
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de março de 2026, devendo as diferenças remuneratórias ser
pagas conforme a disponibilidade financeira do Poder Legislativo.
Art. 5º
Integra esta Lei o Anexo I, que dispõe sobre a tabela de vencimentos atualizada
dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco /RN.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, em 18 de Março de 2026.
: Assinado de forma digital por
Jose Nogueira do (ce Nogueira do Nascimento
Nascimento Junior93730225472
Junior:93730225472 Sacos: 20260320 155808
JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR
Presidente /Interino
Ludo Dive dia SWvo-
PAULO DANTAS DA SILVA
1º Secretário
. Nou LU ve
ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CNPJ: 10.872.471/0001-43
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob.m(Dgmail.com
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste de 7%
(sete por cento) aos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de
Ouro Branco/RN.
A medida visa recompor parcialmente as perdas inflacionárias
acumuladas, garantindo a valorização dos servidores públicos que
desempenham funções essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
Cumpre destacar que o reajuste proposto observa os limites
estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário e
financeiro, elaborado pelo setor de contabilidade desta Casa Legislativa.
Conforme demonstrado no referido estudo, a despesa com pessoal do
Poder Legislativo Municipal permanece dentro do limite legal de 6% da Receita
Corrente Líquida, previsto no art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar
nº 101/2000, bem como respeita o limite de 70% da receita do duodécimo para
gastos com folha de pagamento, nos termos do $1º do art. 29-A da Constituição
Federal.
Dessa forma, verifica-se que o reajuste proposto é juridicamente
possível, financeiramente suportável e compatível com as leis orçamentárias
vigentes (PPA, LDO e LOA).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação da presente matéria.
Plenário da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 18 de Março de 2026.
E >] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
= —— CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
7 CNPJ: 10.872.471/0001-43
<a ; Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
te
E Nem Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cnob.m(Dgmail. com
: Assinado de forma digital por
Jose Nogueira do Jose Nogueira do Nascimento
Nascimento Junior:93730225472
Junior:93730225472 Nades:202603.23 082436
JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR
Presidente / Interino
PAULO DANTAS DA SILVA
1º Secretário
ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA
2º Secretário
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS COM REAJUSTE DE 7%
Cargo Vencimento Atual | Vencimento com 7%
AS.G R$ 1.631,85 | R$ 1.746,08
Agente Administrativo | R$ 1.631,85 | R$ 1.746,08
Contador R$ 2.895,59 R$ 3.098,28
Assessor Administrativo | R$ 1.800,00
R$ 1.926,00
Assessor Parlamentar R$ 1.800,00 R$ 1.926,00
Chefe de Gabinete R$ 1.800,00 R$ 1.926,00
Chefe de Tesouraria R$ 1.800,00 R$ 1.926,00
Controlador Geral R$ 1.800,00 R$ 1.926,00

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