| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | "Institui diretrizes para programa de recuperação fiscal (REFIS) do IPTU no município de Ouro Branco, e dá outras providências." |
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[o *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN c = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN a “4 ) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Vea” Edifício Coronel João Medeiros E-mail: cmob.rn gmail.com PROJETO DE LEI Nº 004/2026 Autor: Vereador Marcos Antônio de Morais Costa “Institui diretrizes para programa de recuperação fiscal (REFIS) do IPTU no município de Ouro Branco, e dá outras providências.” O Edil Marcos Antonio de Morais Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes gerais para a implementação de Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado à regularização de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), inscritos ou não em dívida ativa. Art. 2º O programa a que se refere esta Lei poderá contemplar: I— Desconto para pagamento em parcela única, incidente sobre juros e multas; II — Possibilidade de parcelamento dos débitos em até 10 (dez) meses; III — Condições facilitadas para adesão dos contribuintes. Art. 3º A adesão ao programa implicará: I-— Confissão irretratável do débito; II — Renúncia a eventuais impugnações administrativas ou judiciais; II — Aceitação plena das condições estabelecidas em regulamento. Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer, por regulamento: [a »] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN E 7 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN E, Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 ad Edifício Coronel João Medeiros E-mail: cmob.rnt gmail.com I — Percentuais de desconto aplicáveis; II — Critérios de parcelamento; HI — Procedimentos administrativos para adesão; IV — Demais condições necessárias à execução do programa. Art. 5º A implementação do programa deverá observar os princípios da: Publicidade Transparência Eficiência administrativa garantindo amplo acesso às informações pelos contribuintes. Art. 6º Esta Lei tem caráter autorizativo e orientador, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação e execução, nos termos da legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O presente projeto visa instituir diretrizes para criação de programa de recuperação fiscal (REFIS) no município de Ouro Branco, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos de IPTU pelos contribuintes. A medida se mostra necessária diante das dificuldades enfrentadas pela população, bem como das demandas por maior transparência na cobrança do tributo, permitindo que o cidadão tenha melhores condições de quitação de seus débitos. Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, ao estabelecer normas gerais e diretrizes, sem invadir competência administrativa do Poder Executivo, em conformidade com a Constituição Federal do Brasil de 1988. [o *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN c = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN a “q ? Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000 a q Edifício Coronel João Medeiros E-mail: cmob.rntogmail.com Além de beneficiar os contribuintes, a proposta contribui para o aumento da arrecadação municipal e a regularização fiscal. Plenário da Câmara Municipal de Ouro Branco (RN), 27 de abril de 2026. Marcos Antônio de Morais Costa Vereador