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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"Institui diretrizes para programa de recuperação fiscal (REFIS) do IPTU no município de Ouro Branco, e dá outras providências."
native_id578

Autoria

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[o *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
c = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
a “4 ) Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Vea” Edifício Coronel João Medeiros
E-mail: cmob.rn gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Autor: Vereador Marcos Antônio de Morais Costa
“Institui diretrizes para programa de recuperação
fiscal (REFIS) do IPTU no município de Ouro
Branco, e dá outras providências.”
O Edil Marcos Antonio de Morais Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes gerais para a implementação de Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS), destinado à regularização de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), inscritos ou não em dívida ativa.
Art. 2º O programa a que se refere esta Lei poderá contemplar:
I— Desconto para pagamento em parcela única, incidente sobre juros e multas;
II — Possibilidade de parcelamento dos débitos em até 10 (dez) meses;
III — Condições facilitadas para adesão dos contribuintes.
Art. 3º A adesão ao programa implicará:
I-— Confissão irretratável do débito;
II — Renúncia a eventuais impugnações administrativas ou judiciais;
II — Aceitação plena das condições estabelecidas em regulamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer, por regulamento:
[a »] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
E 7 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
E, Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
ad Edifício Coronel João Medeiros
E-mail: cmob.rnt gmail.com
I — Percentuais de desconto aplicáveis;
II — Critérios de parcelamento;
HI — Procedimentos administrativos para adesão;
IV — Demais condições necessárias à execução do programa.
Art. 5º A implementação do programa deverá observar os princípios da:
Publicidade
Transparência
Eficiência administrativa
garantindo amplo acesso às informações pelos contribuintes.
Art. 6º Esta Lei tem caráter autorizativo e orientador, cabendo ao Poder Executivo sua
regulamentação e execução, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto visa instituir diretrizes para criação de programa de recuperação fiscal
(REFIS) no município de Ouro Branco, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos
de IPTU pelos contribuintes.
A medida se mostra necessária diante das dificuldades enfrentadas pela população, bem como
das demandas por maior transparência na cobrança do tributo, permitindo que o cidadão tenha
melhores condições de quitação de seus débitos.
Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar,
ao estabelecer normas gerais e diretrizes, sem invadir competência administrativa do Poder
Executivo, em conformidade com a Constituição Federal do Brasil de 1988.
[o *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
c = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
a “q ? Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
a q Edifício Coronel João Medeiros
E-mail: cmob.rntogmail.com
Além de beneficiar os contribuintes, a proposta contribui para o aumento da arrecadação
municipal e a regularização fiscal.
Plenário da Câmara Municipal de Ouro Branco (RN), 27 de abril de 2026.
Marcos Antônio de Morais Costa
Vereador

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