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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa"Institui o programa "Terra Forte Ouro Branco" de fortalecimento das associações rurais, apoio à agricultura familiar e geração de renda no município, e dá outras providências."
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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Ed
[a *] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
c = CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
ar <q ] Rua Tenente Manoel Cirilo, n2345, Ouro Branco CEP: 59347-000
ad Edifício Coronel João Medeiros - E-mail: cmob.rn gmail.com
Projeto de Lei nº 006/2026
Autor: Edil Kleginaldo Araújo de Medeiros
“INSTITUI O PROGRAMA “TERRA FORTE
OURO BRANCO” DE FORTALECIMENTO
DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS, APOIO À
AGRICULTURA FAMILIAR E GERAÇÃO DE
RENDA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado de do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Branco/RN, o Programa Terra Forte
Ouro Branco, com a finalidade de fortalecer as associações rurais, incentivar a agricultura
familiar e promover a geração de renda no meio rural.
Art. 2º - O Programa Terra Forte tem como objetivos:
I- Fortalecer a organização social e produtiva das associações rurais;
II — Apoiar a agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável;
III — Incentivar a produção agrícola e agroindustrial local;
IV — Promover a geração de emprego e renda no meio rural;
V — Fomentar a comercialização da produção local;
VI - Incentivar práticas sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais.
Art. 3º - Para o cumprimento dos objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá:
I- Oferecer assistência técnica e extensão rural aos produtores;
II — Promover capacitações, cursos e treinamentos;
II — Disponibilizar insumos, equipamentos e implementos agrícolas;
IV — Apoiar a criação e manutenção de feiras livres e mercados locais;
V— Firmar parcerias com órgãos públicos e privados, instituições de ensino e organizações da
sociedade civil;
VI - Incentivar o acesso ao crédito rural e a programas de financiamento;
VII — Apoiar projetos de agroindustrialização e beneficiamento da produção.
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La d Edifício Coronel João Medeiros - E-mail: cnob.rn gmail.com
Art. 4º - Poderão participar do Programa:
I — Associações rurais legalmente constituídas;
II — Agricultores familiares, conforme legislação vigente;
III — Cooperativas rurais sediadas no município.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios
para adesão, execução e acompanhamento do Programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Terra Forte Ouro Branco,
voltado ao fortalecimento das associações rurais e ao desenvolvimento da agricultura familiar
no município.
A agricultura familiar desempenha papel fundamental na economia local, sendo responsável
pela produção de alimentos, geração de emprego e manutenção das famílias no campo. No
entanto, muitos produtores enfrentam dificuldades relacionadas à assistência técnica, acesso a
crédito, infraestrutura e comercialização.
Dessa forma, o Programa Terra Forte Ouro Branco busca oferecer suporte institucional, técnico
e estrutural, incentivando o desenvolvimento sustentável, o aumento da produtividade e a
geração de renda, contribuindo diretamente para o crescimento econômico e social do
município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, em 29 de abril de 2026.
Kleginaldo Araújo de Medeiros
Vereador - Autor

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