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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o Dia Municipal do Juremeiro no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Branco/RN, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros — E-mail: cmob. rn gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Institui o "Dia Municipal do Juremeiro" no
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Ouro Branco/RN e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro
Branco/RN o "Dia Municipal do Juremeiro", a ser celebrado anualmente no dia 02 de
julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos
do município.
Art. 2º O Dia Municipal do Juremeiro tem como finalidades:
|- Reconhecer e valorizar os praticantes da Jurema Sagrada como parte integrante
da cultura e religiosidade de matriz afro-indígena presente no Município de Ouro
Branco;
Il - Promover o respeito à diversidade religiosa e o combate à intolerância;
Ill - Estimular a preservação dos saberes, cantos, rezas e práticas tradicionais
ligadas à Jurema;
IV - Incentivar atividades culturais, educativas e de pesquisa sobre a importância
da Jurema para a formação histórica e social do povo nordestino.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, através dos órgãos
competentes, a realização de atividades alusivas à data, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Jurema Sagrada é uma das mais antigas manifestações religiosas do
Nordeste, fruto do sincretismo entre os povos originários e as tradições africanas.
Em Ouro Branco, contamos com mestres e mestras juremeiros que preservam esse
Legado através dos rituais, do conhecimento das ervas medicinais e da oralidade.
A escolha do dia 02 de julho visa reconhecer a tradição local e fortalecer a
visibilidade dessa cultura que resiste ao tempo e ao preconceito. A presente
propositura não cria feriado municipal nem gera despesa obrigatória, tratando-se
apenas de data comemorativa.
A iniciativa encontra amparo no art. 5º, Vl e art. 215, 81º da Constituição
Federal, que garantem a liberdade de crença e determinam ao Estado o dever de
proteger as manifestações culturais populares. O STF já firmou que a instituição de
datas comemorativas de cunho religioso é constitucional, desde que não implique
favorecimento específico com recursos públicos.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto,
como gesto de respeito à história, à diversidade e ao povo de Ouro Branco.
Sala das Sessões, Ouro Branco/RN em 21 de maio de 2026.
Dr raizes da Sida. Medos
Ana Maiza da Silva Medeiros
Vereadora

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