| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Juremeiro no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Branco/RN, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros — E-mail: cmob. rn gmail.com PROJETO DE LEI Nº 008/2026 Institui o "Dia Municipal do Juremeiro" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Branco/RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Branco/RN o "Dia Municipal do Juremeiro", a ser celebrado anualmente no dia 02 de julho. Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art. 2º O Dia Municipal do Juremeiro tem como finalidades: |- Reconhecer e valorizar os praticantes da Jurema Sagrada como parte integrante da cultura e religiosidade de matriz afro-indígena presente no Município de Ouro Branco; Il - Promover o respeito à diversidade religiosa e o combate à intolerância; Ill - Estimular a preservação dos saberes, cantos, rezas e práticas tradicionais ligadas à Jurema; IV - Incentivar atividades culturais, educativas e de pesquisa sobre a importância da Jurema para a formação histórica e social do povo nordestino. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, através dos órgãos competentes, a realização de atividades alusivas à data, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ongejsida7 +0:0| :OLBIOH - 9Z0Z/S0/LZ :BJ8Q 9Z0ZIES, TVHID 0109010Ud NY - 0QUBIG OJNQ PP jedijuny eseuço JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Jurema Sagrada é uma das mais antigas manifestações religiosas do Nordeste, fruto do sincretismo entre os povos originários e as tradições africanas. Em Ouro Branco, contamos com mestres e mestras juremeiros que preservam esse Legado através dos rituais, do conhecimento das ervas medicinais e da oralidade. A escolha do dia 02 de julho visa reconhecer a tradição local e fortalecer a visibilidade dessa cultura que resiste ao tempo e ao preconceito. A presente propositura não cria feriado municipal nem gera despesa obrigatória, tratando-se apenas de data comemorativa. A iniciativa encontra amparo no art. 5º, Vl e art. 215, 81º da Constituição Federal, que garantem a liberdade de crença e determinam ao Estado o dever de proteger as manifestações culturais populares. O STF já firmou que a instituição de datas comemorativas de cunho religioso é constitucional, desde que não implique favorecimento específico com recursos públicos. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, como gesto de respeito à história, à diversidade e ao povo de Ouro Branco. Sala das Sessões, Ouro Branco/RN em 21 de maio de 2026. Dr raizes da Sida. Medos Ana Maiza da Silva Medeiros Vereadora