| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1040, DE 05 DE ABRIL DE 2024 * Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal com fundamento no art. 29, inciso VI da Constituição Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais dos membros do Poder Legislativo Municipal para a Legislatura 2025/2028 são fixados nos seguintes valores: 1- Vereador: a) R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), a partir de janeiro de 2025. II - Presidente da Câmara Municipal: a) R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), a partir de janeiro de 2025. Art. 2º O pagamento dos subsídios de que trata o art. 1º desta Lei deverá observar as regras estabelecidas nos Arts. 29, inciso VI, alínea “a” e 29-A, inciso I, alínea “a” e $ 1º, todos da Constituição Federal. Parágrafo único. A incompatibilidade com as regras contidas nos artigos mencionados no caput, os valores dos subsídios estabelecidos nesta Lei sofrerão proporcional redução de valor, com a finalidade de enquadramento nas referidas regras. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 05 de abril de 2024. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal * Republicada Por Incorreção. Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:AA27CACB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/