br-locleg corpus explorer

← Ouro Branco (RN)

norma nº 1040/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1040, DE 05 DE ABRIL DE 2024 *
Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal com
fundamento no art. 29, inciso VI da Constituição Federal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos membros do Poder
Legislativo Municipal para a Legislatura 2025/2028 são
fixados nos seguintes valores:
1- Vereador:
a) R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), a partir de janeiro de
2025.
II - Presidente da Câmara Municipal:
a) R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), a partir de janeiro
de 2025.
Art. 2º O pagamento dos subsídios de que trata o art. 1º desta
Lei deverá observar as regras estabelecidas nos Arts. 29, inciso
VI, alínea “a” e 29-A, inciso I, alínea “a” e $ 1º, todos da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A incompatibilidade com as regras contidas
nos artigos mencionados no caput, os valores dos subsídios
estabelecidos nesta Lei sofrerão proporcional redução de valor,
com a finalidade de enquadramento nas referidas regras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 05 de abril de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
* Republicada Por Incorreção.
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:AA27CACB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →