br-locleg corpus explorer

← Ouro Branco (RN)

norma nº 1041/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
native_id11

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1041, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal com fundamento
no art. 29, inciso V da Constituição Federal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais são fixados nos seguintes valores:
1 - Prefeito:
a) R$ 20.422,40 (vinte mil, quatrocentos e vinte e dois reais e
quarenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
b) R$ 21.748,82 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e
oitenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026;
e) R$ 23.075,24 (vinte e três mil, setenta e cinco reais e vinte e quatro
centavos), a partir de 1º de janeiro de 2027, e
d) R$ 24.421,67 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e
sessenta e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2028.
II - Vice-Prefeito:
a) R$ 10.211,20 (dez mil, duzentos e onze reais e vinte centavos), a
partir de 1º de janeiro de 2025;
b) R$ 10.874,41 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e
quarenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026:
e) R$ 11.537,62 (onze mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e
dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2027, e
d) R$ 12.210,83 (doze mil, duzentos e dez reais e oitenta e três
centavos), a partir de 1º de janeiro de 2028.
III - Secretários Municipais:
a) R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)), a partir de 1º de janeiro
de 2025;
b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2026;
e) R$ 4.060.00,00 (quatro mil e sessenta reais), a partir de 1º de
janeiro de 2027, e
d) R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro
de 2028.
Art. 2º Aplica-se ainda aos agentes políticos constantes nos incisos 1,
II e HI do art. 1º desta Lei os direitos sociais constantes no art. 7º, com
observância do que dispõe o 84º do art. 39, todos da Constituição
Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN. 05 de abril de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:A7F711C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →