| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1041, DE 05 DE ABRIL DE 2024 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal com fundamento no art. 29, inciso V da Constituição Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são fixados nos seguintes valores: 1 - Prefeito: a) R$ 20.422,40 (vinte mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; b) R$ 21.748,82 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026; e) R$ 23.075,24 (vinte e três mil, setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2027, e d) R$ 24.421,67 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2028. II - Vice-Prefeito: a) R$ 10.211,20 (dez mil, duzentos e onze reais e vinte centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; b) R$ 10.874,41 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026: e) R$ 11.537,62 (onze mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2027, e d) R$ 12.210,83 (doze mil, duzentos e dez reais e oitenta e três centavos), a partir de 1º de janeiro de 2028. III - Secretários Municipais: a) R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)), a partir de 1º de janeiro de 2025; b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; e) R$ 4.060.00,00 (quatro mil e sessenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2027, e d) R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2028. Art. 2º Aplica-se ainda aos agentes políticos constantes nos incisos 1, II e HI do art. 1º desta Lei os direitos sociais constantes no art. 7º, com observância do que dispõe o 84º do art. 39, todos da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN. 05 de abril de 2024. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:A7F711C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/