| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 001/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. RESOLUÇÃO Nº 001/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de diárias para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ouro Branco-RN, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução, nos termos dos artigos 32, inciso XVI, do Regimento Interno: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Diária é o auxílio pecuniário concedido, a título de indenização, pelas despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e deslocamento, a que faz jus o Vereador ou Servidor da Câmara Municipal que, a serviço do Poder Legislativo, afastar-se da sede do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro município do Estado do Rio Grande do Norte, de outros estados, assim como, para o exterior, com a seguinte especificação: I - Servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções; II - Vereadores, quando em missão de representação do legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção I Da Autorização Art. 2º - O Vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar autorização por escrito ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto legal. §1º - A solicitação deverá ser apresentada e deferida em até 1 dia da data do deslocamento, e deverá conter as seguintes justificativas: I - Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do mandato ou cargo; II - Em caso de treinamentos, cursos, eventos, justificativa acerca da necessidade prevista no plano de treinamentos da unidade administrativa a que pertence; III - Resultados esperados para a Administração. § 2º - Quando o requerente for o Presidente da Câmara Municipal, a solicitação de diárias deverá ser feita pela Chefe Geral da Administração e, na ausência de referida servidora, pelo Controlador Geral. Seção II Do Direito a Diárias Art. 3º - Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, será concedida indenização através de diárias, que se destinará a indenizar despesas com alimentação, transporte urbano e estada. § 1º - A ocorrência de um dos elementos ensejadores de despesa previsto no caput concede o direito de indenização de diárias. Art. 4º - Não gera direito a diárias: I - O deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas a que se destinam as diárias; II - Quando o vereador ou servidor beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se deslocar conforme solicitado, hipótese em que os valores serão devolvidos à Câmara de Vereadores. Seção III Do Pagamento das Diárias Art. 5º - As diárias, a critério do solicitante, poderão ser pagas: I – Até a data do deslocamento; II – Ser incluída na próxima folha de pagamento. Seção IV Da restituição Art. 6º - O Vereador ou Servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, obriga-se a restituí-las, integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme regularização do Setor de Administração, Contabilidade e Tesouraria, em ato administrativo a ser formalizado e publicado. § 1º - O vereador e/ou servidor que não apresentar os documentos, títulos, certificados, dentre outros comprovantes que justifiquem o pagamento da diária – o que pode ser anexado ao Relatório de Viagem, no prazo mencionado do caput deste artigo, está autorizando, desde já, que o valor das diárias efetivamente pagas sejam descontadas em seu subsídio ou salário, salvo justificativa por escrito, podendo ser por e-mail, do órgão emissor de referidos comprovantes. § 2º - Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo descrito no artigo 6º desta Resolução. § 3º - O ato administrativo de ressarcimento de diárias, de que tratam os parágrafos anteriores terão origem na Tesouraria da Câmara, por notificação do servidor, via memorando, o que deve ser cientificado ao Controlador Geral, por ato simples. § 4º - Em hipótese alguma serão ressarcidas despesas de combustível e de pedágio, caso o vereador e/ou servidor queira viajar em veículo próprio. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 7º - Toda concessão diária corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município: I – Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino ou documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte ou alimentação ou estada); II – Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos: a. atestado ou certificado sobre a frequência, ou ainda documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte ou alimentação ou estad. Parágrafo único. Em qualquer hipótese listada neste artigo, deverão os beneficiados apresentar relatório circunstanciado de viagem, materializada em documento denominado de “Relatório de Viagem”. CAPÍTULO IV DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS Art. 8º - Os valores das diárias para municípios do Estado do Rio Grande do Norte, demais estado da Federação e para o Exterior constam no Anexo Único desta Resolução. Parágrafo único. O valor da diária internacional será de 150% (cento e cinquenta por cento) dos valores respectivamente previstos no Anexo Único desta Resolução para deslocamento para outro Estado da Federação. CAPÍTULO V Das disposições finais Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se todas as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO TABELA DE DIÁRIAS Destino Presidente Vereadores Servidores Municípios até 100 km, dentro e fora do Estado do RN. R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 300,00 Municípios com 101 km e até 300 km, dentro ou fora do Estado do RN. R$ 600,00 R$ 550,00 R$ 450,00 Municípios com 301 km ou mais, dentro e fora do Estado do RN. R$ 800,00 R$ 750,00 R$ 600,00 Brasília-DF R$ 1.000,00 R$ 900,00 R$ 800,00 Gabinete da Presidência, Ouro Branco-RN, 02 de agosto de 2022. ________________________________________ Paulo Dantas da Silva PRESIDENTE Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO Código Identificador: 71375042 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/08/2022. EDIÇÃO 1462. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br