| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1023, de 2023 e dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. |
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10/04/2024, 08:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BB3AE02/03AFcWeA6TrPFF3SvtReW9UspR99gWAdNinNGBwW-hZSTVpyWo2JoBnukwrJ… 1/2 Cargos Carga Horária Salário Base Pedreiro 40h R$ 1.976,80 Eletricista 40h R$ 1.694,40 Operador de Máquinas Pesadas 40h R$ 1.976,80 Motorista 40h R$ 1.694,40 Cargos Carga Horária Salário Base Fiscal de Tributos 40h R$ 2.259,20 Agente Administrativo 40h R$ 1.694,40 Auxiliar Desenvolvimento Educacional 40h R$ 1.694,40 Operador de Computador 40h R$ 2.259,20 Cargos Carga Horária Salário Base Contador (Prefeitura) 40h R$ 2.824,00 Procurador Adjunto 40h R$ 4.236,00 Médico PSF 40h R$ 6.354,00 Cirurgião Dentista 40h R$ 2.824,00 Enfermeiro Hospital 40h R$ 2.824,00 Enfermeiro PSF 40h R$ 2.824,00 Farmacêutico 40h R$ 2.824,00 Farmacêutico/Bioquímico 40h R$ 2.824,00 Psicólogo 40h R$ 2.824,00 Nutricionista 40h R$ 2.824,00 Médico Veterinário 40h R$ 2.824,00 Fisioterapeuta 30h R$ 2.259,20 Terapeuta Ocupacional 20h R$ 1.694,40 Educador Físico 20h R$ 1.694,40 Fonoaudiólogo 20h R$ 1.694,40 Assistente Social 30h R$ 2.259,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1039, DE 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a atualização dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1023, de 2023 e dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe a atualização dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1023, de 2023 e dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. Art. 2º A remuneração básica dos servidores do Quadro Efetivo do Município e do Conselho Tutelar passa a vigorar na forma atualizada pelo anexo I desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 05 de abril de 2024. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal ANEXO I Administração Direta - Nível Fundamental Administração Direta - Nível Médio Administração Direta - Nível Superior Administração Indireta - Nível Superior 10/04/2024, 08:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BB3AE02/03AFcWeA6TrPFF3SvtReW9UspR99gWAdNinNGBwW-hZSTVpyWo2JoBnukwrJ… 2/2 Cargos Carga Horária Salário Base Contador Previdenciário 20h R$ 2.118,00 Procurador Previdenciário 20h R$ 2.541,60 Cargos Carga Horária Salário Base Conselheiro Tutelar 40h R$ 1.694,40 Conselho Tutelar Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:7BB3AE02 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/