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norma nº 1047/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Ouro Branco para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1047, DE 11 DE JULHO DE 2024
GABINETE DO PREFEITO
Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco-RN
CEP 59.347-000 | CNPJ 08.095.473/0001-21
(84) 3477-0053 | gabinete.ob.rn@gmail.com
LEI Nº 1047, DE 11 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Ouro Branco para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2025, será elaborado e executado obedecendo às seguintes diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas
disposições do art. 165, § 2o, da Constituição Federal:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
III - organização e estrutura dos orçamentos;
IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V - disposições sobre a dívida pública municipal;
VI - disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII - disposições finais.
Art. 2º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2025 deverá compreender o orçamento fiscal e o da seguridade social.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO
Art. 3º As programações prioritárias para o exercício de 2025, são as especificadas no Anexo de Ações que integra esta Lei, as quais terão prioridades na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2025, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Art. 4º As metas prioridades da Administração Municipal deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual de Investimento (PPI) para o quadriênio 2025/2025, na fixação da despesa e estimativa da lei orçamentária
para o exercício de 2025, cujas diretrizes serão definidas em programas integrados de forma articulada no referido Plano.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5º Na lei orçamentária para o exercício de 2025 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2024.
Art. 6º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o Princípio da
Publicidade.
Art. 7º Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
Art. 8º O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 9º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei à alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da
proposta de Lei Orçamentária.
Art. 11. É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres,
desde que as mesmas não sejam de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado.
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, § 3o e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem
sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 14. Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo
Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2024.
§ 1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I - Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II - Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos
projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município.
Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão
ou a implantação de novos projetos.
Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 02 de abril de 2024, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, para a inclusão
no orçamento, especificando:
I - Número do processo e data de ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório e data de sua expedição;
III - nome do beneficiário;
IV - Valor do precatório a ser pago;
V - data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
§ 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
§ 3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto no Art. 100, da Constituição Federal, redação da Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária serão destinados ao Poder Legislativo até 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo
Município, no Exercício de 2024, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 23. A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, até 31 de julho de 2024, exclusivamente para efeito de sua consolidação na
proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a
esse respeito.
Art. 24. Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos
e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 25. O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 26. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos adicionais:
a) até o limite nela definido, para créditos suplementares;
b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais;
c) à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica;
II - para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a
esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
Art. 28. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I - Mensagem;
II - texto da lei;
III - anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV - quadros orçamentários consolidados;
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 1/18
V - anexo do orçamento de investimento.
Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I - Todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
II - os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
III - os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas;
Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I - Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades;
II - O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento;
III - O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV - As dotações globais de cada esfera de governo;
V - O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI - O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
VII - O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos:
I - Demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
II - demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias;
III - quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado:
a) por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita,
discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 33. O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será
utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de
forma a possibilitar o Poder Executivo realizá-las no exercício.
Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO V
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
Art. 36. A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da
estrutura a seguir:
I - esfera de Poder e unidade orçamentária;
II - órgão e unidade orçamentária;
III - categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
§ 1º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através
de Ato da Mesa Diretora.
§ 2º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica.
§ 3º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
§ 4º O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta
classificação da despesa, por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
§ 5º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio
de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais,
em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de
recursos e modalidade de aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
§ 1º A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em seus créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
§ 2º O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação
vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2025, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais.
Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a
despesa da folha de pagamento de 2024, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 43. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos
contratos.
Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria
extintos, total ou parcialmente.
Art. 44. Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas
nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações.
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2025, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP- M), apurado pela Fundação Getúlio
Vargas.
Art. 46. As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos
financeiros do Município.
CAPÍTULO VIII
DO FINANCIAMENTO DO SUAS
Art. 47. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025 será destinado um percentual mínimo de 3% (três por cento) de co-financiamento municipal para a função 08 Assistência Social.
Art. 48. Serão metas do SUAS do Município de Ouro Branco para o exercício de 2025:
I - apliação de cobertura do PAIF/CRAS;
II - realização de co-financiamento das ações Socioassistenciais realizadas com parcerias com entidades da sociedade civil;
III - ampliação de cobertura do PAEFI/CREAS;
IV - manutenção de estrutura de gestão do CadÚnico no município.
Art. 49. As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
I - ampliação da política de assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade,
e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
II - combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de
renda;
III - melhoria nos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de
Educação, Assistência Social e Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art.
182 da Constituição; e
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 2/18
Art. 51. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 52. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§ 1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
§ 2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 53. O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para 2025, com autorização específica da Câmara Municipal.
Art. 54. As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecidas nesta Lei.
Art. 55. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de cinquenta por cento (50%) do valor fixado para as despesas do exercício de
2025, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
§ 1º Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não
serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa.
§ 2º O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de
desembolso originalmente estabelecido.
Art. 56. Os créditos suplementares integram, automaticamente, os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD” precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 36, desta Lei.
Art. 57. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2025.
Art. 58. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês
do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o
cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 59. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2024, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2024.
Art. 60. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo
deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação.
§ 1º As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas:
I - despesas com serviços de consultoria;
II - despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
III - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da materialidade;
XI - despesas com comissionados;
XII - despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Art. 61. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas.
Art. 62. Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 11 de julho de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
1. Realinhamento e Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores Municipais;
2. Manutenção da política de valorização salarial dos profissionais da educação;
3. Oferecimento de cursos de formação continuada para os professores da rede municipal de ensino, com foco na interdisciplinaridade com a Saúde e Assistência Social;
4. Implantação e continuidade de Projetos para melhoria da educação básica;
5. Apoiar ações e projetos para melhoria do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica);
6. Apoiar projetos e programas de erradicação do analfabetismo;
7. Promoção de melhorias nas estruturas físicas e nos equipamentos das escolas municipais, com atenção à educação inclusiva e apoio à Educação Especial;
8. Manutenção, melhoria e ampliação da frota veicular destinada à Educação, bem como garantia de transporte digno e eficiente aos estudantes que se deslocam das comunidades rurais para a sede do município e para
outras localidades;
9. Manutenção e ampliação do apoio no transporte dos estudantes de cursos técnicos, universitários e demais capacitações em cidades-polo, como Caicó- RN e Patos-PB;
10. Garantir o número de vagas para crianças na educação infantil;
11. Manutenção de parcerias com vistas a garantir bolsas e/ou auxílios para estudantes universitários;
12. Implantação de biblioteca digital municipal e centro de pesquisa nas escolas municipais;
13. Fomento aos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação Escolar;
14. Implantação de curso preparatório para o ENEM para jovens e adultos;
15. Reestruturação do Programa de Informática nas escolas municipais;
16. Valorização do esporte nas escolas, por meio de parceria entre secretarias de Esporte e Educação, como forma essencial para o desenvolvimento de habilidades entre os educandos.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA:
1. Promoção, Manutenção e fomento das políticas públicas de Atenção Primária à Saúde - APS;
2. Dar continuidade a programas que dão atenção à saúde da criança, da mulher, do homem, do trabalhador, idoso; inclusive com atividades físicas e acompanhamento por equipe multiprofissional do município.
3. Incentivar ações da equipe de saúde para acompanhamento de hipertensos, diabéticos, e demais doenças crônicas.
4. Garantir, por meio dos programas governamentais, o acesso a medicamentos excepcionais, bem como assistência farmacêutica efetiva por meio da farmácia básica;
5. Garantir a atenção e o cuidado à saúde mental, bem como buscar meios para a reabilitação psicossocial. Reforçando o incentivo aos profissionais, pois nossas referências são precárias;
6. Promoção de capacitação, de forma continuada, para os profissionais de saúde visando à prevenção de doenças e humanização no atendimento;
7. Promoção de melhorias na estrutura física das Unidades de Saúde, nos equipamentos, na internet, materiais de serviços (computador, impressoras, tablets);
8. Oferta dos serviços de Saúde na Policlínica Municipal, a exemplo da manutenção dos plantões médicos (clínica geral), bem como ampliação na oferta de especialidades, como por exemplo: geriatra, psiquiatra,
pediatra, ginecologista, dermatologista, pelo menos uma especialidade por mês) garantindo atendimento a toda a população;
9. Manutenção e ampliação de convênios com consórcios intermunicipais de saúde, garantindo maior oferta no atendimento e realização de consultas e exames;
10. Manutenção das unidades básicas de saúde, com vistas à qualidade dos serviços;
11. Apoiar Programas de Combate à Dengue e garantir suporte técnico da equipe de Vigilância em Saúde, conforme regulamentação do SUS.
12. Manter e oferecer suporte técnico à equipe de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica;
13. Manutenção da frota de veículos, visando facilitar o deslocamento dos enfermos do campo e da cidade, bem como adquirir veículos equipados para situações emergenciais;
14. Ampliação de parcerias entre a estratégia Saúde da Família, e instituições que atuam no acompanhamento das carências nutricionais;
15. Oferta de cursos de capacitação para os agentes de saúde e agentes de endemias, bem como melhorias e incentivos a esses profissionais;
16. Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, por meio de capacitações dos (as) conselheiros (as), incentivando a participação em eventos de saúde pública;
17. Efetivação de programa de controle e prevenção de zoonoses;
18. Ofertar os serviços do profissional médico para atendimento na zona rural, pelo menos a cada 15 dias (solicitação da população).
19. Promover ações e disponibilizar equipamentos e materiais para a promoção da qualidade de vida da pessoa idosa, por meio de atividades físicas, culturais e de lazer.
20. Reativar o programa do Brasil Sorridente com o serviço de distribuição e confecção de próteses dentaria para os usuários do SUS;
21. Fortalecer ações do Programa Saúde na Escola – PSE;
22. Manutenção e fortalecimento dos Programas da Estratégia Saúde da Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal e Equipe Emulti;
23. Fortalecimento das ações dos indicadores do Programa Previne Brasil;
24. Manter em pleno funcionamento o Programa de Informatiza APS nas Unidade Básicas de Saúde, para a qualificação das informações através do Prontuário Eletrônico – E-SUS AB PEC;
25. Implantação do Programa SUS Digital;
26. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica;
27. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Média e Alta Complexidade;
28. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Assistência Farmacêutica;
29. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Vigilância Sanitária;
30. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Vigilância Epidemiológica;
31. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Sede da Secretaria;
32. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Assistência Odontológica;
33. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Laboratório Municipal;
34. Ampliação da frota de veículos da Atenção Primária à Saúde, Média e Alta Complexidade.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DAAGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS:
1. Criação do Programa “Hora de Plantar”, com objetivo de prover meios efetivos para o corte de terras diante do período chuvoso;
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2. Prover meios para ações de convivência com o semiárido, a exemplo de perfuração de poços, distribuição de sementes, compra de produtos diretamente dos pequenos produtores locais;
3. Buscar soluções para o abastecimento de água nas comunidades rurais, com melhoria e manutenção de sistemas de captação, por meio da utilização de açudes, poços, carros-pipa, bem como ações para a
convivência com a estiagem;
4. Manutenção periódica da frota veicular (máquinas, tratores e demais equipamentos), bem como sua ampliação, para uma melhor assistência ao homem do campo;
5. Efetivação de Cronograma de conservação e recuperação de estradas vicinais, com calendário preestabelecido;
6. Buscar meios para a construção e melhoria de unidades habitacionais do campo, valorizando as famílias e evitando o êxodo rural, ao mesmo tempo em que gera emprego, renda e qualidade de vida;
7. Efetivar e apoiar as ações e atividades do campo, com orientação e assessoramento especializado, como forma de fortalecer os agricultores e agricultoras familiares e pequenos criadores;
8. Estabelecer parcerias para o eficaz beneficiamento da produção do campo, a exemplo da silagem, garantindo aos criadores a disponibilidade de alimento para o rebanho em tempos de estiagem;
9. Fortalecer parcerias e convênios com órgãos governamentais, a exemplo da Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-RN);
10. Buscar meios para garantir maior eficiência nas atividades do Centro de Processamento de Carnes (Matadouro Público), como forma de garantir uma melhor assistência aos criadores e qualidade dos produtos
ofertados à população;
11. Apoiar as iniciativas coletivas do campo como forma de garantir acesso às políticas públicas direcionadas ao setor;
12. Viabilização de estudos para a realização anual da “Feira do Agricultor”, com atividades como exposições de animais e torneio leiteiro, como forma de fomentar a geração de renda e o desenvolvimento do setor;
13. Coleta periódica de lixo e dejetos sanitários na zona rural;
14. Apoiar iniciativas para a preservação do meio ambiente no campo, a exemplo de áreas de conservação ambiental, combate ao desmatamento e ações para o desenvolvimento sustentável;
15. Estabelecer política e ações para a arborização na cidade, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população;
16. Promover ações de proteção e garantia dos direitos dos animais;
17. Buscar meios para o uso sustentável do meio ambiente e do patrimônio natural, cultural e histórico;
18. Apoiar os mineradores da “Serra do Poção”, buscando melhorias para o processo de extração e beneficiamento do produto, com exploração de forma sustentável, minimizando os impactos ambientais e
fortalecendo a economia local, por meio da geração de emprego e renda;
19. Viabilizar capacitação para os mineradores, com cursos técnicos ligados ao setor mineral;
20. Sinalização da zona rural do Município.
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Manutenção das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica;
3. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial;
4. Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz;
5. Manutenção do Programa BPC na Escola;
6. Desenvolvimento de ações de inclusão social de pessoas com deficiência;
7. Pactuação de parcerias com organizações da sociedade civil para oferta de Serviços de Proteção Social Especial;
8. Aprimoramento da Gestão descentralizada do SUAS;
9. Manutenção e Aprimoramento da Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
10. Concessão de benefícios eventuais de Assistência Social;
11. Implantação e implementação da Vigilância socioassistencial;
12. Prestação de Serviços de proteção especial de Calamidade Pública e de Emergência;
13. Capacitação e qualificação de profissionais que atuam no SUAS;
14. Manutenção das Ações do Conselho Municipal da Assistência Social;
15. Estruturação da rede de serviços e programas do SUAS;
16. Ampliação de cobertura do PAIF/CRAS;
17. Ampliação de cobertura do PAEFI/CREAS.
NAS ÁREAS DO TRABALHO, HABITAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS:
1. Apoio e Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2. Manutenção do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente;
3. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
4. Financiamento de ações estratégicas e complementares através do FIA/FMDCA
5. Manutenção do Conselho Municipal de Direitos do Idoso;
6. Implantação e implementação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência;
7. Manutenção do Conselho de Habitação de Interesse Social;
8. Incentivar políticas de Habitação;
9. Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
10. Consolidação e manutenção do Fundo Municipal de Habitação, bem como busca de parcerias com os outros entes federativos, para a viabilização de construção de unidades habitacionais, sobretudo para pessoas
de baixa renda;
11. Criação de Programa de melhoria de unidades habitacionais de interesse social;
12. Promover educação profissional para população;
13. Fomento de ações de trabalho, emprego, renda e valorização do Artesanato;
14. Realização de conferências, foros e debates para ampliação do controle social;
15. Propor e desenvolver parcerias com os órgãos do sistema “S”, com objetivo de ofertar cursos profissionalizantes;
16. Desenvolvimento de Atividades Socioassistenciais itinerantes;
17. Apoio as Organizações Sociais da Sociedade Civil;
18. Realização eventos sociais em datas comemorativas.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES:
1. Institucionalização do programa “Ouro Branco Acessível”, como forma de garantir acessibilidade a todas as repartições públicas, equipamentos e eventos, para as pessoas com deficiência e idosos, com reservas de
lugares específicos (conforme já consta em lei municipal);
2. Manutenção da política de preservação e conservação dos prédios, frota de veículos e demais equipamentos públicos;
3. Manutenção e conservação dos açudes públicos, procurando meios para o uso sustentável dos recursos hídricos;
4. Prover meios para a melhoria do sistema de abastecimento de água da cidade, bem como apoio aos sistemas alternativos de abastecimento nas comunidades rurais;
5. Continuação dos serviços de pavimentação e drenagem superficiais de ruas e avenidas;
6. Melhoria do serviço de poda de árvores, com a qualificação dos servidores públicos e eficiência na coleta dos resíduos;
7. Promoção de melhoria no serviço de coleta de lixo doméstico, com aquisição de caminhão coletor, instalação de lixeiras e/ou container em pontos estratégicos da cidade e do campo, e disponibilização de calendário
de coleta, com vistas à eficiência do serviço em todo o município (campo e cidade);
8. Manutenção dos serviços de limpeza, asseio e conservação das vias públicas, com coleta regular de entulhos;
9. Melhorias na sinalização horizontal e vertical das vias públicas;
10. Melhorias no sistema de esgotamento sanitário, a exemplo de esgoto a céu aberto e coleta de dejetos, como forma de prevenção de doenças e melhoria na qualidade de vida da população;
11. Garantir a continuidade e disponibilidade de mecanismos adequados para as ações e política de iluminação pública;
12. Viabilizar estudos para a construção de passagens molhadas e mata-burros nas comunidades rurais do município;
13. Viabilização de estudos para implantação de espaços multiuso sustentáveis para o lazer da população, bem como espaços de convivência, recreativos e para práticas esportivas nas zonas rural e urbana.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais;
2. Efetivação do Plano Decenal de Políticas Culturais do município;
3. Revitalização da Biblioteca Pública Municipal Orilo Dantas de Melo, com nova sede, ampliação do acervo bibliográfico físico e digital, e disponibilização de equipamentos para seu efetivo funcionamento;
4. Incentivar o uso do espaço e equipamentos do Centro de Cultura Professora Nadir dos Santos, com atividades relacionadas a teatro, música, dança e cinema;
5. Viabilização de complexo cultural, com espaço para biblioteca, sala de reuniões e estudos, salão de exposições, e Museu Histórico Municipal;
6. Apoiar iniciativas para a valorização de manifestações culturais, a exemplo das prévias carnavalescas, com estabelecimento de um calendário oficial, com o poder público provendo os meios necessários para a
segurança e realização dos eventos;
7. Manter o apoio à Filarmônica Manoel Felipe Nery, viabilizando aulas de iniciação musical e capacitações para os músicos, bem como provendo meios para sua valorização, por meio de incentivo para apresentações
na cidade e região;
8. Apoiar iniciativas comunitárias para valorização de nossa cultura, a exemplo de subvenções para associações comunitárias do município;
9. Manutenção do Centro sócio recreativo José Isaías de Lucena Filho (clube municipal), promovendo seu uso sustentável para entretenimento e lazer social;
10. Resgatar e fortalecer os festejos e manifestações culturais, expressões de nossas tradições, a exemplo do carnaval, Semana Santa (Paixão de Cristo), festas juninas, natal e réveillon;
11. Garantir o apoio na realização de eventos religiosos na cidade e nas comunidades rurais, respeitando a diversidade religiosa;
12. Apoiar festividades e congressos evangélicos no município, a exemplo das comemorações do “Dia do Evangélico”, formalizado em lei municipal;
13. Apoio e Manutenção de grupos, espetáculos e encenações teatrais de rua;
14. Continuar apoiando a realização da Festa da Colheita, expressão do nosso patrimônio cultural imaterial, por meio de parceria com a Igreja Católica e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
15. Apoiar a realização da Festa do Divino Espírito Santo, padroeiro da cidade;
16. Manter apoio à realização do evento “Patamar Cultural”, com encontro anual de filarmônicas e bandas de música;
17. Promoção do mapeamento de nossas tradições culturais, e criação de política e/ou programa municipal de valorização dos artistas da terra e grupos culturais;
18. Promover o levantamento e registro das potencialidades turísticas do município;
19. Promover a valorização do patrimônio histórico-cultural, a exemplo dos sítios arqueológicos “Riacho Verde” e “Pedra Lavrada”, dentre outros, com programas de educação patrimonial nas escolas e comunidades,
visitações, e ações de acesso e conservação desses locais;
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA ESTIMADA
2022 2023 2024 2.025 2.026 2.027
RECEITAS CORRENTES 24.038.223,70 26.324.240,37 26.836.000,00 29.991.914 31.041.631 32.128.088
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 733.437,21 929.156,63 742.000,00 829.259 858.283 888.323
Contribuições 202.433,38 241.833,12 200.000,00 223.520 231.343 239.440
Receita Patrimonial 647.546,66 555.584,77 100.193,00 111.976 115.895 119.951
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita de Serviços 0,00 0,00 2.500,00 2.794 2.892 2.993
Transferências Correntes 22.343.990,76 24.369.416,54 25.763.300,00 28.793.064 29.800.821 30.843.850
Outras Receitas Correntes 110.815,69 228.249,31 28.007,00 31.301 32.396 33.530
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita de Contribuições - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita Patrimonial - Intra- orçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita de Serviços - Intraorçamentárias
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias
RECEITAS DE CAPITAL 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000 1.445.895 1.496.501
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 - - -
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 - - -
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 - - -
Transferências de Capital 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000 1.445.895 1.496.501
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 - - -
Total 24.412.163,33 26.569.960,37 28.086.000,00 31.388.914 32.487.526 33.624.589
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO R$ 1,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES 3.245.885,73 3.301.595,50 2.133.000,00 2.383.841 2.467.275 2.553.630
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 198.812,52 247.133,28 288.000,00 321.869 333.134 344.794
Contribuições 989.996,77 1.100.144,95 1.080.000,00 1.207.008 1.249.253 1.292.977
Receita Patrimonial 759.504,36 1.233.802,76 535.000,00 597.916 618.843 640.503
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 - - -
20. Implantação de placas indicativas e informativas em localidades do município, nas zonas urbana e rural, para identificação das vias, pontos turísticos e comunidades rurais, com o fim de orientar turistas,
condutores de veículos e transeuntes quanto a distâncias, percursos e destinos;
21. Viabilizar estudos para instalação de rede WIFI em pontos estratégicos da zona urbana e rural, como praças públicas, por meio de parcerias e convênios, para facilitar o acesso da comunidade à rede mundial de
computadores;
22. Garantir acessibilidade a espaços e eventos socioculturais e recreativos.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ESPORTE E LAZER
1. Institucionalização do Conselho Municipal de Políticas de Esporte e Lazer;
2. Manutenção dos espaços públicos para prática esportivas, como o estádio municipal, os ginásios e quadras poliesportivas;
3. Promover a elaboração de calendário de eventos esportivos;
4. Continuar apoiando os campeonatos de Futsal – a exemplo do Campeonato de Blocos – e competições de futebol de campo (Copa Adílio Santos e Torneios nas comunidades rurais);
5. Continuar apoiando as equipes e competições de vôlei do município, a exemplo da “Copa Ouro Branco de vôlei”, JERNS;
6. Instituir programas e ações de incentivo às práticas e realização de eventos esportivos (corridas, passeios ciclísticos, torneios e competições) e fazer levantamento de dados sobre os praticantes dos referidos
esportes;
7. Instituição da “Semana da Pátria”, com jogos e competições esportivas (atletismo, futebol, futsal, vôlei, queimada, dentre outras modalidades), envolvendo jovens e comunidade estudantil;
8. Construção de espaço com parque infantil, área verde e complexo poliesportivo para práticas de recreação e lazer, como vôlei de areia, futevôlei, atletismo, futebol Society, ciclismo, dentre outros;
9. Revitalização das praças públicas, com aparelhos de circuito educacional e inclusivo;
10. Institucionalização de programas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação através das escolas da rede municipal de ensino.
NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E CONTROLE:
1. Manutenção da política de valorização do servidor público municipal, com calendário de pagamento rigorosamente em dia;
2. Zelar pela excelência na gestão e transparência do Instituto de Previdência do município, garantindo os direitos dos servidores;
3. Fomentar a capacitação para os servidores públicos municipais;
4. Manter o fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e fardamento para os servidores municipais;
5. Ampliação e melhoria do acesso à Ouvidoria do Município, garantindo a transparência, o acesso à informação, com vistas à melhoria dos serviços públicos;
6. Viabilizar equipamentos e ações para o efetivo controle e conservação do Patrimônio Público;
7. Implementar o PIPCP - Plano de Implantação dos Procedimentos do Controle Patrimonial.
8. Criar um espaço (sala) do empreendedor, com a finalidade de incentivar e apoiar microempreendedores e pequenas empresas, com vistas ao fortalecimento da economia local;
9. Prover meios para o incentivo à participação de empreendedores locais em certames públicos, para que se possa fortalecer a economia local, gerando emprego e renda;
10. Garantir o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços no prazo determinado;
11. Promover reajuste salarial dos servidores;
12. Aquisição e manutenção de equipamentos necessários a execução das atividades e serviços da secretaria.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO:
1. Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito;
2. Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
3. Patrocinar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;
4. Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoante os programas municipais de combate à pobreza;
5. Execução e articulação de convênios e programas federais.
6. Implantação de sistema de protocolo.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO LEGISLATIVO:
1. Efetivação da Escola do Legislativo, Maria do Socorro Jesus do Nascimento;
2. Implantação do gabinete individual para vereadores.
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 - - -
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 - - -
Outras Receitas Correntes 1.297.572,08 720.514,51 230.000,00 257.048 266.045 275.356
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.094.980,23 1.143.944,53 1.020.000,00 1.139.952 1.179.850 1.221.145
Receita de Contribuições - Intraorçamentárias 1.094.980,23 1.143.944,53 1.020.000,00 1.139.952 1.179.850 1.221.145
Receita Patrimonial - Intra- orçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita de Serviços - Intraorçamentárias
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 - - -
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 - - -
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 - - -
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 - - -
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 - - -
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 - - -
Total 4.340.865,96 4.445.540,03 3.153.000,00 3.523.793 3.647.126 3.774.775
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 733.437
2023 929.157 26,69
2024 742.000 -20,14
2025 829.259 11,76
2026 858.283 3,50
2027 888.323 3,50
Nota:
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 202.433,38
2023 241.833,12 19,46
2024 200.000,00 -17,30
2025 223.520,00 11,76
2026 231.343,20 3,50
2027 239.440,21 3,50
Nota:
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 647.546,66 0,00
2023 555.584,77 -14,20
2024 100.193,00 -81,97
2025 111.975,70 11,76
2026 115.894,84 3,50
2027 119.951,16 3,50
Nota:
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 #DIV/0!
2024 2.500,00 #DIV/0!
2025 2.794,00 11,76
2026 2.891,79 3,50
2027 2.993,00 3,50
Nota:
Transferencias Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 22.343.990,76
2023 24.369.416,54 9,06
2024 25.763.300,00 5,72
2025 28.793.064,08 11,76
2026 29.800.821,32 3,50
2027 30.843.850,07 3,50
Nota:
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 110.815,69
2023 228.249,31 105,97
2024 28.007,00 -87,73
2025 31.300,62 11,76
2026 32.396,15 3,50
2027 33.530,01 3,50
Nota:
Contribuições - Intraorçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00
2023 0,00 #DIV/0!
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 6/18
Nota:
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 #DIV/0!
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Alienação de bens
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
0
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 373.939,63 0,00
2023 245.720,00 0,00
2024 1.250.000,00 408,71
2025 1.397.000,00 11,76
2026 1.445.895,00 3,50
2027 1.496.501,33 3,50
Nota:
0
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
0
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES ( I ) 22.128.390,60 25.764.932,82 24.684.620,00 27.587.531 28.553.095 29.552.453
Pessoal e Encargos Sociais 12.278.954,95 13.948.485,44 14.477.500,00 16.180.054 16.746.356 17.332.478
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 5.000,00 5.588 5.784 5.986
Outras Despesas Correntes 9.849.435,65 11.816.447,38 10.202.120,00 11.401.889 11.800.955 12.213.989
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 2.799.244,46 1.746.073,22 3.301.380,00 3.689.622 3.818.759 3.952.416
Investimentos 2.536.858,68 1.618.380,98 3.076.380,00 3.438.162 3.558.498 3.683.045
Inversões Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 5.588 5.784 5.986
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 - - -
Amortização da Dívida 262.385,78 127.692,24 220.000,00 245.872 254.478 263.384
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 100.000,00 111.760 115.672 119.720
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 - - -
Total 24.927.635,06 27.511.006,04 28.086.000,00 31.388.914 32.487.526 33.624.589
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 7/18
EXERCÍCIO DE 2025
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES ( I ) 1.906.350,12 2.120.209,57 2.897.000,00 3.237.687 3.351.006 3.468.291
Pessoal e Encargos Sociais 1.625.847,20 1.769.342,21 2.449.000,00 2.737.002 2.832.797 2.931.945
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 - - -
Outras Despesas Correntes 280.502,92 350.867,36 448.000,00 500.685 518.209 536.346
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 9.943,49 0,00 6.000,00 6.706 6.940 7.183
Investimentos 9.943,49 0,00 6.000,00 6.706 6.940 7.183
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 - - -
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 - - -
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 - - -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 - - -
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 250.000,00 279.400 289.179 299.300
Total 1.916.293,61 2.120.209,57 3.153.000,00 3.523.793 3.647.126 3.774.775
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 12.278.955
2023 13.948.485 13,60
2024 14.477.500 3,79
2025 16.180.054 11,76
2026 16.746.356 3,50
2027 17.332.478 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0
2023 0 #DIV/0!
2024 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0 0,00
2023 0 0,00
2024 5.000 #DIV/0!
2025 5.588 11,76
2026 5.784 3,50
2027 5.986 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 9.849.436
2023 11.816.447 19,97
2024 10.202.120 -13,66
2025 11.401.889 11,76
2026 11.800.955 3,50
2027 12.213.989 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 2.536.859
2023 1.618.381 -36,21
2024 3.076.380 90,09
2025 3.438.162 11,76
2026 3.558.498 3,50
2027 3.683.045 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos para o período.
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 0
2023 0 #DIV/0!
2024 5.000 #DIV/0!
2025 5.588 11,76
2026 5.784 3,50
2027 5.986 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 8/18
2022 262.386
2023 127.692 -51,33
2024 220.000 72,29
2025 245.872 11,76
2026 254.478 3,50
2027 263.384 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 0
2023 0 #DIV/0!
2024 100.000 #DIV/0!
2025 111.760 11,76
2026 115.672 3,50
2027 119.720 3,50
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 0
2023 0 #DIV/0!
2024 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2025
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES ( I ) 24.038.223,70 26.324.240,37 26.836.000,00 29.991.913,60 31.041.630,57 32.128.087,64
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 733.437,21 929.156,63 742.000,00 829.259,20 858.283,27 888.323,19
Contribuições 202.433,38 241.833,12 200.000,00 223.520,00 231.343,20 239.440,21
Receita Patrimonial 647.546,66 555.584,77 100.193,00 111.975,70 115.894,84 119.951,16
Aplicações Financeiras ( II ) 647.546,66 537.978,60 89.780,00 100.338,13 103.849,96 107.484,71
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 17.606,17 10.413,00 11.637,57 12.044,88 12.466,45
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 2.500,00 2.794,00 2.891,79 2.993,00
Transferências Correntes 22.343.990,76 24.369.416,54 25.763.300,00 28.793.064,08 29.800.821,32 30.843.850,07
Outras Receitas Correntes 110.815,69 228.249,31 28.007,00 31.300,62 32.396,15 33.530,01
Receita de Serviços - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II ) 23.390.677,04 25.786.261,77 26.746.220,00 29.891.575,47 30.937.780,61 32.020.602,93
RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV ) 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000,00 1.445.895,00 1.496.501,33
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000,00 1.445.895,00 1.496.501,33
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII ) 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000,00 1.445.895,00 1.496.501,33
RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX) 4.340.865,96 4.445.540,03 3.153.000,00 3.523.792,80 3.647.125,55 3.774.774,94
RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI) 759.504,36 1.233.802,76 535.000,00 597.916,00 618.843,06 640.502,57
RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XII ) = ( III + VIII ) 23.764.616,67 26.031.981,77 27.996.220,00 31.288.575,47 32.383.675,61 33.517.104,26
RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI) 3.581.361,60 3.211.737,27 2.618.000,00 2.925.876,80 3.028.282,49 3.134.272,37
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII) 27.345.978,27 29.243.719,04 30.614.220,00 34.214.452,27 35.411.958,10 36.651.376,63
RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X) 28.753.029,29 31.015.500,40 31.239.000,00 34.912.706,40 36.134.651,12 37.399.363,91
DESPESAS CORRENTES ( XVI ) 22.128.390,60 25.764.932,82 24.684.620,00 27.587.531,31 28.553.094,91 29.552.453,24
Pessoal e Encargos Sociais 12.278.954,95 13.948.485,44 14.477.500,00 16.180.054,00 16.746.355,89 17.332.478,35
Juros e Encargos da Dívida ( XVII ) 0,00 0,00 5.000,00 5.588,00 5.783,58 5.986,01
Outras Despesas Correntes 9.849.435,65 11.816.447,38 10.202.120,00 11.401.889,31 11.800.955,44 12.213.988,88
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII) 22.128.390,60 25.764.932,82 24.679.620,00 27.581.943,31 28.547.311,33 29.546.467,23
DESPESAS DE CAPITAL ( XIX ) 2.799.244,46 1.746.073,22 3.301.380,00 3.689.622,29 3.818.759,07 3.952.415,64
Investimentos 2.536.858,68 1.618.380,98 3.076.380,00 3.438.162,29 3.558.497,97 3.683.045,40
Inversões Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 5.588,00 5.783,58 5.986,01
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XX ) 262.385,78 127.692,24 220.000,00 245.872,00 254.477,52 263.384,23
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX ) 2.536.858,68 1.618.380,98 3.081.380,00 3.443.750,29 3.564.281,55 3.689.031,41
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII ) 0,00 0,00 100.000,00 111.760,00 115.671,60 119.720,11
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 250.000,00 279.400,00 289.179,00 299.300,27
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV) 24.665.249,28 27.383.313,80 27.861.000,00 31.137.453,60 32.227.264,48 33.355.218,75
DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI) 1.906.350,12 2.120.209,57 2.897.000,00 3.237.687,20 3.351.006,25 3.468.291,47
DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII) 9.943,49 0,00 6.000,00 6.705,60 6.940,30 7.183,21
DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII) 26.581.542,89 29.503.523,37 30.764.000,00 34.381.846,40 35.585.211,03 36.830.693,43
DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII) 26.843.928,67 29.631.215,61 31.239.000,00 34.912.706,40 36.134.651,13 37.399.363,94
RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV ) -900.632,61 -1.351.332,03 135.220,00 151.121,87 156.411,13 161.885,51
RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX ) 764.435,38 -259.804,33 -149.780,00 -167.394,13 -173.252,93 -179.316,80
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
Especificação 2022 (b) # 2023 (c) # 2024 (d) 2025 (e) 2026 (f) 2027 (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 2.881.572,41 2.563.107,90 2.470.227,00 4.786.002,00 4.624.156,00 4.467.784,00
DEDUÇÕES ( II ) 12.944.855,24 14.853.459,42 15.411.949,00 15.955.992,00 16.534.452,00 17.092.457,00
Disponibilidade de Caixa 12.944.855,24 14.853.459,42 15.411.949,00 15.955.992,00 16.534.452,00 17.092.457,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 14.077.354,99 15.501.026,69 16.083.865,00 16.651.626,00 17.234.433,00 17.837.638,00
( - )Restos a Pagar Processados 997.712,45 519.823,90 539.369,00 558.409,00 557.953,00 598.182,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 134.787,30 127.743,37 132.547,00 137.225,00 142.028,00 146.999,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -10.063.282,83 -12.290.351,52 -12.941.722,00 -11.169.990,00 -11.910.296,00 -12.624.673,00
Resultado Nominal (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
-10.063.282,83 -2.227.068,69 -651.370,48 1.771.732,00 -740.306,00 -714.377,00
Notas:
-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
# Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2022/2023
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
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ANEXO III - METAS FISCAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 2.881.572,41 2.563.107,90 2.470.227,00 4.786.002,00 4.624.156,00 4.467.784,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 2.881.572,41 2.563.107,90 2.470.227,00 4.786.002,00 4.624.156,00 4.467.784,00
DEDUÇÕES ( II ) 12.944.855,24 14.853.459,42 15.411.949,00 15.955.992,00 16.534.452,00 17.092.457,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 14.077.354,99 15.501.026,69 16.083.865,00 16.651.626,00 17.234.433,00 17.837.638,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar Processados 997.712,45 519.823,90 539.369,00 558.409,00 557.953,00 598.182,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 134.787,30 127.743,37 132.547,00 137.225,00 142.028,00 146.999,00
Dívida Consolidada Líquida -10.063.282,83 -12.290.351,52 -12.941.722,00 -11.169.990,00 -11.910.296,00 -12.624.673,00
Notas:
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeita Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
Art. 4º, §1º da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB)
x 100
% RCL (a /
RCL) x 100
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB)
x 100
% RCL (a /
RCL) x 100
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB)
x 100
% RCL (a /
RCL) x 100
Receita Total 34.912.706,40 33.722.308,90 43,54 100,49 36.134.651,12 33.722.308,89 45,07 100,49 37.399.363,91 33.722.308,89 46,64 100,49
Receitas Primárias (I) 31.288.575,47 30.221.747,77 39,02 90,06 32.383.675,61 30.221.747,77 40,39 90,06 33.517.104,26 30.221.747,78 41,80 90,06
Receitas Primárias Correntes 29.891.575,47 28.872.380,44 37,28 86,04 30.937.780,61 28.872.380,44 38,58 86,04 32.020.602,93 28.872.380,44 39,93 86,04
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
829.259,20 800.984,45 1,03 2,39 858.283,27 800.984,45 1,07 2,39 888.323,19 800.984,45 1,11 2,39
Contribuições 223.520,00 215.898,77 0,28 0,64 231.343,20 215.898,77 0,29 0,64 239.440,21 215.898,77 0,30 0,64
Transferências Correntes 28.793.064,08 27.811.324,33 35,91 82,88 29.800.821,32 27.811.324,33 37,17 82,88 30.843.850,07 27.811.324,33 38,47 82,88
Demais Receitas Primárias
Correntes
45.732,19 44.172,89 0,06 0,13 47.332,82 44.172,89 0,06 0,13 48.989,46 44.172,88 0,06 0,13
Receitas Primárias de Capital 1.397.000,00 1.349.367,33 1,74 4,02 1.445.895,00 1.349.367,33 1,80 4,02 1.496.501,33 1.349.367,34 1,87 4,02
Despesa Total 34.912.706,40 33.722.308,90 43,54 100,49 36.134.651,13 33.722.308,90 45,07 100,49 37.399.363,94 33.722.308,92 46,64 100,49
Despesas Primárias (II) 31.137.453,60 30.075.778,61 38,83 89,63 32.227.264,48 30.075.778,62 40,19 89,63 33.355.218,75 30.075.778,63 41,60 89,63
Despesas Primárias Correntes 27.581.943,31 26.641.498,42 34,40 79,39 28.547.311,33 26.641.498,42 35,60 79,39 29.546.467,23 26.641.498,42 36,85 79,39
Pessoal e Encargos Sociais 16.180.054,00 15.628.372,45 20,18 46,57 16.746.355,89 15.628.372,45 20,89 46,57 17.332.478,35 15.628.372,46 21,62 46,57
Outras Despesas Correntes 11.401.889,31 11.013.125,96 14,22 32,82 11.800.955,44 11.013.125,97 14,72 32,82 12.213.988,88 11.013.125,97 15,23 32,82
Despesas Primárias de Capital 3.443.750,29 3.326.330,81 4,29 9,91 3.564.281,55 3.326.330,81 4,45 9,91 3.689.031,41 3.689.031,41 4,60 9,91
Pagamento de Restos a Pagar de
Despesas Primárias
- - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (III) = (I – II)
151.121,87 145.969,16 0,19 0,43 156.411,13 145.969,15 0,20 0,43 161.885,51 145.969,15 0,20 0,43
Dívida Pública Consolidada (DC) 4.786.002,00 4.622.816,57 5,97 13,78 4.624.156,00 4.315.448,25 5,77 12,86 4.467.784,00 4.028.517,50 5,57 12,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (11.169.990,00) (10.789.133,58) (13,93) (32,15) (11.910.296,00) (11.115.166,97) (14,85) (33,12) (12.624.673,00) (11.383.432,18) (15,75) (33,92)
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da linha
1.771.732,00 1.711.322,32 2,21 5,10 (740.306,00) (690.883,32) (0,92) (2,06) (714.377,00) (0,89) (1,92)
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E
ESPECIFICAÇÃO Valor em R$ 1,00
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 10/18
Valor efetivo (realizado) do PIB 2020 80.181.888
Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
PIB real (crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00
Meta Taxa Selic (média % a.a.) 8,50 8,50 8,50
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,00 5,04 5,07
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA) 3,53 3,50 3,50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 83.012.309 85.917.739 88.924.860
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2025 2026 2027
Valor Corrente/1,0353 Valor Corrente/1,071536 Valor Corrente/1,10904
FONTE: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/31032023
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeita Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2023 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas 2023 (b) % PIB % RCL Variação
Valor (c) = (b - a) % (c/a) x 100
Receita Total 30.000.000 37,41 113,96 31.015.500 38,68 117,82 1.015.500 1.015.500
Receitas Primárias (I) 27.087.000 33,78 102,90 26.031.982 32,47 98,89 -1.055.018 -1.055.018
Despesa Total 30.000.000 37,41 113,96 29.631.216 36,95 112,56 -368.784 -368.784
Despesas Primárias (II) 29.458.782 36,74 111,91 27.323.690 34,08 103,80 -2.135.092 -2.135.092
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -2.371.782 -2,96 -9,01 -1.291.708 -1,61 -4,91 1.080.074 1.080.074
Dívida Pública Consolidada 2.839.040 3,54 10,78 2.563.108 3,20 9,74 -275.932 -275.932
Dívida Consolidada Líquida -2.171.824 -2,71 -8,25 -12.290.352 -15,33 -46,69 -10.118.528 -10.118.528
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -86.139 -0,11 -0,33 -2.227.069 -2,78 -8,46 -2.140.930 -2.140.930
Nota:
PIB Estadual para 2021
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Valor estimado do PIB Estadual para 2021 80.181.888,00
Fonte: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?=&t=destaques
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 22.265.377 30.000.000 34,7 31.239.000 4,1 34.912.706 11,8 36.134.651 3,9 37.399.364 3,5
Receitas Primárias (I) 21.460.560 27.087.000 26,2 28.205.693 4,1 31.288.575 10,9 32.383.676 3,1 33.517.104 3,5
Despesa Total 22.265.377 30.000.000 34,7 31.239.000 4,1 34.912.706 11,8 36.134.651 3,9 37.399.364 3,5
Despesas Primárias (II) 21.991.049 29.458.782 34,0 28.117.183 -4,6 31.137.454 10,7 32.227.264 3,5 33.355.219 3,5
Resultado Primário (III) = (I - II) -530.489 -2.371.782 347,1 88.511 -103,7 151.122 70,7 156.411 #DIV/0! 161.886 3,5
Dívida Pública Consolidada (DC) 2.497.014 2.839.040 13,7 2.839.040 0,0 4.786.002 68,6 4.624.156 1,4 4.467.784 -3,3816
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0 -2.171.824 #DIV/0! 0 -100,0 -11.169.990 #DIV/0! -11.910.296 -41,8 -12.624.673 5,998
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha 0 -86.139 #DIV/0! 1.753.740 -2135,9 1.771.732 1,0 -740.306 #DIV/0! -714.377 -3,5025
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 24.169.893 31.128.000 28,8 31.239.000 0,4 33.722.309 7,9 33.722.309 0,0 33.722.309 0,0
Receitas Primárias (I) 23.296.234 28.105.471 20,6 28.205.693 0,4 30.221.748 7,1 30.221.748 0,0 30.221.748 0,0
Despesa Total 24.169.893 31.128.000 28,8 31.239.000 0,4 33.722.309 7,9 33.722.309 0,0 33.722.309 0,0
Despesas Primárias (II) 23.872.100 30.566.432 28,0 28.117.183 -8,0 30.075.779 7,0 30.075.779 0,0 30.075.779 0,0
Resultado Primário (III) = (I - II) -575.866 -2.460.961 327,3 88.511 -103,6 145.969 64,9 145.969 0,0 145.969 0,0
Dívida Pública Consolidada 2.710.601 2.945.788 8,7 2.839.040 -3,6 4.622.817 62,8 4.315.448 -6,6 4.028.518 -6,6
Dívida Consolidada Líquida 0 -2.253.484 #DIV/0! 0 -100,0 -10.789.134 #DIV/0! -11.115.167 3,0 -11.383.432 2,4
Abaixo da Linha 0 -89.378 #DIV/0! 1.753.740 -2062,2 1.711.322 -2,4 -690.883 -140,4 -644.140 -6,8
Nota:
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTES DE RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Reajuste pela média do crescimento das receitas dos últimos três exercícios em 11,80%.
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
5,79 4,62 3,76 3,53 3,50 3,50
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,085371 Valor Corrente x 1,0376 Valor Corrente Valor Corrente / 1,0353 Valor Corrente / 1,07154 Valor Corrente / 1,10904
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 11/18
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 21.100.075 100,00% 17.260.697 81,80% 12.018.441 100,00%
TOTAL 21.100.075 100% 17.260.697 82% 12.018.441 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 0% 0% 0%
Reservas 0% 0% 0%
Resultado Acumulado 2.189.613 100% 4.297.442 196% 3.833.050 100%
TOTAL 2.189.613 100% 4.297.442 196% 3.833.050 100%
FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
RECEITAS REALIZADAS 2023 (a) 2022 (b) 2021 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0 8288 0
Alienação de Bens Móveis 0 0 0
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 8288,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2023 (d) 2022 (e) 2021 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 134268,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 134268,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 134.268,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2023 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2022 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 2021 (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 0,00 0,00 125.980,00
Notas: Não houve movimentação.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 2.609.149,76 4.142.053,44 4.198.406,75
Receita de Contribuições dos Segurados 1.396.118,91 989.996,77 1.100.144,95
Ativo 1.396.118,91 989.996,77 1.100.144,95
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 939.069,69 1.094.980,23 1.143.944,53
Ativo 939.069,69 1.094.980,23 1.143.944,53
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 269.733,35 759.504,36 1.233.802,76
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 269.733,35 759.504,36 1.233.802,76
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outras Receitas Correntes 4.227,81 1.297.572,08 720.514,51
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes 4.227,81 1.297.572,08 720.514,51
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 2.609.149,76 4.142.053,44 4.198.406,75
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Benefícios 1.232.440,67 1.526.333,48 1.684.746,16
Aposentadorias 1.028.674,01 1.329.635,72 1.455.863,92
Pensões por morte 203.766,66 196.697,76 228.882,24
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.232.440,67 1.526.333,48 1.684.746,16
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 1.376.709,09 2.615.719,96 2.513.660,59
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 2.937.994,95 7.298.737,07 9.684.630,74
Investimentos e Aplicações 3.279.204,65 1.215.671,94 1.027.231,66
Outro Bens e Direitos
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0 0 0
DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Despesas Correntes (XIII) 0 0 0
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 0
RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0 0 0
0,00 0,00 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2025
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício anterior) + (c)
2023 3.822.271,22 2.045.109,83 1.777.161,39 9.850.128,88
2024 4.268.463,56 2.298.716,13 1.969.747,43 11.819.876,31
2025 4.573.567,02 2.521.494,53 2.052.072,49 13.871.948,80
2026 4.707.375,28 2.522.075,38 2.185.299,90 16.057.248,70
2027 4.814.226,16 2.678.996,51 2.135.229,65 18.192.478,35
2028 4.951.214,65 2.679.804,25 2.271.410,40 20.463.888,75
2029 5.069.942,03 2.805.217,07 2.264.724,96 22.728.613,71
2030 5.208.502,28 2.793.910,69 2.414.591,59 25.143.205,30
2031 5.343.448,20 2.885.715,80 2.457.732,40 27.600.937,70
2032 5.482.671,85 2.895.075,45 2.587.596,40 30.188.534,10
2033 5.607.893,61 3.063.978,00 2.543.915,61 32.732.449,71
2034 5.758.532,57 3.050.762,75 2.707.769,82 35.440.219,53
2035 5.910.125,93 3.068.195,93 2.841.930,00 38.282.149,53
2036 6.071.291,90 3.064.273,12 3.007.018,78 41.289.168,31
2037 6.234.530,10 3.064.561,04 3.169.969,06 44.459.137,37
2038 6.408.927,72 3.037.815,62 3.371.112,10 47.830.249,47
2039 6.562.024,71 3.169.763,84 3.392.260,87 51.222.510,34
2040 6.756.568,82 3.083.089,17 3.673.479,65 54.895.989,99
2041 6.896.192,69 3.354.671,60 3.541.521,09 58.437.511,08
2042 7.083.353,93 3.312.155,88 3.771.198,05 62.208.709,13
2043 7.246.973,61 3.462.724,02 3.784.249,59 65.992.958,72
2044 7.442.088,76 3.424.455,88 4.017.632,88 70.010.591,60
2045 7.643.037,58 3.420.867,37 4.222.170,21 74.232.761,81
2046 7.840.842,79 3.469.668,85 4.371.173,94 78.603.935,75
2047 8.041.467,75 3.555.680,85 4.485.786,90 83.089.722,65
2048 8.274.972,67 3.470.117,75 4.804.854,92 87.894.577,57
2049 8.490.612,54 3.588.235,16 4.902.377,38 92.796.954,95
2050 8.737.834,58 3.551.186,71 5.186.647,87 97.983.602,82
2051 8.972.456,28 3.689.719,59 5.282.736,69 103.266.339,51
2052 5.559.838,00 3.882.618,49 1.677.219,51 104.943.559,02
2053 5.577.268,44 3.986.884,03 1.590.384,41 106.533.943,43
2054 5.609.729,70 3.961.037,05 1.648.692,65 108.182.636,08
2055 5.638.170,69 3.962.026,69 1.676.144,00 109.858.780,08
2056 5.655.200,04 4.050.369,49 1.604.830,55 111.463.610,63
2057 5.694.660,19 3.976.257,21 1.718.402,98 113.182.013,61
2058 5.738.661,44 3.905.973,65 1.832.687,79 115.014.701,40
2059 5.796.268,34 3.778.848,75 2.017.419,59 117.032.120,99
2060 5.863.775,20 3.645.169,13 2.218.606,07 119.250.727,06
2061 5.933.905,36 3.562.514,25 2.371.391,11 121.622.118,17
2062 6.015.908,77 3.451.605,92 2.564.302,85 124.186.421,02
2063 6.109.653,75 3.327.871,73 2.781.782,02 126.968.203,04
2064 6.210.551,91 3.232.245,30 2.978.306,61 129.946.509,65
2065 6.336.105,46 3.035.120,57 3.300.984,89 133.247.494,54
2066 6.477.319,12 2.842.390,39 3.634.928,73 136.882.423,27
2067 6.634.739,83 2.654.434,86 3.980.304,97 140.862.728,24
2068 6.808.912,50 2.471.552,67 4.337.359,83 145.200.088,07
2069 7.000.391,20 2.294.050,93 4.706.340,27 149.906.428,34
2070 7.209.744,94 2.122.290,06 5.087.454,88 154.993.883,22
2071 7.437.549,98 1.956.565,94 5.480.984,04 160.474.867,26
2072 7.684.393,24 1.797.126,61 5.887.266,63 166.362.133,89
2073 7.950.878,75 1.644.222,53 6.306.656,22 172.668.790,11
2074 8.237.629,44 1.498.095,76 6.739.533,68 179.408.323,79
2075 8.545.279,42 1.358.869,70 7.186.409,72 186.594.733,51
2076 8.874.490,21 1.226.710,74 7.647.779,47 194.242.512,98
2077 9.225.947,31 1.101.761,60 8.124.185,71 202.366.698,69
2078 9.600.360,59 984.128,13 8.616.232,46 210.982.931,15
2079 9.998.469,55 873.907,02 9.124.562,53 220.107.493,68
2080 10.421.042,79 771.140,51 9.649.902,28 229.757.395,96
2081 10.868.881,50 675.830,74 10.193.050,76 239.950.446,72
2082 11.342.822,13 587.944,14 10.754.877,99 250.705.324,71
2083 11.843.734,29 507.335,64 11.336.398,65 262.041.723,36
2084 12.372.531,34 433.802,45 11.938.728,89 273.980.452,25
2085 12.930.184,34 367.214,94 12.562.969,40 286.543.421,65
2086 13.517.718,14 307.471,18 13.210.246,96 299.753.668,61
2087 14.136.206,36 254.408,16 13.881.798,20 313.635.466,81
2088 14.786.776,80 207.804,56 14.578.972,24 328.214.439,05
2089 15.470.618,55 167.406,82 15.303.211,73 343.517.650,78
2090 16.188.984,20 132.897,85 16.056.086,35 359.573.737,13
2091 16.943.193,23 103.860,22 16.839.333,01 376.413.070,14
2092 17.734.642,47 79.812,38 17.654.830,09 394.067.900,23
2093 18.564.817,19 60.272,76 18.504.544,43 412.572.444,66
2094 19.435.291,87 44.710,35 19.390.581,52 431.963.026,18
2095 20.347.735,57 32.529,20 20.315.206,37 452.278.232,55
2096 21.303.923,27 23.121,67 21.280.801,60 473.559.034,15
2097 22.305.745,61 15.930,04 22.289.815,57 495.848.849,72
2098
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 14/18
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
SEM MOVIME NTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO 0,00 0,00 0,00 SEM MOVIMENTO
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
EVENTO 2025
Aumento Permanente da Receita* 2.437.812,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB** 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 2.437.812,00
Redução Permanente de Despesas ( II )*** 69.000,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 2.506.812,00
Saldo Utilizado ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 2.506.812,00
Notas: **Despesa Orçada em 2021 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado).
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
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ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2025
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 104.861,35 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 104.861,35
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 104.861,35 SUBTOTAL 104.861,35
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
TOTAL 104.861,35 TOTAL 104.861,35
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0001 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA CAMARA
0001.1001 REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024.
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 15/18
0001.1002 REEQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
0001.1003 REFORMA DO TELECENTRO COMUNITÁRIO
0001.1027 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARAA CÂMARA MUNICIPAL
0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
0002 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL
0002.1025 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
0002.1026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA USO DO GABINETE CIVIL
0002.2002 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL
0002.2003 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
0002.2024 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PATRIMONIAL
0002.2055 CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES VINCULADOS AO GABINETE
0002.2056 DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS NA IMPRENSA OFICIAL
0002.2057 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA MUNICIPAL
0002.2058 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0002.2125 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
0002.2126 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS
0003 REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
0003.0701 PAGAMENTO DE COMPROMISSOS PACTUADOS COM INSS, RPPS E FGTS
0003.0702 Pagamento de Compromissos Pactuados com a COSERN CAERN e OUTROS
0003.0703 Pagamento da Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0003.0704 Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado
0003.0705 Contribuição à Entidades Representativas
0003.2007 Concessão de Subvenções Sociais Contribuições e Auxílio a Entidades
0004 SAÚDE PARA TODOS
0004.1017 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
0004.1018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARAAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
0004.1028 EQUIPAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
0004.1029 REFORMAS E REPAROS NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
0004.1038 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE POLO DE ACADEMIA DA SAÚDE
0004.1040 ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE CALAMIDADE PÚBLICA E/OU PANDEMIAS
0004.1042 REFORMAAMPLIAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
0004.1043 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULANCIA PARAAATENÇÃO BÁSICA
0004.1044 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS OU DEMAIS VEÍCULOS VINCULADOS À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0004.1045 REFORMA E/OU ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0004.1047 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES
0004.1057 REFORMA DO PREDIO DA VIGILÂNCIA SANITARIA
0004.2006 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
0004.2008 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS
0004.2009 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS
0004.2010 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
0004.2011 FUNCIONAMENTO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC/AIH
0004.2012 FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0004.2023 INCENTIVO PARAAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0004.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
0004.2026 ATENCAO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS
0004.2027 INCENTIVO DESEMPENHO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE (APS)
0004.2033 FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO MULTIPROFISSIONAL
0004.2036 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA QUALIFAR
0004.2037 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARAAS GESTANTES
0004.2043 CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERIDÓ
0004.2047 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA À CONSÓRCIOS PÚBLICOS VINCULADOS À SAÚDE
0004.2048 MANUTENÇÃO DO POLO DE ACADEMIA DA SAÚDE
0004.2071 MANUTENÇÃO DAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
0004.2072 PROGRAMA DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE ZOONOSES
0004.2115 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0004.2130 ASSISTENCIA FINANCEIRAAO MUNICIPIO PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
0006 PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS
0006.2082 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO - OBPREV
0006.2083 PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATRAVÉS DO FUNPREV
0006.2084 CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNPREV
0006.2085 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS – OBPREV
0008 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A FAZENDÁRIAS
0008.2004 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
0008.2073 CAPACITAÇAO PARA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
0008.2074 FORNECIMENTO DE EPI E FARDAMENTO AOS SERVIDORES
0008.2075 CRIAR UM ESPAÇO (SALA) DO EMPREENDEDOR
0009 MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA VIÁRIA E TRANSPORTES
0009.1008 AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
0009.1009 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BUEIROS, MATA-BURROS E PASSAGENS MOLHADAS
0009.1010 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS
0009.1011 PAVIMENTAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
0009.1013 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
0009.1014 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
0009.1024 CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS E VIAS PÚBLICAS
0009.1058 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA GUARDA MUNICIPAL
0009.1059 CONSTRUÇÃO E REFORMA DA GARAGEM MUNICIPAL
0009.1060 CONSTRUÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA SECRETARIA DE OBRAS INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
0009.1061 REFORMA DO MERCADO PÚBLICO
0009.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE OBRAS INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
0010 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA RURAL
0010.1004 CONSTRUÇÃO DE AÇUDES BARRAGENS E POÇOS TUBULARES
0010.1005 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS RURAIS COMUNITÁRIAS
0010.1006 AQUISIÇÃO DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
0010.1080 CONSTRUÇÃO DA CASA DO PRODUTOR DE MEL (CASA DO MEL) NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 16/18
0010.2127 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
0011 APOIO AO HOMEM DO CAMPO
0011.1007 PROGRAMA DE INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0011.1012 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL
0011.1034 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE PONTES COM TRAVAS ESPAÇADAS PARA VEDAR O TRÂNSITO DE ANIMAIS
0012 VALORIZAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA
0012.1020 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
0012.1021 CONSTRUÇÃO E REFORMA CENTRO CULTURAL
0012.1055 CONSTRUCAO E REFORMA CASA DA ORAÇÃO
0012.1056 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MUSEU MUNICIPAL
0012.1064 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO SOCIO RECREATIVO JOSE ISAIAS
0012.2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE CULTURA
0012.2059 PROGRAMA DE INCENTIVO AOS GRUPOS CULTURAIS
0012.2060 APOIO A EVENTOS RELIGIOSOS
0012.2062 APOIO AASSOCIAÇÃO DAS BORDADEIRAS DE OURO BRANCO/RN
0012.2063 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
0012.2065 FORTALECIMENTO DA FILARMONICA MUNICIPAL
0012.2066 MANUTENÇÃO DO CENTRO SÓCIO RECREATIVO JOSÉ ISAÍAS DE LUCENA FILHO
0012.2067 APOIO A EVENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS
0012.2068 PROMOVER A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
0012.2069 IMPLANTANTAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS E INFORMATIVAS
0012.2070 INSTALAÇÃO DE REDE WIFI EM PONTOS TURÍSTICOS
0012.2111 MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
0012.2128 COFINANCIAMENTO FEDERAL DESTINADO AO SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLANC E LEI PAULO GUSTAVO
0013 INCREMENTO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA VIÁRIA
0013.1033 ADEQUAÇÃO E CONCLUSÃO DAS OBRAS DO NÚCLEO INDUSTRIAL DE QUARTZITO
0013.1041 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
0013.2106 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS VIAS PÚBLICAS
0014 MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DOS PREDIOS MUNICIPAIS
0014.1070 REFORMA NO PREDIO DO OURO-PREV
0014.1071 REFORMA DA PREFEITURA MUNICIPAL
0015 EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL E CULTURAL
0015.1015 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS PARAA EDUCAÇÃO
0015.1016 CONSTRUÇÃO REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
0015.1049 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES
0015.1105 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
0015.2080 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0016 DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
0016.1032 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE MATADOURO PÚBLICO
0016.1039 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E IMPLEMENTOS
0016.1062 REFORMA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
0016.1063 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA
0016.1065 CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO E FEIRA DE GADO E ANIMAIS
0017 DESENVOLVIMENTO URBANO
0017.1031 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PÓRTICO NA ENTRADA DA CIDADE
0017.1048 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
0017.1053 MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
0017.1066 REFORMA NO ATERRO SANITÁRIO
0017.1067 REFORMA DA LAVANDERIA PÚBLICA
0017.1068 CONSTRUÇÃO DE APOIO RODOVIÁRIO
0017.1069 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
0017.1072 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0017.1120 AQUISIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
0017.2031 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
0017.2107 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
0017.2112 MANUTENÇÃO ATERRO SANITÁRIO
0017.2113 MANUTENÇÃO DA LAVANDERIA PÚBLICA
0018 EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DO MINERIO
0018.1037 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARAA COOPERATIVA DOS MINERADORES DA SERRA DO POÇÃO
0018.2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE AGRIC. MEIO AMBIENTE E REC. NATURAIS
0018.2108 APOIO A COOPERATIVA DOS MINERADORES DA SERRA DO POÇÃO
0018.2109 APOIO A CAPACITAÇÃO PARA OS MINERADORES
0019 ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS
0019.1115 MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
0019.1116 MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0019.2013 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDEB 70%
0019.2028 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
0019.2029 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE FUNDAMENTAL
0019.2030 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - BRASIL ALFABETIZADO
0019.2038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO
0019.2039 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DO SALARIO EDUCAÇÃO
0019.2049 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE CRECHE/PRÉ-ESCOLA
0019.2076 APOIO NO TRANSPORTE DOS ESTUDANTES A OUTRAS CIDADES
0019.2077 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT
0019.2078 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETERN
0019.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADO COM RECURSOS DE IMPOSTOS E FUNDEB 30%
0019.2087 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0019.2088 FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDEB 70%
03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 17/18
0019.2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
0019.2090 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADO COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
0019.2091 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO E DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
0019.2092 IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECA DIGITAL E CENTROS DE PESQUISAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
0019.2117 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
0019.2118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDEB 30%
0020 MELHORAMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
0020.1051 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
0020.1052 PROGRAMA DE MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
0020.2105 CONSOLIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0021 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAASSISTENCIA SOCIAL E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS
0021.1019 PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIGADOS AASSISTÊNCIA SOCIAL
0021.1035 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0021.1036 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
0021.1119 REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIO PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF
0021.2015 FUNCIONAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
0021.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0021.2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL- IGD-PBF
0021.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0021.2019 BENEFÍCIOS EVENTUAIS À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL
0021.2032 FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
0021.2095 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL- IGD
0021.2120 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – EXTRA - PORTARIA 751/2022
0022 FORTALECIMENTO DAASSISTÊNCIA SOCIAL
0022.1050 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA PROMOÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO IDOSO
0022.1117 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SETOR DO PROGRAMAAUXILIO BRASIL DO MUNICÍPIO
0022.1118 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS SOCIAIS
0022.2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
0022.2041 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
0022.2042 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DAS MULHERES
0022.2044 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
0022.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
0022.2046 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS
0022.2102 MANUTENÇÃO DO ACESSUAS TRABALHO
0022.2103 CONSOLIDAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
0022.2119 CONSOLIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
0023 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE RISCO SOCIAL
0023.2014 FUNCIONAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
0023.2022 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
0023.2093 CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES
0023.2094 CAMPANHAS CONTRA VIOLÊNCIA E DE PROMOÇÃO DO ECA
0023.2096 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
0023.2097 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0025 FOMENTO AO TRABALHO E A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
0025.2098 PROMOÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES EM PARCERIA
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0025.2099 PROGRAMA DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS
0025.2100 INCENTIVO E MANUTENÇÃO DE FÁBRICAS
0025.2101 APOIO A EVENTOS MUNICIPAIS DE VALORIZAÇÃO DE ARTESÕES E EMPREENDEDORES
0026 ESGOTAMENTO SANITÁRIO
0026.1030 Construção do Sistema de Saneamento Básico Municipal
0027 ESPORTE E LAZER PARA TODOS
0027.1022 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES
0027.1023 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS
0027.1046 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO
0027.1054 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESTADIO
0027.2035 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0027.2050 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTE E LAZER;
0027.2051 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AO ATLETA (BOLSAATLETA)
0027.2053 MANUTENÇÃO DE ESTÁDIO, GINÁSIOS E QUADRAS
0099 RESERVA DE CONTINGENCIA
0099.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:D8AC96CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2024. Edição 3327
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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