| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Ouro Branco para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1047, DE 11 DE JULHO DE 2024 GABINETE DO PREFEITO Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco-RN CEP 59.347-000 | CNPJ 08.095.473/0001-21 (84) 3477-0053 | gabinete.ob.rn@gmail.com LEI Nº 1047, DE 11 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Ouro Branco para o exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2025, será elaborado e executado obedecendo às seguintes diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, § 2o, da Constituição Federal: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento; III - organização e estrutura dos orçamentos; IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - disposições sobre a dívida pública municipal; VI - disposições sobre alteração na legislação tributária do Município; VII - disposições finais. Art. 2º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2025 deverá compreender o orçamento fiscal e o da seguridade social. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO Art. 3º As programações prioritárias para o exercício de 2025, são as especificadas no Anexo de Ações que integra esta Lei, as quais terão prioridades na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 4º As metas prioridades da Administração Municipal deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual de Investimento (PPI) para o quadriênio 2025/2025, na fixação da despesa e estimativa da lei orçamentária para o exercício de 2025, cujas diretrizes serão definidas em programas integrados de forma articulada no referido Plano. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 5º Na lei orçamentária para o exercício de 2025 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2024. Art. 6º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o Princípio da Publicidade. Art. 7º Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64. Art. 8º O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 9º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei à alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. Art. 11. É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, desde que as mesmas não sejam de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado. Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, § 3o e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64. Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional. Art. 14. Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos. Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2024. § 1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios. Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias. Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte: I - Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos; II - Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA. Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município. Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos. Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal. § 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 02 de abril de 2024, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, para a inclusão no orçamento, especificando: I - Número do processo e data de ajuizamento da ação originária; II - número do precatório e data de sua expedição; III - nome do beneficiário; IV - Valor do precatório a ser pago; V - data do trânsito em julgado da sentença condenatória. § 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda. § 3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto no Art. 100, da Constituição Federal, redação da Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021. Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária serão destinados ao Poder Legislativo até 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 2024, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988. Art. 23. A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, até 31 de julho de 2024, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito. Art. 24. Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão: I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social; II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social. Art. 25. O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos. Art. 26. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações: I - para abertura de créditos adicionais: a) até o limite nela definido, para créditos suplementares; b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais; c) à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica; II - para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 27. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa. Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional. Art. 28. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de: I - Mensagem; II - texto da lei; III - anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei; IV - quadros orçamentários consolidados; 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 1/18 V - anexo do orçamento de investimento. Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se: I - Todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; II - os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária; III - os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas; Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico: I - Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades; II - O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento; III - O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica; IV - As dotações globais de cada esfera de governo; V - O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades; VI - O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso; VII - O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo. Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos: I - Demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação; II - demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias; III - quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado: a) por grupo de despesa; b) por modalidade de aplicação; c) por função; d) por sub-função; e) por categoria de programação. Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos. Art. 33. O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais. Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realizá-las no exercício. Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município. CAPÍTULO V DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD” Art. 36. A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da estrutura a seguir: I - esfera de Poder e unidade orçamentária; II - órgão e unidade orçamentária; III - categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades; § 1º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora. § 2º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica. § 3º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações. § 4º O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação. § 5º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 37. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício. § 1º A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. § 2º O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2025, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais. Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais. CAPÍTULO VI DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2024, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei. Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 43. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. Art. 44. Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações. CAPÍTULO VII DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2025, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP- M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 46. As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município. CAPÍTULO VIII DO FINANCIAMENTO DO SUAS Art. 47. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025 será destinado um percentual mínimo de 3% (três por cento) de co-financiamento municipal para a função 08 Assistência Social. Art. 48. Serão metas do SUAS do Município de Ouro Branco para o exercício de 2025: I - apliação de cobertura do PAIF/CRAS; II - realização de co-financiamento das ações Socioassistenciais realizadas com parcerias com entidades da sociedade civil; III - ampliação de cobertura do PAEFI/CREAS; IV - manutenção de estrutura de gestão do CadÚnico no município. Art. 49. As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos: I - ampliação da política de assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública; II - combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda; III - melhoria nos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 2/18 Art. 51. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 52. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. § 1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional; § 2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Art. 53. O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para 2025, com autorização específica da Câmara Municipal. Art. 54. As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecidas nesta Lei. Art. 55. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de cinquenta por cento (50%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2025, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal. § 1º Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa. § 2º O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. Art. 56. Os créditos suplementares integram, automaticamente, os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD” precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 36, desta Lei. Art. 57. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2025. Art. 58. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. Art. 59. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2024, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária. Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2024. Art. 60. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação. § 1º As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas: I - despesas com serviços de consultoria; II - despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres; III - despesas a título de ajuda de custo; IV - despesas com locação de mão de obra; V - despesas com locação de veículos; VI - despesas com combustíveis; VII - despesas com treinamento; VIII - transferências voluntárias a instituições privadas; IX - outras despesas de custeio; X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da materialidade; XI - despesas com comissionados; XII - despesas com comunicação, publicidade e propaganda; Art. 61. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas. Art. 62. Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 11 de julho de 2024. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 NA ÁREA DE EDUCAÇÃO: 1. Realinhamento e Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores Municipais; 2. Manutenção da política de valorização salarial dos profissionais da educação; 3. Oferecimento de cursos de formação continuada para os professores da rede municipal de ensino, com foco na interdisciplinaridade com a Saúde e Assistência Social; 4. Implantação e continuidade de Projetos para melhoria da educação básica; 5. Apoiar ações e projetos para melhoria do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica); 6. Apoiar projetos e programas de erradicação do analfabetismo; 7. Promoção de melhorias nas estruturas físicas e nos equipamentos das escolas municipais, com atenção à educação inclusiva e apoio à Educação Especial; 8. Manutenção, melhoria e ampliação da frota veicular destinada à Educação, bem como garantia de transporte digno e eficiente aos estudantes que se deslocam das comunidades rurais para a sede do município e para outras localidades; 9. Manutenção e ampliação do apoio no transporte dos estudantes de cursos técnicos, universitários e demais capacitações em cidades-polo, como Caicó- RN e Patos-PB; 10. Garantir o número de vagas para crianças na educação infantil; 11. Manutenção de parcerias com vistas a garantir bolsas e/ou auxílios para estudantes universitários; 12. Implantação de biblioteca digital municipal e centro de pesquisa nas escolas municipais; 13. Fomento aos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação Escolar; 14. Implantação de curso preparatório para o ENEM para jovens e adultos; 15. Reestruturação do Programa de Informática nas escolas municipais; 16. Valorização do esporte nas escolas, por meio de parceria entre secretarias de Esporte e Educação, como forma essencial para o desenvolvimento de habilidades entre os educandos. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA: 1. Promoção, Manutenção e fomento das políticas públicas de Atenção Primária à Saúde - APS; 2. Dar continuidade a programas que dão atenção à saúde da criança, da mulher, do homem, do trabalhador, idoso; inclusive com atividades físicas e acompanhamento por equipe multiprofissional do município. 3. Incentivar ações da equipe de saúde para acompanhamento de hipertensos, diabéticos, e demais doenças crônicas. 4. Garantir, por meio dos programas governamentais, o acesso a medicamentos excepcionais, bem como assistência farmacêutica efetiva por meio da farmácia básica; 5. Garantir a atenção e o cuidado à saúde mental, bem como buscar meios para a reabilitação psicossocial. Reforçando o incentivo aos profissionais, pois nossas referências são precárias; 6. Promoção de capacitação, de forma continuada, para os profissionais de saúde visando à prevenção de doenças e humanização no atendimento; 7. Promoção de melhorias na estrutura física das Unidades de Saúde, nos equipamentos, na internet, materiais de serviços (computador, impressoras, tablets); 8. Oferta dos serviços de Saúde na Policlínica Municipal, a exemplo da manutenção dos plantões médicos (clínica geral), bem como ampliação na oferta de especialidades, como por exemplo: geriatra, psiquiatra, pediatra, ginecologista, dermatologista, pelo menos uma especialidade por mês) garantindo atendimento a toda a população; 9. Manutenção e ampliação de convênios com consórcios intermunicipais de saúde, garantindo maior oferta no atendimento e realização de consultas e exames; 10. Manutenção das unidades básicas de saúde, com vistas à qualidade dos serviços; 11. Apoiar Programas de Combate à Dengue e garantir suporte técnico da equipe de Vigilância em Saúde, conforme regulamentação do SUS. 12. Manter e oferecer suporte técnico à equipe de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica; 13. Manutenção da frota de veículos, visando facilitar o deslocamento dos enfermos do campo e da cidade, bem como adquirir veículos equipados para situações emergenciais; 14. Ampliação de parcerias entre a estratégia Saúde da Família, e instituições que atuam no acompanhamento das carências nutricionais; 15. Oferta de cursos de capacitação para os agentes de saúde e agentes de endemias, bem como melhorias e incentivos a esses profissionais; 16. Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, por meio de capacitações dos (as) conselheiros (as), incentivando a participação em eventos de saúde pública; 17. Efetivação de programa de controle e prevenção de zoonoses; 18. Ofertar os serviços do profissional médico para atendimento na zona rural, pelo menos a cada 15 dias (solicitação da população). 19. Promover ações e disponibilizar equipamentos e materiais para a promoção da qualidade de vida da pessoa idosa, por meio de atividades físicas, culturais e de lazer. 20. Reativar o programa do Brasil Sorridente com o serviço de distribuição e confecção de próteses dentaria para os usuários do SUS; 21. Fortalecer ações do Programa Saúde na Escola – PSE; 22. Manutenção e fortalecimento dos Programas da Estratégia Saúde da Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal e Equipe Emulti; 23. Fortalecimento das ações dos indicadores do Programa Previne Brasil; 24. Manter em pleno funcionamento o Programa de Informatiza APS nas Unidade Básicas de Saúde, para a qualificação das informações através do Prontuário Eletrônico – E-SUS AB PEC; 25. Implantação do Programa SUS Digital; 26. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica; 27. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Média e Alta Complexidade; 28. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Assistência Farmacêutica; 29. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Vigilância Sanitária; 30. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Vigilância Epidemiológica; 31. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Sede da Secretaria; 32. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Assistência Odontológica; 33. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Laboratório Municipal; 34. Ampliação da frota de veículos da Atenção Primária à Saúde, Média e Alta Complexidade. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DAAGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: 1. Criação do Programa “Hora de Plantar”, com objetivo de prover meios efetivos para o corte de terras diante do período chuvoso; 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 3/18 2. Prover meios para ações de convivência com o semiárido, a exemplo de perfuração de poços, distribuição de sementes, compra de produtos diretamente dos pequenos produtores locais; 3. Buscar soluções para o abastecimento de água nas comunidades rurais, com melhoria e manutenção de sistemas de captação, por meio da utilização de açudes, poços, carros-pipa, bem como ações para a convivência com a estiagem; 4. Manutenção periódica da frota veicular (máquinas, tratores e demais equipamentos), bem como sua ampliação, para uma melhor assistência ao homem do campo; 5. Efetivação de Cronograma de conservação e recuperação de estradas vicinais, com calendário preestabelecido; 6. Buscar meios para a construção e melhoria de unidades habitacionais do campo, valorizando as famílias e evitando o êxodo rural, ao mesmo tempo em que gera emprego, renda e qualidade de vida; 7. Efetivar e apoiar as ações e atividades do campo, com orientação e assessoramento especializado, como forma de fortalecer os agricultores e agricultoras familiares e pequenos criadores; 8. Estabelecer parcerias para o eficaz beneficiamento da produção do campo, a exemplo da silagem, garantindo aos criadores a disponibilidade de alimento para o rebanho em tempos de estiagem; 9. Fortalecer parcerias e convênios com órgãos governamentais, a exemplo da Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-RN); 10. Buscar meios para garantir maior eficiência nas atividades do Centro de Processamento de Carnes (Matadouro Público), como forma de garantir uma melhor assistência aos criadores e qualidade dos produtos ofertados à população; 11. Apoiar as iniciativas coletivas do campo como forma de garantir acesso às políticas públicas direcionadas ao setor; 12. Viabilização de estudos para a realização anual da “Feira do Agricultor”, com atividades como exposições de animais e torneio leiteiro, como forma de fomentar a geração de renda e o desenvolvimento do setor; 13. Coleta periódica de lixo e dejetos sanitários na zona rural; 14. Apoiar iniciativas para a preservação do meio ambiente no campo, a exemplo de áreas de conservação ambiental, combate ao desmatamento e ações para o desenvolvimento sustentável; 15. Estabelecer política e ações para a arborização na cidade, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população; 16. Promover ações de proteção e garantia dos direitos dos animais; 17. Buscar meios para o uso sustentável do meio ambiente e do patrimônio natural, cultural e histórico; 18. Apoiar os mineradores da “Serra do Poção”, buscando melhorias para o processo de extração e beneficiamento do produto, com exploração de forma sustentável, minimizando os impactos ambientais e fortalecendo a economia local, por meio da geração de emprego e renda; 19. Viabilizar capacitação para os mineradores, com cursos técnicos ligados ao setor mineral; 20. Sinalização da zona rural do Município. NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Manutenção das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social; 2. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica; 3. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial; 4. Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz; 5. Manutenção do Programa BPC na Escola; 6. Desenvolvimento de ações de inclusão social de pessoas com deficiência; 7. Pactuação de parcerias com organizações da sociedade civil para oferta de Serviços de Proteção Social Especial; 8. Aprimoramento da Gestão descentralizada do SUAS; 9. Manutenção e Aprimoramento da Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; 10. Concessão de benefícios eventuais de Assistência Social; 11. Implantação e implementação da Vigilância socioassistencial; 12. Prestação de Serviços de proteção especial de Calamidade Pública e de Emergência; 13. Capacitação e qualificação de profissionais que atuam no SUAS; 14. Manutenção das Ações do Conselho Municipal da Assistência Social; 15. Estruturação da rede de serviços e programas do SUAS; 16. Ampliação de cobertura do PAIF/CRAS; 17. Ampliação de cobertura do PAEFI/CREAS. NAS ÁREAS DO TRABALHO, HABITAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS: 1. Apoio e Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 2. Manutenção do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; 3. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 4. Financiamento de ações estratégicas e complementares através do FIA/FMDCA 5. Manutenção do Conselho Municipal de Direitos do Idoso; 6. Implantação e implementação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência; 7. Manutenção do Conselho de Habitação de Interesse Social; 8. Incentivar políticas de Habitação; 9. Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; 10. Consolidação e manutenção do Fundo Municipal de Habitação, bem como busca de parcerias com os outros entes federativos, para a viabilização de construção de unidades habitacionais, sobretudo para pessoas de baixa renda; 11. Criação de Programa de melhoria de unidades habitacionais de interesse social; 12. Promover educação profissional para população; 13. Fomento de ações de trabalho, emprego, renda e valorização do Artesanato; 14. Realização de conferências, foros e debates para ampliação do controle social; 15. Propor e desenvolver parcerias com os órgãos do sistema “S”, com objetivo de ofertar cursos profissionalizantes; 16. Desenvolvimento de Atividades Socioassistenciais itinerantes; 17. Apoio as Organizações Sociais da Sociedade Civil; 18. Realização eventos sociais em datas comemorativas. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES: 1. Institucionalização do programa “Ouro Branco Acessível”, como forma de garantir acessibilidade a todas as repartições públicas, equipamentos e eventos, para as pessoas com deficiência e idosos, com reservas de lugares específicos (conforme já consta em lei municipal); 2. Manutenção da política de preservação e conservação dos prédios, frota de veículos e demais equipamentos públicos; 3. Manutenção e conservação dos açudes públicos, procurando meios para o uso sustentável dos recursos hídricos; 4. Prover meios para a melhoria do sistema de abastecimento de água da cidade, bem como apoio aos sistemas alternativos de abastecimento nas comunidades rurais; 5. Continuação dos serviços de pavimentação e drenagem superficiais de ruas e avenidas; 6. Melhoria do serviço de poda de árvores, com a qualificação dos servidores públicos e eficiência na coleta dos resíduos; 7. Promoção de melhoria no serviço de coleta de lixo doméstico, com aquisição de caminhão coletor, instalação de lixeiras e/ou container em pontos estratégicos da cidade e do campo, e disponibilização de calendário de coleta, com vistas à eficiência do serviço em todo o município (campo e cidade); 8. Manutenção dos serviços de limpeza, asseio e conservação das vias públicas, com coleta regular de entulhos; 9. Melhorias na sinalização horizontal e vertical das vias públicas; 10. Melhorias no sistema de esgotamento sanitário, a exemplo de esgoto a céu aberto e coleta de dejetos, como forma de prevenção de doenças e melhoria na qualidade de vida da população; 11. Garantir a continuidade e disponibilidade de mecanismos adequados para as ações e política de iluminação pública; 12. Viabilizar estudos para a construção de passagens molhadas e mata-burros nas comunidades rurais do município; 13. Viabilização de estudos para implantação de espaços multiuso sustentáveis para o lazer da população, bem como espaços de convivência, recreativos e para práticas esportivas nas zonas rural e urbana. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE CULTURA E TURISMO 1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais; 2. Efetivação do Plano Decenal de Políticas Culturais do município; 3. Revitalização da Biblioteca Pública Municipal Orilo Dantas de Melo, com nova sede, ampliação do acervo bibliográfico físico e digital, e disponibilização de equipamentos para seu efetivo funcionamento; 4. Incentivar o uso do espaço e equipamentos do Centro de Cultura Professora Nadir dos Santos, com atividades relacionadas a teatro, música, dança e cinema; 5. Viabilização de complexo cultural, com espaço para biblioteca, sala de reuniões e estudos, salão de exposições, e Museu Histórico Municipal; 6. Apoiar iniciativas para a valorização de manifestações culturais, a exemplo das prévias carnavalescas, com estabelecimento de um calendário oficial, com o poder público provendo os meios necessários para a segurança e realização dos eventos; 7. Manter o apoio à Filarmônica Manoel Felipe Nery, viabilizando aulas de iniciação musical e capacitações para os músicos, bem como provendo meios para sua valorização, por meio de incentivo para apresentações na cidade e região; 8. Apoiar iniciativas comunitárias para valorização de nossa cultura, a exemplo de subvenções para associações comunitárias do município; 9. Manutenção do Centro sócio recreativo José Isaías de Lucena Filho (clube municipal), promovendo seu uso sustentável para entretenimento e lazer social; 10. Resgatar e fortalecer os festejos e manifestações culturais, expressões de nossas tradições, a exemplo do carnaval, Semana Santa (Paixão de Cristo), festas juninas, natal e réveillon; 11. Garantir o apoio na realização de eventos religiosos na cidade e nas comunidades rurais, respeitando a diversidade religiosa; 12. Apoiar festividades e congressos evangélicos no município, a exemplo das comemorações do “Dia do Evangélico”, formalizado em lei municipal; 13. Apoio e Manutenção de grupos, espetáculos e encenações teatrais de rua; 14. Continuar apoiando a realização da Festa da Colheita, expressão do nosso patrimônio cultural imaterial, por meio de parceria com a Igreja Católica e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; 15. Apoiar a realização da Festa do Divino Espírito Santo, padroeiro da cidade; 16. Manter apoio à realização do evento “Patamar Cultural”, com encontro anual de filarmônicas e bandas de música; 17. Promoção do mapeamento de nossas tradições culturais, e criação de política e/ou programa municipal de valorização dos artistas da terra e grupos culturais; 18. Promover o levantamento e registro das potencialidades turísticas do município; 19. Promover a valorização do patrimônio histórico-cultural, a exemplo dos sítios arqueológicos “Riacho Verde” e “Pedra Lavrada”, dentre outros, com programas de educação patrimonial nas escolas e comunidades, visitações, e ações de acesso e conservação desses locais; 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 4/18 Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I - RECEITAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA ESTIMADA 2022 2023 2024 2.025 2.026 2.027 RECEITAS CORRENTES 24.038.223,70 26.324.240,37 26.836.000,00 29.991.914 31.041.631 32.128.088 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 733.437,21 929.156,63 742.000,00 829.259 858.283 888.323 Contribuições 202.433,38 241.833,12 200.000,00 223.520 231.343 239.440 Receita Patrimonial 647.546,66 555.584,77 100.193,00 111.976 115.895 119.951 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 - - - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 - - - Receita de Serviços 0,00 0,00 2.500,00 2.794 2.892 2.993 Transferências Correntes 22.343.990,76 24.369.416,54 25.763.300,00 28.793.064 29.800.821 30.843.850 Outras Receitas Correntes 110.815,69 228.249,31 28.007,00 31.301 32.396 33.530 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 - - - Receita de Contribuições - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - - Receita Patrimonial - Intra- orçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - - Receita de Serviços - Intraorçamentárias Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias RECEITAS DE CAPITAL 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000 1.445.895 1.496.501 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 - - - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 - - - Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 - - - Transferências de Capital 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000 1.445.895 1.496.501 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 - - - Total 24.412.163,33 26.569.960,37 28.086.000,00 31.388.914 32.487.526 33.624.589 SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I - RECEITAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO R$ 1,00 2022 2023 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES 3.245.885,73 3.301.595,50 2.133.000,00 2.383.841 2.467.275 2.553.630 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 198.812,52 247.133,28 288.000,00 321.869 333.134 344.794 Contribuições 989.996,77 1.100.144,95 1.080.000,00 1.207.008 1.249.253 1.292.977 Receita Patrimonial 759.504,36 1.233.802,76 535.000,00 597.916 618.843 640.503 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 - - - 20. Implantação de placas indicativas e informativas em localidades do município, nas zonas urbana e rural, para identificação das vias, pontos turísticos e comunidades rurais, com o fim de orientar turistas, condutores de veículos e transeuntes quanto a distâncias, percursos e destinos; 21. Viabilizar estudos para instalação de rede WIFI em pontos estratégicos da zona urbana e rural, como praças públicas, por meio de parcerias e convênios, para facilitar o acesso da comunidade à rede mundial de computadores; 22. Garantir acessibilidade a espaços e eventos socioculturais e recreativos. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ESPORTE E LAZER 1. Institucionalização do Conselho Municipal de Políticas de Esporte e Lazer; 2. Manutenção dos espaços públicos para prática esportivas, como o estádio municipal, os ginásios e quadras poliesportivas; 3. Promover a elaboração de calendário de eventos esportivos; 4. Continuar apoiando os campeonatos de Futsal – a exemplo do Campeonato de Blocos – e competições de futebol de campo (Copa Adílio Santos e Torneios nas comunidades rurais); 5. Continuar apoiando as equipes e competições de vôlei do município, a exemplo da “Copa Ouro Branco de vôlei”, JERNS; 6. Instituir programas e ações de incentivo às práticas e realização de eventos esportivos (corridas, passeios ciclísticos, torneios e competições) e fazer levantamento de dados sobre os praticantes dos referidos esportes; 7. Instituição da “Semana da Pátria”, com jogos e competições esportivas (atletismo, futebol, futsal, vôlei, queimada, dentre outras modalidades), envolvendo jovens e comunidade estudantil; 8. Construção de espaço com parque infantil, área verde e complexo poliesportivo para práticas de recreação e lazer, como vôlei de areia, futevôlei, atletismo, futebol Society, ciclismo, dentre outros; 9. Revitalização das praças públicas, com aparelhos de circuito educacional e inclusivo; 10. Institucionalização de programas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação através das escolas da rede municipal de ensino. NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E CONTROLE: 1. Manutenção da política de valorização do servidor público municipal, com calendário de pagamento rigorosamente em dia; 2. Zelar pela excelência na gestão e transparência do Instituto de Previdência do município, garantindo os direitos dos servidores; 3. Fomentar a capacitação para os servidores públicos municipais; 4. Manter o fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e fardamento para os servidores municipais; 5. Ampliação e melhoria do acesso à Ouvidoria do Município, garantindo a transparência, o acesso à informação, com vistas à melhoria dos serviços públicos; 6. Viabilizar equipamentos e ações para o efetivo controle e conservação do Patrimônio Público; 7. Implementar o PIPCP - Plano de Implantação dos Procedimentos do Controle Patrimonial. 8. Criar um espaço (sala) do empreendedor, com a finalidade de incentivar e apoiar microempreendedores e pequenas empresas, com vistas ao fortalecimento da economia local; 9. Prover meios para o incentivo à participação de empreendedores locais em certames públicos, para que se possa fortalecer a economia local, gerando emprego e renda; 10. Garantir o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços no prazo determinado; 11. Promover reajuste salarial dos servidores; 12. Aquisição e manutenção de equipamentos necessários a execução das atividades e serviços da secretaria. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO: 1. Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito; 2. Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar assistir à população municipal; 3. Patrocinar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito; 4. Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoante os programas municipais de combate à pobreza; 5. Execução e articulação de convênios e programas federais. 6. Implantação de sistema de protocolo. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO LEGISLATIVO: 1. Efetivação da Escola do Legislativo, Maria do Socorro Jesus do Nascimento; 2. Implantação do gabinete individual para vereadores. Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 5/18 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 - - - Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 - - - Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 - - - Outras Receitas Correntes 1.297.572,08 720.514,51 230.000,00 257.048 266.045 275.356 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.094.980,23 1.143.944,53 1.020.000,00 1.139.952 1.179.850 1.221.145 Receita de Contribuições - Intraorçamentárias 1.094.980,23 1.143.944,53 1.020.000,00 1.139.952 1.179.850 1.221.145 Receita Patrimonial - Intra- orçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - - Receita de Serviços - Intraorçamentárias Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 - - - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 - - - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 - - - Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 - - - Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 - - - Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 - - - Total 4.340.865,96 4.445.540,03 3.153.000,00 3.523.793 3.647.126 3.774.775 SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 733.437 2023 929.157 26,69 2024 742.000 -20,14 2025 829.259 11,76 2026 858.283 3,50 2027 888.323 3,50 Nota: Contribuições Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 202.433,38 2023 241.833,12 19,46 2024 200.000,00 -17,30 2025 223.520,00 11,76 2026 231.343,20 3,50 2027 239.440,21 3,50 Nota: Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 647.546,66 0,00 2023 555.584,77 -14,20 2024 100.193,00 -81,97 2025 111.975,70 11,76 2026 115.894,84 3,50 2027 119.951,16 3,50 Nota: Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0,00 0,00 2023 0,00 #DIV/0! 2024 2.500,00 #DIV/0! 2025 2.794,00 11,76 2026 2.891,79 3,50 2027 2.993,00 3,50 Nota: Transferencias Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 22.343.990,76 2023 24.369.416,54 9,06 2024 25.763.300,00 5,72 2025 28.793.064,08 11,76 2026 29.800.821,32 3,50 2027 30.843.850,07 3,50 Nota: Outras Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 110.815,69 2023 228.249,31 105,97 2024 28.007,00 -87,73 2025 31.300,62 11,76 2026 32.396,15 3,50 2027 33.530,01 3,50 Nota: Contribuições - Intraorçamentárias Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0,00 2023 0,00 #DIV/0! 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! 2027 0,00 #DIV/0! Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 6/18 Nota: Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0,00 0,00 2023 0,00 #DIV/0! 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! 2027 0,00 #DIV/0! Nota: Operações de Crédito Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! 2027 0,00 #DIV/0! Nota: Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Alienação de bens Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! 2027 0,00 #DIV/0! Nota: 0 Transferências de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 373.939,63 0,00 2023 245.720,00 0,00 2024 1.250.000,00 408,71 2025 1.397.000,00 11,76 2026 1.445.895,00 3,50 2027 1.496.501,33 3,50 Nota: 0 Outras Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! 2027 0,00 #DIV/0! Nota: 0 Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II - DESPESAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DESPESAS CORRENTES ( I ) 22.128.390,60 25.764.932,82 24.684.620,00 27.587.531 28.553.095 29.552.453 Pessoal e Encargos Sociais 12.278.954,95 13.948.485,44 14.477.500,00 16.180.054 16.746.356 17.332.478 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 5.000,00 5.588 5.784 5.986 Outras Despesas Correntes 9.849.435,65 11.816.447,38 10.202.120,00 11.401.889 11.800.955 12.213.989 DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 2.799.244,46 1.746.073,22 3.301.380,00 3.689.622 3.818.759 3.952.416 Investimentos 2.536.858,68 1.618.380,98 3.076.380,00 3.438.162 3.558.498 3.683.045 Inversões Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 5.588 5.784 5.986 Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 - - - Amortização da Dívida 262.385,78 127.692,24 220.000,00 245.872 254.478 263.384 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 100.000,00 111.760 115.672 119.720 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 - - - Total 24.927.635,06 27.511.006,04 28.086.000,00 31.388.914 32.487.526 33.624.589 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II - DESPESAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 7/18 EXERCÍCIO DE 2025 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DESPESAS CORRENTES ( I ) 1.906.350,12 2.120.209,57 2.897.000,00 3.237.687 3.351.006 3.468.291 Pessoal e Encargos Sociais 1.625.847,20 1.769.342,21 2.449.000,00 2.737.002 2.832.797 2.931.945 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 - - - Outras Despesas Correntes 280.502,92 350.867,36 448.000,00 500.685 518.209 536.346 DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 9.943,49 0,00 6.000,00 6.706 6.940 7.183 Investimentos 9.943,49 0,00 6.000,00 6.706 6.940 7.183 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 - - - Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 - - - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 - - - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 - - - RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 250.000,00 279.400 289.179 299.300 Total 1.916.293,61 2.120.209,57 3.153.000,00 3.523.793 3.647.126 3.774.775 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 12.278.955 2023 13.948.485 13,60 2024 14.477.500 3,79 2025 16.180.054 11,76 2026 16.746.356 3,50 2027 17.332.478 3,50 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0 2023 0 #DIV/0! 2024 0 #DIV/0! 2025 0 #DIV/0! 2026 0 #DIV/0! 2027 0 #DIV/0! Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0 0,00 2023 0 0,00 2024 5.000 #DIV/0! 2025 5.588 11,76 2026 5.784 3,50 2027 5.986 3,50 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 9.849.436 2023 11.816.447 19,97 2024 10.202.120 -13,66 2025 11.401.889 11,76 2026 11.800.955 3,50 2027 12.213.989 3,50 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Investimentos Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2022 2.536.859 2023 1.618.381 -36,21 2024 3.076.380 90,09 2025 3.438.162 11,76 2026 3.558.498 3,50 2027 3.683.045 3,50 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos para o período. Inversões Financeiras Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2022 0 2023 0 #DIV/0! 2024 5.000 #DIV/0! 2025 5.588 11,76 2026 5.784 3,50 2027 5.986 3,50 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Amortização da Dívida Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 8/18 2022 262.386 2023 127.692 -51,33 2024 220.000 72,29 2025 245.872 11,76 2026 254.478 3,50 2027 263.384 3,50 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. RESERVA DE CONTINGÊNCIA Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2022 0 2023 0 #DIV/0! 2024 100.000 #DIV/0! 2025 111.760 11,76 2026 115.672 3,50 2027 119.720 3,50 Nota: Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período. RESERVA DO RPPS Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2022 0 2023 0 #DIV/0! 2024 0 #DIV/0! 2025 0 #DIV/0! 2026 0 #DIV/0! 2027 0 #DIV/0! Nota: Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período. Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS III - RESULTADO PRIMÁRIO EXERCÍCIO DE 2025 Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES ( I ) 24.038.223,70 26.324.240,37 26.836.000,00 29.991.913,60 31.041.630,57 32.128.087,64 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 733.437,21 929.156,63 742.000,00 829.259,20 858.283,27 888.323,19 Contribuições 202.433,38 241.833,12 200.000,00 223.520,00 231.343,20 239.440,21 Receita Patrimonial 647.546,66 555.584,77 100.193,00 111.975,70 115.894,84 119.951,16 Aplicações Financeiras ( II ) 647.546,66 537.978,60 89.780,00 100.338,13 103.849,96 107.484,71 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 17.606,17 10.413,00 11.637,57 12.044,88 12.466,45 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 2.500,00 2.794,00 2.891,79 2.993,00 Transferências Correntes 22.343.990,76 24.369.416,54 25.763.300,00 28.793.064,08 29.800.821,32 30.843.850,07 Outras Receitas Correntes 110.815,69 228.249,31 28.007,00 31.300,62 32.396,15 33.530,01 Receita de Serviços - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II ) 23.390.677,04 25.786.261,77 26.746.220,00 29.891.575,47 30.937.780,61 32.020.602,93 RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV ) 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000,00 1.445.895,00 1.496.501,33 Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000,00 1.445.895,00 1.496.501,33 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII ) 373.939,63 245.720,00 1.250.000,00 1.397.000,00 1.445.895,00 1.496.501,33 RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX) 4.340.865,96 4.445.540,03 3.153.000,00 3.523.792,80 3.647.125,55 3.774.774,94 RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI) 759.504,36 1.233.802,76 535.000,00 597.916,00 618.843,06 640.502,57 RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XII ) = ( III + VIII ) 23.764.616,67 26.031.981,77 27.996.220,00 31.288.575,47 32.383.675,61 33.517.104,26 RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI) 3.581.361,60 3.211.737,27 2.618.000,00 2.925.876,80 3.028.282,49 3.134.272,37 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII) 27.345.978,27 29.243.719,04 30.614.220,00 34.214.452,27 35.411.958,10 36.651.376,63 RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X) 28.753.029,29 31.015.500,40 31.239.000,00 34.912.706,40 36.134.651,12 37.399.363,91 DESPESAS CORRENTES ( XVI ) 22.128.390,60 25.764.932,82 24.684.620,00 27.587.531,31 28.553.094,91 29.552.453,24 Pessoal e Encargos Sociais 12.278.954,95 13.948.485,44 14.477.500,00 16.180.054,00 16.746.355,89 17.332.478,35 Juros e Encargos da Dívida ( XVII ) 0,00 0,00 5.000,00 5.588,00 5.783,58 5.986,01 Outras Despesas Correntes 9.849.435,65 11.816.447,38 10.202.120,00 11.401.889,31 11.800.955,44 12.213.988,88 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII) 22.128.390,60 25.764.932,82 24.679.620,00 27.581.943,31 28.547.311,33 29.546.467,23 DESPESAS DE CAPITAL ( XIX ) 2.799.244,46 1.746.073,22 3.301.380,00 3.689.622,29 3.818.759,07 3.952.415,64 Investimentos 2.536.858,68 1.618.380,98 3.076.380,00 3.438.162,29 3.558.497,97 3.683.045,40 Inversões Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 5.588,00 5.783,58 5.986,01 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida ( XX ) 262.385,78 127.692,24 220.000,00 245.872,00 254.477,52 263.384,23 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX ) 2.536.858,68 1.618.380,98 3.081.380,00 3.443.750,29 3.564.281,55 3.689.031,41 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII ) 0,00 0,00 100.000,00 111.760,00 115.671,60 119.720,11 RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 250.000,00 279.400,00 289.179,00 299.300,27 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV) 24.665.249,28 27.383.313,80 27.861.000,00 31.137.453,60 32.227.264,48 33.355.218,75 DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI) 1.906.350,12 2.120.209,57 2.897.000,00 3.237.687,20 3.351.006,25 3.468.291,47 DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII) 9.943,49 0,00 6.000,00 6.705,60 6.940,30 7.183,21 DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII) 26.581.542,89 29.503.523,37 30.764.000,00 34.381.846,40 35.585.211,03 36.830.693,43 DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII) 26.843.928,67 29.631.215,61 31.239.000,00 34.912.706,40 36.134.651,13 37.399.363,94 RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV ) -900.632,61 -1.351.332,03 135.220,00 151.121,87 156.411,13 161.885,51 RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX ) 764.435,38 -259.804,33 -149.780,00 -167.394,13 -173.252,93 -179.316,80 Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 9/18 SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 Especificação 2022 (b) # 2023 (c) # 2024 (d) 2025 (e) 2026 (f) 2027 (g) DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 2.881.572,41 2.563.107,90 2.470.227,00 4.786.002,00 4.624.156,00 4.467.784,00 DEDUÇÕES ( II ) 12.944.855,24 14.853.459,42 15.411.949,00 15.955.992,00 16.534.452,00 17.092.457,00 Disponibilidade de Caixa 12.944.855,24 14.853.459,42 15.411.949,00 15.955.992,00 16.534.452,00 17.092.457,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 14.077.354,99 15.501.026,69 16.083.865,00 16.651.626,00 17.234.433,00 17.837.638,00 ( - )Restos a Pagar Processados 997.712,45 519.823,90 539.369,00 558.409,00 557.953,00 598.182,00 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 134.787,30 127.743,37 132.547,00 137.225,00 142.028,00 146.999,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -10.063.282,83 -12.290.351,52 -12.941.722,00 -11.169.990,00 -11.910.296,00 -12.624.673,00 Resultado Nominal (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f) -10.063.282,83 -2.227.068,69 -651.370,48 1.771.732,00 -740.306,00 -714.377,00 Notas: -O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. # Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2022/2023 SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 (R$) ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 2.881.572,41 2.563.107,90 2.470.227,00 4.786.002,00 4.624.156,00 4.467.784,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 2.881.572,41 2.563.107,90 2.470.227,00 4.786.002,00 4.624.156,00 4.467.784,00 DEDUÇÕES ( II ) 12.944.855,24 14.853.459,42 15.411.949,00 15.955.992,00 16.534.452,00 17.092.457,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 14.077.354,99 15.501.026,69 16.083.865,00 16.651.626,00 17.234.433,00 17.837.638,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ( - ) Restos a Pagar Processados 997.712,45 519.823,90 539.369,00 558.409,00 557.953,00 598.182,00 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 134.787,30 127.743,37 132.547,00 137.225,00 142.028,00 146.999,00 Dívida Consolidada Líquida -10.063.282,83 -12.290.351,52 -12.941.722,00 -11.169.990,00 -11.910.296,00 -12.624.673,00 Notas: SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeita Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais Art. 4º, §1º da LRF EXERCÍCIO DE 2025 (R$) ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Receita Total 34.912.706,40 33.722.308,90 43,54 100,49 36.134.651,12 33.722.308,89 45,07 100,49 37.399.363,91 33.722.308,89 46,64 100,49 Receitas Primárias (I) 31.288.575,47 30.221.747,77 39,02 90,06 32.383.675,61 30.221.747,77 40,39 90,06 33.517.104,26 30.221.747,78 41,80 90,06 Receitas Primárias Correntes 29.891.575,47 28.872.380,44 37,28 86,04 30.937.780,61 28.872.380,44 38,58 86,04 32.020.602,93 28.872.380,44 39,93 86,04 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 829.259,20 800.984,45 1,03 2,39 858.283,27 800.984,45 1,07 2,39 888.323,19 800.984,45 1,11 2,39 Contribuições 223.520,00 215.898,77 0,28 0,64 231.343,20 215.898,77 0,29 0,64 239.440,21 215.898,77 0,30 0,64 Transferências Correntes 28.793.064,08 27.811.324,33 35,91 82,88 29.800.821,32 27.811.324,33 37,17 82,88 30.843.850,07 27.811.324,33 38,47 82,88 Demais Receitas Primárias Correntes 45.732,19 44.172,89 0,06 0,13 47.332,82 44.172,89 0,06 0,13 48.989,46 44.172,88 0,06 0,13 Receitas Primárias de Capital 1.397.000,00 1.349.367,33 1,74 4,02 1.445.895,00 1.349.367,33 1,80 4,02 1.496.501,33 1.349.367,34 1,87 4,02 Despesa Total 34.912.706,40 33.722.308,90 43,54 100,49 36.134.651,13 33.722.308,90 45,07 100,49 37.399.363,94 33.722.308,92 46,64 100,49 Despesas Primárias (II) 31.137.453,60 30.075.778,61 38,83 89,63 32.227.264,48 30.075.778,62 40,19 89,63 33.355.218,75 30.075.778,63 41,60 89,63 Despesas Primárias Correntes 27.581.943,31 26.641.498,42 34,40 79,39 28.547.311,33 26.641.498,42 35,60 79,39 29.546.467,23 26.641.498,42 36,85 79,39 Pessoal e Encargos Sociais 16.180.054,00 15.628.372,45 20,18 46,57 16.746.355,89 15.628.372,45 20,89 46,57 17.332.478,35 15.628.372,46 21,62 46,57 Outras Despesas Correntes 11.401.889,31 11.013.125,96 14,22 32,82 11.800.955,44 11.013.125,97 14,72 32,82 12.213.988,88 11.013.125,97 15,23 32,82 Despesas Primárias de Capital 3.443.750,29 3.326.330,81 4,29 9,91 3.564.281,55 3.326.330,81 4,45 9,91 3.689.031,41 3.689.031,41 4,60 9,91 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - - - - - - - - - - - Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 151.121,87 145.969,16 0,19 0,43 156.411,13 145.969,15 0,20 0,43 161.885,51 145.969,15 0,20 0,43 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.786.002,00 4.622.816,57 5,97 13,78 4.624.156,00 4.315.448,25 5,77 12,86 4.467.784,00 4.028.517,50 5,57 12,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (11.169.990,00) (10.789.133,58) (13,93) (32,15) (11.910.296,00) (11.115.166,97) (14,85) (33,12) (12.624.673,00) (11.383.432,18) (15,75) (33,92) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.771.732,00 1.711.322,32 2,21 5,10 (740.306,00) (690.883,32) (0,92) (2,06) (714.377,00) (0,89) (1,92) FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E ESPECIFICAÇÃO Valor em R$ 1,00 Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 10/18 Valor efetivo (realizado) do PIB 2020 80.181.888 Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 PIB real (crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00 Meta Taxa Selic (média % a.a.) 8,50 8,50 8,50 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,00 5,04 5,07 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA) 3,53 3,50 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 83.012.309 85.917.739 88.924.860 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2025 2026 2027 Valor Corrente/1,0353 Valor Corrente/1,071536 Valor Corrente/1,10904 FONTE: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/31032023 SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeita Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 4º, §2º, inciso I da LRF EXERCÍCIO DE 2025 R$1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2023 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas 2023 (b) % PIB % RCL Variação Valor (c) = (b - a) % (c/a) x 100 Receita Total 30.000.000 37,41 113,96 31.015.500 38,68 117,82 1.015.500 1.015.500 Receitas Primárias (I) 27.087.000 33,78 102,90 26.031.982 32,47 98,89 -1.055.018 -1.055.018 Despesa Total 30.000.000 37,41 113,96 29.631.216 36,95 112,56 -368.784 -368.784 Despesas Primárias (II) 29.458.782 36,74 111,91 27.323.690 34,08 103,80 -2.135.092 -2.135.092 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -2.371.782 -2,96 -9,01 -1.291.708 -1,61 -4,91 1.080.074 1.080.074 Dívida Pública Consolidada 2.839.040 3,54 10,78 2.563.108 3,20 9,74 -275.932 -275.932 Dívida Consolidada Líquida -2.171.824 -2,71 -8,25 -12.290.352 -15,33 -46,69 -10.118.528 -10.118.528 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -86.139 -0,11 -0,33 -2.227.069 -2,78 -8,46 -2.140.930 -2.140.930 Nota: PIB Estadual para 2021 ESPECIFICAÇÃO VALOR Valor estimado do PIB Estadual para 2021 80.181.888,00 Fonte: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?=&t=destaques SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 22.265.377 30.000.000 34,7 31.239.000 4,1 34.912.706 11,8 36.134.651 3,9 37.399.364 3,5 Receitas Primárias (I) 21.460.560 27.087.000 26,2 28.205.693 4,1 31.288.575 10,9 32.383.676 3,1 33.517.104 3,5 Despesa Total 22.265.377 30.000.000 34,7 31.239.000 4,1 34.912.706 11,8 36.134.651 3,9 37.399.364 3,5 Despesas Primárias (II) 21.991.049 29.458.782 34,0 28.117.183 -4,6 31.137.454 10,7 32.227.264 3,5 33.355.219 3,5 Resultado Primário (III) = (I - II) -530.489 -2.371.782 347,1 88.511 -103,7 151.122 70,7 156.411 #DIV/0! 161.886 3,5 Dívida Pública Consolidada (DC) 2.497.014 2.839.040 13,7 2.839.040 0,0 4.786.002 68,6 4.624.156 1,4 4.467.784 -3,3816 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0 -2.171.824 #DIV/0! 0 -100,0 -11.169.990 #DIV/0! -11.910.296 -41,8 -12.624.673 5,998 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0 -86.139 #DIV/0! 1.753.740 -2135,9 1.771.732 1,0 -740.306 #DIV/0! -714.377 -3,5025 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 24.169.893 31.128.000 28,8 31.239.000 0,4 33.722.309 7,9 33.722.309 0,0 33.722.309 0,0 Receitas Primárias (I) 23.296.234 28.105.471 20,6 28.205.693 0,4 30.221.748 7,1 30.221.748 0,0 30.221.748 0,0 Despesa Total 24.169.893 31.128.000 28,8 31.239.000 0,4 33.722.309 7,9 33.722.309 0,0 33.722.309 0,0 Despesas Primárias (II) 23.872.100 30.566.432 28,0 28.117.183 -8,0 30.075.779 7,0 30.075.779 0,0 30.075.779 0,0 Resultado Primário (III) = (I - II) -575.866 -2.460.961 327,3 88.511 -103,6 145.969 64,9 145.969 0,0 145.969 0,0 Dívida Pública Consolidada 2.710.601 2.945.788 8,7 2.839.040 -3,6 4.622.817 62,8 4.315.448 -6,6 4.028.518 -6,6 Dívida Consolidada Líquida 0 -2.253.484 #DIV/0! 0 -100,0 -10.789.134 #DIV/0! -11.115.167 3,0 -11.383.432 2,4 Abaixo da Linha 0 -89.378 #DIV/0! 1.753.740 -2062,2 1.711.322 -2,4 -690.883 -140,4 -644.140 -6,8 Nota: METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTES DE RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024. Reajuste pela média do crescimento das receitas dos últimos três exercícios em 11,80%. Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes INDICES DE INFLAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 5,79 4,62 3,76 3,53 3,50 3,50 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente x 1,085371 Valor Corrente x 1,0376 Valor Corrente Valor Corrente / 1,0353 Valor Corrente / 1,07154 Valor Corrente / 1,10904 * Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 11/18 Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 21.100.075 100,00% 17.260.697 81,80% 12.018.441 100,00% TOTAL 21.100.075 100% 17.260.697 82% 12.018.441 100% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 0% 0% 0% Reservas 0% 0% 0% Resultado Acumulado 2.189.613 100% 4.297.442 196% 3.833.050 100% TOTAL 2.189.613 100% 4.297.442 196% 3.833.050 100% FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 RECEITAS REALIZADAS 2023 (a) 2022 (b) 2021 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0 8288 0 Alienação de Bens Móveis 0 0 0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 8288,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2023 (d) 2022 (e) 2021 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 134268,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 134268,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 134.268,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2023 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2022 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 2021 (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 0,00 0,00 125.980,00 Notas: Não houve movimentação. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE OURO BRANCO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE 2025 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 RECEITAS CORRENTES (I) 2.609.149,76 4.142.053,44 4.198.406,75 Receita de Contribuições dos Segurados 1.396.118,91 989.996,77 1.100.144,95 Ativo 1.396.118,91 989.996,77 1.100.144,95 Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 939.069,69 1.094.980,23 1.143.944,53 Ativo 939.069,69 1.094.980,23 1.143.944,53 Inativo Pensionista Receita Patrimonial 269.733,35 759.504,36 1.233.802,76 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 269.733,35 759.504,36 1.233.802,76 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 Outras Receitas Correntes 4.227,81 1.297.572,08 720.514,51 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes 4.227,81 1.297.572,08 720.514,51 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 2.609.149,76 4.142.053,44 4.198.406,75 Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 12/18 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 Benefícios 1.232.440,67 1.526.333,48 1.684.746,16 Aposentadorias 1.028.674,01 1.329.635,72 1.455.863,92 Pensões por morte 203.766,66 196.697,76 228.882,24 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.232.440,67 1.526.333,48 1.684.746,16 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 1.376.709,09 2.615.719,96 2.513.660,59 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 2.937.994,95 7.298.737,07 9.684.630,74 Investimentos e Aplicações 3.279.204,65 1.215.671,94 1.027.231,66 Outro Bens e Direitos FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0 0 0 DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Despesas Correntes (XIII) 0 0 0 Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 0 RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0 0 0 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 13/18 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0 0 0 0,00 0,00 0,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE OURO BRANCO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO DE 2025 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício anterior) + (c) 2023 3.822.271,22 2.045.109,83 1.777.161,39 9.850.128,88 2024 4.268.463,56 2.298.716,13 1.969.747,43 11.819.876,31 2025 4.573.567,02 2.521.494,53 2.052.072,49 13.871.948,80 2026 4.707.375,28 2.522.075,38 2.185.299,90 16.057.248,70 2027 4.814.226,16 2.678.996,51 2.135.229,65 18.192.478,35 2028 4.951.214,65 2.679.804,25 2.271.410,40 20.463.888,75 2029 5.069.942,03 2.805.217,07 2.264.724,96 22.728.613,71 2030 5.208.502,28 2.793.910,69 2.414.591,59 25.143.205,30 2031 5.343.448,20 2.885.715,80 2.457.732,40 27.600.937,70 2032 5.482.671,85 2.895.075,45 2.587.596,40 30.188.534,10 2033 5.607.893,61 3.063.978,00 2.543.915,61 32.732.449,71 2034 5.758.532,57 3.050.762,75 2.707.769,82 35.440.219,53 2035 5.910.125,93 3.068.195,93 2.841.930,00 38.282.149,53 2036 6.071.291,90 3.064.273,12 3.007.018,78 41.289.168,31 2037 6.234.530,10 3.064.561,04 3.169.969,06 44.459.137,37 2038 6.408.927,72 3.037.815,62 3.371.112,10 47.830.249,47 2039 6.562.024,71 3.169.763,84 3.392.260,87 51.222.510,34 2040 6.756.568,82 3.083.089,17 3.673.479,65 54.895.989,99 2041 6.896.192,69 3.354.671,60 3.541.521,09 58.437.511,08 2042 7.083.353,93 3.312.155,88 3.771.198,05 62.208.709,13 2043 7.246.973,61 3.462.724,02 3.784.249,59 65.992.958,72 2044 7.442.088,76 3.424.455,88 4.017.632,88 70.010.591,60 2045 7.643.037,58 3.420.867,37 4.222.170,21 74.232.761,81 2046 7.840.842,79 3.469.668,85 4.371.173,94 78.603.935,75 2047 8.041.467,75 3.555.680,85 4.485.786,90 83.089.722,65 2048 8.274.972,67 3.470.117,75 4.804.854,92 87.894.577,57 2049 8.490.612,54 3.588.235,16 4.902.377,38 92.796.954,95 2050 8.737.834,58 3.551.186,71 5.186.647,87 97.983.602,82 2051 8.972.456,28 3.689.719,59 5.282.736,69 103.266.339,51 2052 5.559.838,00 3.882.618,49 1.677.219,51 104.943.559,02 2053 5.577.268,44 3.986.884,03 1.590.384,41 106.533.943,43 2054 5.609.729,70 3.961.037,05 1.648.692,65 108.182.636,08 2055 5.638.170,69 3.962.026,69 1.676.144,00 109.858.780,08 2056 5.655.200,04 4.050.369,49 1.604.830,55 111.463.610,63 2057 5.694.660,19 3.976.257,21 1.718.402,98 113.182.013,61 2058 5.738.661,44 3.905.973,65 1.832.687,79 115.014.701,40 2059 5.796.268,34 3.778.848,75 2.017.419,59 117.032.120,99 2060 5.863.775,20 3.645.169,13 2.218.606,07 119.250.727,06 2061 5.933.905,36 3.562.514,25 2.371.391,11 121.622.118,17 2062 6.015.908,77 3.451.605,92 2.564.302,85 124.186.421,02 2063 6.109.653,75 3.327.871,73 2.781.782,02 126.968.203,04 2064 6.210.551,91 3.232.245,30 2.978.306,61 129.946.509,65 2065 6.336.105,46 3.035.120,57 3.300.984,89 133.247.494,54 2066 6.477.319,12 2.842.390,39 3.634.928,73 136.882.423,27 2067 6.634.739,83 2.654.434,86 3.980.304,97 140.862.728,24 2068 6.808.912,50 2.471.552,67 4.337.359,83 145.200.088,07 2069 7.000.391,20 2.294.050,93 4.706.340,27 149.906.428,34 2070 7.209.744,94 2.122.290,06 5.087.454,88 154.993.883,22 2071 7.437.549,98 1.956.565,94 5.480.984,04 160.474.867,26 2072 7.684.393,24 1.797.126,61 5.887.266,63 166.362.133,89 2073 7.950.878,75 1.644.222,53 6.306.656,22 172.668.790,11 2074 8.237.629,44 1.498.095,76 6.739.533,68 179.408.323,79 2075 8.545.279,42 1.358.869,70 7.186.409,72 186.594.733,51 2076 8.874.490,21 1.226.710,74 7.647.779,47 194.242.512,98 2077 9.225.947,31 1.101.761,60 8.124.185,71 202.366.698,69 2078 9.600.360,59 984.128,13 8.616.232,46 210.982.931,15 2079 9.998.469,55 873.907,02 9.124.562,53 220.107.493,68 2080 10.421.042,79 771.140,51 9.649.902,28 229.757.395,96 2081 10.868.881,50 675.830,74 10.193.050,76 239.950.446,72 2082 11.342.822,13 587.944,14 10.754.877,99 250.705.324,71 2083 11.843.734,29 507.335,64 11.336.398,65 262.041.723,36 2084 12.372.531,34 433.802,45 11.938.728,89 273.980.452,25 2085 12.930.184,34 367.214,94 12.562.969,40 286.543.421,65 2086 13.517.718,14 307.471,18 13.210.246,96 299.753.668,61 2087 14.136.206,36 254.408,16 13.881.798,20 313.635.466,81 2088 14.786.776,80 207.804,56 14.578.972,24 328.214.439,05 2089 15.470.618,55 167.406,82 15.303.211,73 343.517.650,78 2090 16.188.984,20 132.897,85 16.056.086,35 359.573.737,13 2091 16.943.193,23 103.860,22 16.839.333,01 376.413.070,14 2092 17.734.642,47 79.812,38 17.654.830,09 394.067.900,23 2093 18.564.817,19 60.272,76 18.504.544,43 412.572.444,66 2094 19.435.291,87 44.710,35 19.390.581,52 431.963.026,18 2095 20.347.735,57 32.529,20 20.315.206,37 452.278.232,55 2096 21.303.923,27 23.121,67 21.280.801,60 473.559.034,15 2097 22.305.745,61 15.930,04 22.289.815,57 495.848.849,72 2098 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 14/18 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2025 2026 2027 SEM MOVIME NTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO 0,00 0,00 0,00 SEM MOVIMENTO TOTAL 0,00 0,00 0,00 Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2025 EVENTO 2025 Aumento Permanente da Receita* 2.437.812,00 ( - ) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB** 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 2.437.812,00 Redução Permanente de Despesas ( II )*** 69.000,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 2.506.812,00 Saldo Utilizado ( IV ) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 2.506.812,00 Notas: **Despesa Orçada em 2021 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado). SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2025 ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 104.861,35 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 104.861,35 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 104.861,35 SUBTOTAL 104.861,35 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL - SUBTOTAL - TOTAL 104.861,35 TOTAL 104.861,35 FONTE: Nota: Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO HEUDES NÓBREGA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES EXERCÍCIO DE 2025 CODIGO PROGRAMA/AÇÃO 0001 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA CAMARA 0001.1001 REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2024. 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 15/18 0001.1002 REEQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL 0001.1003 REFORMA DO TELECENTRO COMUNITÁRIO 0001.1027 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARAA CÂMARA MUNICIPAL 0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 0002 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL 0002.1025 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 0002.1026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA USO DO GABINETE CIVIL 0002.2002 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL 0002.2003 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 0002.2024 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PATRIMONIAL 0002.2055 CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES VINCULADOS AO GABINETE 0002.2056 DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS NA IMPRENSA OFICIAL 0002.2057 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA MUNICIPAL 0002.2058 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0002.2125 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 0002.2126 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS 0003 REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA 0003.0701 PAGAMENTO DE COMPROMISSOS PACTUADOS COM INSS, RPPS E FGTS 0003.0702 Pagamento de Compromissos Pactuados com a COSERN CAERN e OUTROS 0003.0703 Pagamento da Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0003.0704 Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 0003.0705 Contribuição à Entidades Representativas 0003.2007 Concessão de Subvenções Sociais Contribuições e Auxílio a Entidades 0004 SAÚDE PARA TODOS 0004.1017 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 0004.1018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARAAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 0004.1028 EQUIPAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 0004.1029 REFORMAS E REPAROS NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 0004.1038 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE POLO DE ACADEMIA DA SAÚDE 0004.1040 ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE CALAMIDADE PÚBLICA E/OU PANDEMIAS 0004.1042 REFORMAAMPLIAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 0004.1043 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULANCIA PARAAATENÇÃO BÁSICA 0004.1044 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS OU DEMAIS VEÍCULOS VINCULADOS À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0004.1045 REFORMA E/OU ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0004.1047 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES 0004.1057 REFORMA DO PREDIO DA VIGILÂNCIA SANITARIA 0004.2006 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE 0004.2008 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 0004.2009 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS 0004.2010 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF 0004.2011 FUNCIONAMENTO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC/AIH 0004.2012 FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0004.2023 INCENTIVO PARAAS AÇÕES ESTRATÉGICAS Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES EXERCÍCIO DE 2025 CODIGO PROGRAMA/AÇÃO 0004.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0004.2026 ATENCAO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS 0004.2027 INCENTIVO DESEMPENHO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE (APS) 0004.2033 FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO MULTIPROFISSIONAL 0004.2036 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA QUALIFAR 0004.2037 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARAAS GESTANTES 0004.2043 CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERIDÓ 0004.2047 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA À CONSÓRCIOS PÚBLICOS VINCULADOS À SAÚDE 0004.2048 MANUTENÇÃO DO POLO DE ACADEMIA DA SAÚDE 0004.2071 MANUTENÇÃO DAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 0004.2072 PROGRAMA DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE ZOONOSES 0004.2115 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0004.2130 ASSISTENCIA FINANCEIRAAO MUNICIPIO PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 0006 PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS 0006.2082 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO - OBPREV 0006.2083 PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATRAVÉS DO FUNPREV 0006.2084 CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNPREV 0006.2085 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS – OBPREV 0008 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A FAZENDÁRIAS 0008.2004 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 0008.2073 CAPACITAÇAO PARA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS 0008.2074 FORNECIMENTO DE EPI E FARDAMENTO AOS SERVIDORES 0008.2075 CRIAR UM ESPAÇO (SALA) DO EMPREENDEDOR 0009 MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA VIÁRIA E TRANSPORTES 0009.1008 AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 0009.1009 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BUEIROS, MATA-BURROS E PASSAGENS MOLHADAS 0009.1010 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS 0009.1011 PAVIMENTAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 0009.1013 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 0009.1014 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 0009.1024 CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS E VIAS PÚBLICAS 0009.1058 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA GUARDA MUNICIPAL 0009.1059 CONSTRUÇÃO E REFORMA DA GARAGEM MUNICIPAL 0009.1060 CONSTRUÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA SECRETARIA DE OBRAS INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE 0009.1061 REFORMA DO MERCADO PÚBLICO 0009.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE OBRAS INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES 0010 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA RURAL 0010.1004 CONSTRUÇÃO DE AÇUDES BARRAGENS E POÇOS TUBULARES 0010.1005 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS RURAIS COMUNITÁRIAS 0010.1006 AQUISIÇÃO DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 0010.1080 CONSTRUÇÃO DA CASA DO PRODUTOR DE MEL (CASA DO MEL) NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 16/18 0010.2127 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 0011 APOIO AO HOMEM DO CAMPO 0011.1007 PROGRAMA DE INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES EXERCÍCIO DE 2025 CODIGO PROGRAMA/AÇÃO 0011.1012 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL 0011.1034 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE PONTES COM TRAVAS ESPAÇADAS PARA VEDAR O TRÂNSITO DE ANIMAIS 0012 VALORIZAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA 0012.1020 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 0012.1021 CONSTRUÇÃO E REFORMA CENTRO CULTURAL 0012.1055 CONSTRUCAO E REFORMA CASA DA ORAÇÃO 0012.1056 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MUSEU MUNICIPAL 0012.1064 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO SOCIO RECREATIVO JOSE ISAIAS 0012.2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE CULTURA 0012.2059 PROGRAMA DE INCENTIVO AOS GRUPOS CULTURAIS 0012.2060 APOIO A EVENTOS RELIGIOSOS 0012.2062 APOIO AASSOCIAÇÃO DAS BORDADEIRAS DE OURO BRANCO/RN 0012.2063 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 0012.2065 FORTALECIMENTO DA FILARMONICA MUNICIPAL 0012.2066 MANUTENÇÃO DO CENTRO SÓCIO RECREATIVO JOSÉ ISAÍAS DE LUCENA FILHO 0012.2067 APOIO A EVENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS 0012.2068 PROMOVER A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL 0012.2069 IMPLANTANTAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS E INFORMATIVAS 0012.2070 INSTALAÇÃO DE REDE WIFI EM PONTOS TURÍSTICOS 0012.2111 MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL 0012.2128 COFINANCIAMENTO FEDERAL DESTINADO AO SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLANC E LEI PAULO GUSTAVO 0013 INCREMENTO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA VIÁRIA 0013.1033 ADEQUAÇÃO E CONCLUSÃO DAS OBRAS DO NÚCLEO INDUSTRIAL DE QUARTZITO 0013.1041 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL 0013.2106 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS VIAS PÚBLICAS 0014 MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DOS PREDIOS MUNICIPAIS 0014.1070 REFORMA NO PREDIO DO OURO-PREV 0014.1071 REFORMA DA PREFEITURA MUNICIPAL 0015 EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL E CULTURAL 0015.1015 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS PARAA EDUCAÇÃO 0015.1016 CONSTRUÇÃO REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 0015.1049 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES 0015.1105 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE GINÁSIO POLIESPORTIVO 0015.2080 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0016 DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO 0016.1032 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE MATADOURO PÚBLICO 0016.1039 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E IMPLEMENTOS 0016.1062 REFORMA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0016.1063 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0016.1065 CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO E FEIRA DE GADO E ANIMAIS 0017 DESENVOLVIMENTO URBANO 0017.1031 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PÓRTICO NA ENTRADA DA CIDADE 0017.1048 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 0017.1053 MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 0017.1066 REFORMA NO ATERRO SANITÁRIO 0017.1067 REFORMA DA LAVANDERIA PÚBLICA 0017.1068 CONSTRUÇÃO DE APOIO RODOVIÁRIO 0017.1069 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO 0017.1072 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES EXERCÍCIO DE 2025 CODIGO PROGRAMA/AÇÃO 0017.1120 AQUISIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 0017.2031 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO 0017.2107 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS 0017.2112 MANUTENÇÃO ATERRO SANITÁRIO 0017.2113 MANUTENÇÃO DA LAVANDERIA PÚBLICA 0018 EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DO MINERIO 0018.1037 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARAA COOPERATIVA DOS MINERADORES DA SERRA DO POÇÃO 0018.2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE AGRIC. MEIO AMBIENTE E REC. NATURAIS 0018.2108 APOIO A COOPERATIVA DOS MINERADORES DA SERRA DO POÇÃO 0018.2109 APOIO A CAPACITAÇÃO PARA OS MINERADORES 0019 ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS 0019.1115 MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO INFANTIL 0019.1116 MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0019.2013 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDEB 70% 0019.2028 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0019.2029 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE FUNDAMENTAL 0019.2030 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - BRASIL ALFABETIZADO 0019.2038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO 0019.2039 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DO SALARIO EDUCAÇÃO 0019.2049 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 0019.2076 APOIO NO TRANSPORTE DOS ESTUDANTES A OUTRAS CIDADES 0019.2077 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT 0019.2078 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETERN 0019.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADO COM RECURSOS DE IMPOSTOS E FUNDEB 30% 0019.2087 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0019.2088 FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDEB 70% 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 17/18 0019.2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 0019.2090 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADO COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 0019.2091 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO E DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0019.2092 IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECA DIGITAL E CENTROS DE PESQUISAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 0019.2117 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 0019.2118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDEB 30% 0020 MELHORAMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL 0020.1051 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 0020.1052 PROGRAMA DE MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 0020.2105 CONSOLIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES EXERCÍCIO DE 2025 CODIGO PROGRAMA/AÇÃO 0021 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAASSISTENCIA SOCIAL E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS 0021.1019 PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIGADOS AASSISTÊNCIA SOCIAL 0021.1035 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 0021.1036 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 0021.1119 REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIO PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF 0021.2015 FUNCIONAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB 0021.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0021.2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL- IGD-PBF 0021.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0021.2019 BENEFÍCIOS EVENTUAIS À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL 0021.2032 FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO 0021.2095 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL- IGD 0021.2120 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – EXTRA - PORTARIA 751/2022 0022 FORTALECIMENTO DAASSISTÊNCIA SOCIAL 0022.1050 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA PROMOÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO IDOSO 0022.1117 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SETOR DO PROGRAMAAUXILIO BRASIL DO MUNICÍPIO 0022.1118 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS SOCIAIS 0022.2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 0022.2041 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 0022.2042 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DAS MULHERES 0022.2044 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 0022.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ 0022.2046 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS 0022.2102 MANUTENÇÃO DO ACESSUAS TRABALHO 0022.2103 CONSOLIDAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 0022.2119 CONSOLIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 0023 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE RISCO SOCIAL 0023.2014 FUNCIONAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE 0023.2022 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 0023.2093 CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES 0023.2094 CAMPANHAS CONTRA VIOLÊNCIA E DE PROMOÇÃO DO ECA 0023.2096 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 0023.2097 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0025 FOMENTO AO TRABALHO E A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 0025.2098 PROMOÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES EM PARCERIA Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES EXERCÍCIO DE 2025 CODIGO PROGRAMA/AÇÃO 0025.2099 PROGRAMA DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS 0025.2100 INCENTIVO E MANUTENÇÃO DE FÁBRICAS 0025.2101 APOIO A EVENTOS MUNICIPAIS DE VALORIZAÇÃO DE ARTESÕES E EMPREENDEDORES 0026 ESGOTAMENTO SANITÁRIO 0026.1030 Construção do Sistema de Saneamento Básico Municipal 0027 ESPORTE E LAZER PARA TODOS 0027.1022 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES 0027.1023 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS 0027.1046 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO 0027.1054 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESTADIO 0027.2035 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0027.2050 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTE E LAZER; 0027.2051 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AO ATLETA (BOLSAATLETA) 0027.2053 MANUTENÇÃO DE ESTÁDIO, GINÁSIOS E QUADRAS 0099 RESERVA DE CONTINGENCIA 0099.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:D8AC96CA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2024. Edição 3327 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 03/12/2024, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D8AC96CA/30bd70d6d0c5c632afa427d36aa9184930bd70d6d0c5c632afa427d36aa91849 18/18