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norma nº 977/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaInstitui o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sociais dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN.
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25/03/2022 09:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D840128D/03AGdBq275A8Y9re488wVN2JjWsS34ISP1n9-EpKH5adQRRHvy5SGnNtTkpSU… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 977, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui o décimo terceiro subsídio e o gozo de
férias remuneradas como direitos sociais dos
Vereadores integrantes da Câmara Municipal de
Ouro Branco-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ºFicam instituídos como direitos sociais dos Vereadores
da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN o décimo terceiro
subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas
acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os
subsídios para os efeitos legais.
Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30
(trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de
Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos
subsídios mensais acrescido de 1/3.
§1º O período de férias acrescidas de terço constitucional dos
vereadores corresponderá ao recesso do mês de julho.
§2º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias
ou negociar parte delas.
§3º A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a
convocação de suplente.
§4º Não será admitida a indenização de férias não gozadas,
exceto nas seguintes hipóteses:
I - Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo
o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato,
caso em que o valor das férias será calculado
proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.
II - No último ano do mandato, de forma integral, caso
coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento
do mandato.
Art. 3º O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá
a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo
exercício no cargo.
§1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da
presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º
(décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de
meses de exercício no ano.
§2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas,
sendo a primeira até 30 de junho e a segunda até o dia 20 de
dezembro de cada exercício.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês
integral.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Ouro Branco-RN.
25/03/2022 09:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D840128D/03AGdBq275A8Y9re488wVN2JjWsS34ISP1n9-EpKH5adQRRHvy5SGnNtTkpSU… 2/2
Art. 6º Seguem como Anexos integrantes desta Lei a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de adequação da despesa com a legislação orçamentária,
consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 11 de fevereiro de 2022, 116º da Fundação e
68º da Emancipação
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:D840128D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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