| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Institui o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sociais dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN. |
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25/03/2022 09:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D840128D/03AGdBq275A8Y9re488wVN2JjWsS34ISP1n9-EpKH5adQRRHvy5SGnNtTkpSU… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 977, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sociais dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFicam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais. Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3. §1º O período de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores corresponderá ao recesso do mês de julho. §2º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. §3º A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. §4º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: I - Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. II - No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. Art. 3º O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. §1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. §2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 4º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN. 25/03/2022 09:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D840128D/03AGdBq275A8Y9re488wVN2JjWsS34ISP1n9-EpKH5adQRRHvy5SGnNtTkpSU… 2/2 Art. 6º Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 11 de fevereiro de 2022, 116º da Fundação e 68º da Emancipação SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:D840128D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/