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norma nº 27/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaNomeia Gestor(a) e Fiscal dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, com ênfase na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 027/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 027/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Nomeia Gestor(a) e Fiscal dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, com
ênfase na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
PAULO DANTAS DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas
atribuições legais, inclusive, as previstas no artigo 32, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora, JOSELENE SIQUEIRA DA COSTA, ocupante do Cargo de Agente
Administrativa, matrícula n° 0012 para atuar na função de Gestor(a) de Contratos, para as contratações
respaldadas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - DESIGNAR o Servidor, ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO COSTA, matrícula n° 042 para atuar na
função de Fiscal técnico de Contratos, com respaldo na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º- Compete a Gestora de Contratos de que trata o caput do art. 1º e, nos seus afastamentos e
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; II – Emitir decisão sobre
todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês,
contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
III – Acompanhar os registros realizados pelos Fiscais do Contrato ou dos terceiros contratados, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de
despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo
normal da liquidação e pagamento da despesa;
V – Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os
registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas
à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
VI – Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao
setor de contratos para formalização dos procedimentos;
 VII – Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em
caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade;
VIII – Constituir relatório final, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de
aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 4º- Compete ao(s) Fiscal(ais) Técnico(s) de Contratos de que trata o caput do art. 2º e, nos seus
afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às
suas competências;
II – Anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – Emitir apontamentos para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada em desacordo com a execução do contrato e encaminhá-las ao gestor do contrato para as
devidas providências que achar necessárias;
IV – Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o
caso;
V – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a
execução do contrato nas datas aprazadas;
VI – Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na
avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as
documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para
ratificação;
VII – Comunicar o Gestor do Contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova
contratação ou prorrogação.
Parágrafo Único. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais
da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus
anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos
indispensáveis à fiscalização.
Art. 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco/RN, 01 de abril de 2024.
_______________________________
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente da CMOB/RN
Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 11132336
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/04/2024. EDIÇÃO 1872. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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