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norma nº 988/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaRECONHECE A DATA DE FUNDAÇÃO DE OURO BRANCO/RN COMEMORATIVAS: E AS CONCESSAO DATAS DA SESMARIA, DA MUDANÇA DE NOME E DA CRIAÇÃO DO DISTRITO ADMINISTRATIVO.
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30/06/2022 12:25 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C8624D06/03AGdBq25oWYcYinWddMEJeOcWsf44VkwUDnrPmB9tPpxxL8zcsSeDIcg11oBh… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 988, DE 24 DE JUNHO DE 2022
RECONHECE A DATA DE FUNDAÇÃO DE
OURO BRANCO/RN E AS DATAS
COMEMORATIVAS: CONCESSAO DA
SESMARIA, DA MUDANÇA DE NOME E DA
CRIAÇÃO DO DISTRITO ADMINISTRATIVO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido e oficializado o dia 28 de setembro de 1790,
como o DIA DA FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO/RN, transformando esta data, 28 de setembro, em
FERIADO MUNICIPAL.
Art. 2º Serão datas comemorativas e não feriados os dias:
I – dia 10 de JUNHO - em comemoração ao dia da CONCESSÃO da
SESMARIA – de Nº 184 de 10 de junho de 1722;
II – dia 03 de OUTUBRO - em comemoração ao dia da criação do
DISTRITO ADMINISTRATIVO, em 03 de outubro de 1862;
III – dia 10 de MAIO - em comemoração ao dia da MUDANÇA DE
NOME DA CIDADE - ocorrido em 10 de maio de 1920;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei não revoga as leis de N° 39, de 06 de agosto de 1976,
a Nº 05, de 08 de agosto de 1978 e a de Nº 06, de 10 de agosto de
1978.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 24 de junho de 2022, 116º da Fundação e 68º da
Emancipação.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:C8624D06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2022. Edição 2809
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