| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | RECONHECE A DATA DE FUNDAÇÃO DE OURO BRANCO/RN COMEMORATIVAS: E AS CONCESSAO DATAS DA SESMARIA, DA MUDANÇA DE NOME E DA CRIAÇÃO DO DISTRITO ADMINISTRATIVO. |
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30/06/2022 12:25 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C8624D06/03AGdBq25oWYcYinWddMEJeOcWsf44VkwUDnrPmB9tPpxxL8zcsSeDIcg11oBh… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 988, DE 24 DE JUNHO DE 2022 RECONHECE A DATA DE FUNDAÇÃO DE OURO BRANCO/RN E AS DATAS COMEMORATIVAS: CONCESSAO DA SESMARIA, DA MUDANÇA DE NOME E DA CRIAÇÃO DO DISTRITO ADMINISTRATIVO. O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido e oficializado o dia 28 de setembro de 1790, como o DIA DA FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, transformando esta data, 28 de setembro, em FERIADO MUNICIPAL. Art. 2º Serão datas comemorativas e não feriados os dias: I – dia 10 de JUNHO - em comemoração ao dia da CONCESSÃO da SESMARIA – de Nº 184 de 10 de junho de 1722; II – dia 03 de OUTUBRO - em comemoração ao dia da criação do DISTRITO ADMINISTRATIVO, em 03 de outubro de 1862; III – dia 10 de MAIO - em comemoração ao dia da MUDANÇA DE NOME DA CIDADE - ocorrido em 10 de maio de 1920; Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta lei não revoga as leis de N° 39, de 06 de agosto de 1976, a Nº 05, de 08 de agosto de 1978 e a de Nº 06, de 10 de agosto de 1978. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 24 de junho de 2022, 116º da Fundação e 68º da Emancipação. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:C8624D06 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2022. Edição 2809 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/