| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | INSTITUI O INCENTIVO POR DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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03/08/2022 09:22 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BED1C964/03ANYolqvOgy7BPh9pmCcRvnlXqJfALJGIbA1croWaOfex-JfixATCPd8wzaMtrV6g… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 989, DE 06 DE JULHO DE 2022 INSTITUI O INCENTIVO POR DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Incentivo Financeiro para os profissionais que atuam direta ou indiretamente na Atenção Primária à Saúde no Município de Ouro Branco e que contribuem para os resultados positivos das ações que compõe a avaliação de indicadores no âmbito do Programa Previne Brasil, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. § 1º A premiação será concedida aos profissionais: I - de nível superior, técnico e ou fundamental, diretamente envolvidos nas ações e serviços de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagens, auxiliar de enfermagens e agentes comunitários de saúde) e que compõe as equipes de Saúde da Família do Município. II - de nível superior, técnico, médio e ou fundamental, diretamente envolvidos nas ações e serviços de saúde bucal (odontólogos, técnico de saúde bucal, auxiliares de consultórios dentários) e que compõe as equipes de Saúde Bucal do Município. III - de nível médio, e ou fundamental (atendentes, auxiliares de serviços gerais) que prestam serviços nas unidades onde funcionam as equipes de Saúde da Família. IV - nível superior e ou técnicos diretamente envolvidos nas ações de Coordenação da Atenção Básica no Município com a responsabilidade de acompanhar e monitorar as metas e desempenho das Estratégias da Atenção Básica. § 2º A premiação não será concedida aos profissionais que: I – deixar de comparecer ao trabalho sem a devida justificativa legal durante algum mês do quadrimestre a que se refere a premiação; II - deixar de participar, sem justificativa, das reuniões, atividades educativas, e de planejamento quando convocadas pela Coordenação e ou Secretaria Municipal de Saúde; III – não colaborar ou der causa ao não atingimento dos indicadores estabelecidos pelo Programa Previne Brasil, prejudicando assim a avaliação do Município. IV – não participarem ou não justificarem suas ausências em cursos de qualificação oferecidos pelo Poder Público e que tenha relação direta com as atividades de Atenção Primária à Saúde. V – esteja afastado, a qualquer título, das funções no âmbito da atenção básica durante algum mês do quadrimestre a que se refere à premiação, sendo devido de forma proporcional aos dias trabalhados. § 3º A premiação também não será concedida por inassiduidade habitual, cumprimento irregular da jornada de trabalho, descumprimento de regras e ou procedimentos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 03/08/2022 09:22 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BED1C964/03ANYolqvOgy7BPh9pmCcRvnlXqJfALJGIbA1croWaOfex-JfixATCPd8wzaMtrV6g… 2/2 § 4º A exclusão do servidor do recebimento do valor referente ao incentivo financeiro será realizada de forma automática, podendo o prejudicado solicitar Pedido de Reconsideração em atendimento ao contraditório e a ampla defesa, devendo o referido pedido ser analisado e decidido até a data de pagamento da próxima premiação. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a destinar até 61,5% (sessenta e um vírgula cinco por cento) dos recursos financeiros recebidos do Ministério da Saúde a título de Pagamento por Desempenho da Atenção Primaria à Saúde no âmbito do Programa Previne Brasil, para pagamento do Prêmio de Incentivo Financeiro de que trata o art. 1º desta Lei. § 1º até 60% (sessenta por cento) desses valores serão destinados à premiação dos profissionais a que se referem os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º desta Lei. § 2º até 1,5% (um e meio por cento) será destinado a premiação da Coordenação de Atenção básica a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 1º desta Lei. § 3º O valor da premiação será pago quadrimestralmente até 60 (sessenta) dias do repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde. § 4º O valor do incentivo financeiro referente à premiação está condicionado ao recebimento, pelo Município, dos recursos financeiros a título de Pagamento por Desempenho da Atenção Primaria à Saúde de acordo com a avaliação do Ministério da Saúde. Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta lei tem natureza de premiação, e não pode ser incorporado a remuneração do servidor, ou ser utilizado como base de cálculo para qualquer outro benefício ou remuneração, cessando seu pagamento com o encerramento do Programa Previne Brasil pelo Ministério da Saúde. Art. 4º As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde e serão custeadas, exclusivamente com recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde por meio do Programa Previne Brasil. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento da presente Lei, inclusive o percentual de rateio entre os profissionais constante no § 1º do art. 1º desta lei Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 06 de julho de 2022, 116º da Fundação e 68º da Emancipação. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:BED1C964 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2022. Edição 2818 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/