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norma nº 989/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaINSTITUI O INCENTIVO POR DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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03/08/2022 09:22 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 989, DE 06 DE JULHO DE 2022
INSTITUI O INCENTIVO POR DESEMPENHO
PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Incentivo Financeiro para os
profissionais que atuam direta ou indiretamente na Atenção Primária à
Saúde no Município de Ouro Branco e que contribuem para os
resultados positivos das ações que compõe a avaliação de indicadores
no âmbito do Programa Previne Brasil, conforme normas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
§ 1º A premiação será concedida aos profissionais:
I - de nível superior, técnico e ou fundamental, diretamente
envolvidos nas ações e serviços de saúde (médicos, enfermeiros,
técnicos de enfermagens, auxiliar de enfermagens e agentes
comunitários de saúde) e que compõe as equipes de Saúde da Família
do Município.
II - de nível superior, técnico, médio e ou fundamental, diretamente
envolvidos nas ações e serviços de saúde bucal (odontólogos, técnico
de saúde bucal, auxiliares de consultórios dentários) e que compõe as
equipes de Saúde Bucal do Município.
III - de nível médio, e ou fundamental (atendentes, auxiliares de
serviços gerais) que prestam serviços nas unidades onde funcionam as
equipes de Saúde da Família.
IV - nível superior e ou técnicos diretamente envolvidos nas ações de
Coordenação da Atenção Básica no Município com a responsabilidade
de acompanhar e monitorar as metas e desempenho das Estratégias da
Atenção Básica.
§ 2º A premiação não será concedida aos profissionais que:
I – deixar de comparecer ao trabalho sem a devida justificativa legal
durante algum mês do quadrimestre a que se refere a premiação;
II - deixar de participar, sem justificativa, das reuniões, atividades
educativas, e de planejamento quando convocadas pela Coordenação e
ou Secretaria Municipal de Saúde;
III – não colaborar ou der causa ao não atingimento dos indicadores
estabelecidos pelo Programa Previne Brasil, prejudicando assim a
avaliação do Município.
IV – não participarem ou não justificarem suas ausências em cursos
de qualificação oferecidos pelo Poder Público e que tenha relação
direta com as atividades de Atenção Primária à Saúde.
V – esteja afastado, a qualquer título, das funções no âmbito da
atenção básica durante algum mês do quadrimestre a que se refere à
premiação, sendo devido de forma proporcional aos dias trabalhados.
§ 3º A premiação também não será concedida por inassiduidade
habitual, cumprimento irregular da jornada de trabalho,
descumprimento de regras e ou procedimentos determinados pela
Secretaria Municipal de Saúde.
03/08/2022 09:22 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BED1C964/03ANYolqvOgy7BPh9pmCcRvnlXqJfALJGIbA1croWaOfex-JfixATCPd8wzaMtrV6g… 2/2
§ 4º A exclusão do servidor do recebimento do valor referente ao
incentivo financeiro será realizada de forma automática, podendo o
prejudicado solicitar Pedido de Reconsideração em atendimento ao
contraditório e a ampla defesa, devendo o referido pedido ser
analisado e decidido até a data de pagamento da próxima premiação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a destinar até
61,5% (sessenta e um vírgula cinco por cento) dos recursos
financeiros recebidos do Ministério da Saúde a título de Pagamento
por Desempenho da Atenção Primaria à Saúde no âmbito do Programa
Previne Brasil, para pagamento do Prêmio de Incentivo Financeiro de
que trata o art. 1º desta Lei.
§ 1º até 60% (sessenta por cento) desses valores serão destinados à
premiação dos profissionais a que se referem os incisos I, II e III do
parágrafo único do art. 1º desta Lei.
§ 2º até 1,5% (um e meio por cento) será destinado a premiação da
Coordenação de Atenção básica a que se refere o inciso IV do
parágrafo único do art. 1º desta Lei.
§ 3º O valor da premiação será pago quadrimestralmente até 60
(sessenta) dias do repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da
Saúde.
§ 4º O valor do incentivo financeiro referente à premiação está
condicionado ao recebimento, pelo Município, dos recursos
financeiros a título de Pagamento por Desempenho da Atenção
Primaria à Saúde de acordo com a avaliação do Ministério da Saúde.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta lei tem natureza de
premiação, e não pode ser incorporado a remuneração do servidor, ou
ser utilizado como base de cálculo para qualquer outro benefício ou
remuneração, cessando seu pagamento com o encerramento do
Programa Previne Brasil pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º As despesas necessárias à execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à
Secretaria Municipal de Saúde e serão custeadas, exclusivamente com
recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde por meio do
Programa Previne Brasil.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por meio de
Decreto os procedimentos administrativos necessários ao
cumprimento da presente Lei, inclusive o percentual de rateio entre os
profissionais constante no § 1º do art. 1º desta lei
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 06 de julho de 2022, 116º da Fundação e 68º da
Emancipação.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:BED1C964
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2022. Edição 2818
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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