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norma nº 992/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaEstabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, na forma normatizada na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal.
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29/07/2022 15:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/90B12BDF/03ANYolqteQEo3zc3sr4ul0YiRt2OcxmW1RdnJA-S8ABCr49dIJbsqqAf60etMwmfB… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 992, DE 28 DE JULHO DE 2022
Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às
Endemias - ACE, na forma normatizada na Emenda
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que
acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da
Constituição Federal.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1ºFica estabelecido, no âmbito do Município de Ouro Branco￾RN, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos
Agentes de Combate às Endemias - ACE, no valor de R$ 2.424,00
(dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), em consonância com o
§ 9º do art. 198 da Constituição Federal.
Parágrafo Único– O valor estabelecido no caput deste artigo será
financiado com recursos da União e não será objeto de inclusão no
cálculo das despesas de pessoal, conforme estabelece os §§ 7º e 11 do
art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias: I - 06001.10.301.0004.2008 – Funcionamento
do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; e II -
06001.10.305.0004.2012 - Funcionamento da Vigilância em Saúde
referente ao Exercício de 2022.
§ 1ºO pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei fica
condicionado ao repasse pela União, na qualidade de responsável pelo
incentivo financeiro referente ao piso salarial, nos termos da primeira
parte do § 7º do art. 198 da Constituição Federal.
§ 2ºHavendo repasse retroativo a 05 de maio de 2022, data de
promulgação da Emenda Constitucional nº 120/22, fica autorizado ao
Poder Executivo Municipal efetuar a devida complementação dos
valores aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 28 de julho de 2022.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:90B12BDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2022. Edição 2833
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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