| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, na forma normatizada na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal. |
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29/07/2022 15:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/90B12BDF/03ANYolqteQEo3zc3sr4ul0YiRt2OcxmW1RdnJA-S8ABCr49dIJbsqqAf60etMwmfB… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 992, DE 28 DE JULHO DE 2022 Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, na forma normatizada na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal. O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica estabelecido, no âmbito do Município de Ouro BrancoRN, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), em consonância com o § 9º do art. 198 da Constituição Federal. Parágrafo Único– O valor estabelecido no caput deste artigo será financiado com recursos da União e não será objeto de inclusão no cálculo das despesas de pessoal, conforme estabelece os §§ 7º e 11 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias: I - 06001.10.301.0004.2008 – Funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; e II - 06001.10.305.0004.2012 - Funcionamento da Vigilância em Saúde referente ao Exercício de 2022. § 1ºO pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei fica condicionado ao repasse pela União, na qualidade de responsável pelo incentivo financeiro referente ao piso salarial, nos termos da primeira parte do § 7º do art. 198 da Constituição Federal. § 2ºHavendo repasse retroativo a 05 de maio de 2022, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 120/22, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar a devida complementação dos valores aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 28 de julho de 2022. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:90B12BDF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2022. Edição 2833 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/