| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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12/08/2022 12:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2C1FF5AC/03ANYolquckI2SjWpq4rB03_SqVpquaUWekXjS5NL8x9pPONAIFI-GRKYoarRRK… 1/1 CARGOS SALÁRIO BASE Pedreiro - Fundamental 40h Semanais R$ 1.490,76 Eletricista - Fundamental 40h Semanais R$ 1.333,20 Operador de Máquinas Pesadas - Fundamental 40h Semanais R$ 1.575,60 Agente Administrativo - Médio 40h Semanais R$ 1.333,20 Auxiliar Desenvolvimento Educacional - Médio 40h Semanais R$ 1.454,40 Operador de Computador - Médio 40h Semanais R$ 1.636,20 Contador (Prefeitura) - Superior 40h Semanais R$ 2.424,00 Procurador Adjunto - Superior 40h Semanais R$ 2.908,80 Médico PSF - Superior 40h Semanais R$ 5.454,00 Cirurgião Dentista PSB - Superior 40h Semanais R$ 2.424,00 Farmacêutico - Superior 40h Semanais R$ 2.424,00 Farmacêutico/Bioquímico - Superior 40h Semanais R$ 2.424,00 Psicólogo - Superior 40h Semanais R$ 2.424,00 Nutricionista - Superior 40h Semanais R$ 2.424,00 Médico Veterinário - Superior 40h Semanais R$ 2.424,00 Fisioterapeuta - Superior 30h Semanais R$ 1.939,20 Terapeuta Ocupacional - Superior 20h Semanais R$ 1.454,40 Educador Físico - Superior 20h Semanais R$ 1.454,40 Fonoaudiólogo - Superior 20h Semanais R$ 1.454,40 Assistente Social - Superior 30h Semanais R$ 1.939,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 994, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder recomposição do salário base dos servidores do quadro efetivo do Município constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º A recomposição de que trata a presente lei decorre da regra constante na segunda parte do inciso IV do art. 7º, observadas, quando for o caso, as regras dos incisos XIII e XIV do art. 39, todos da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município - Lei Municipal nº 972 de 16 de novembro de 2021. Art. 4º No âmbito da Administração Direta do Município de Ouro Branco, os servidores do quadro efetivo não poderão perceber salário base inferior a R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), em observância a regra do art. 7º, inciso VI da Constituição Federal e art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 10 de agosto de 2022. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI Nº 994, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:2C1FF5AC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2022. Edição 2842 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/