| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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25/10/2022 13:34 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/086AF749/03AIIukziMFuegbL-whZGWmXdFWYiBVAjZ09HTIsFmbrdlQ0S5dSNTLXV2N4mgb… 1/1 ANEXO I - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Classificação Programática Descrição Categoria Econômica Modalidade de Aplicação Fonte Valor 06001.10.301.0004.2008 Funcionamento Do Programa Dos Agentes Comunitários De Saúde - PACS 31 - Pessoal e Encargos Sociais 90 - Aplicações Diretas 16040000 150.000,00 06001.10.305.0004.2012 Funcionamento Da Vigilância Em Saúde 31 - Pessoal e Encargos Sociais 90 - Aplicações Diretas 16040000 25.000,00 07001.12.122.00015.1015 Aquisição De Equipamentos e Veículos Para A Educação 44 - Investimentos 90 - Aplicações Diretas 27550000 125.980,00 07001.12.122.00015.1015 Aquisição De Equipamentos e Veículos Para A Educação 44 - Investimentos 90 - Aplicações Diretas 15001001 10.000,00 Total 310.980,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município (Lei nº. 972/2021) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 310.980,00 (Trezentos e dez mil e novecentos e oitenta reais), para atender as dotações orçamentárias descritas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Constituem recursos necessários para à abertura do crédito que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício de 2021 e o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 14 de outubro de 2022. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:086AF749 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2022. Edição 2892 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/